DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               214 
 
Rec. Hídricos. 
1500000000 Rec Não Vinculados de Impostos 
R$ 500.000,00 
TOTAL DAS ANULAÇÕES  
R$ 500.000,00 
Classificação Funcional Programática 
Unidade Gestora/Ação 
Elemento de Despesa/Fonte de Recursos 
Valor R$ 
07 01 SECRETARIA DE SAÚDE - SESA 
07 01 10 301 0171 2.009 
Gestão e Manutenção da Sec. de Saúde 
3.3.90.39.00 Outros Serv. Pessoa Jurídica 
1500000000 Rec Não Vinculados de Impostos 
R$ 230.000,00 
07 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
07 02 10 301 0171 2.010 
Gestão e Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde 
3.3.90.39.00 Outros Serv. Pessoa Jurídica 
1500100200 Rec de Impostos e Trans. - Saúde 
R$ 270.000,00 
TOTAL DAS ANULAÇÕES  
R$ 500.000,00 
Classificação Funcional Programática 
Unidade Gestora/Ação 
Elemento de Despesa/Fonte de Recursos 
Valor R$ 
22 01 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 
22 01 04 122 0037 2.102 
Gestão e Manutenção da Secretaria da Infraestrutura 
3.3.90.39.00 Outros Serv. Pessoa Jurídica 
1500000000 Rec Não Vinculados de Impostos 
R$ 400.000,00 
TOTAL DAS ANULAÇÕES  
R$ 400.000,00 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:4BB2EF48 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EDITAL PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE PIQUET CARNEIRO – CE 
 
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE ESCOLHA  
Edital nº 01/2025/CMDCA90  
  
Abre inscrições para o processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar de Piquet Carneiro – Ce. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piquet Carneiro, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no 
art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal 
nº433/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Piquet 
Carneiro e dá outras providências. 
1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO  
1.1 Ficam abertas vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar na condição de suplente do Município de Piquet Carneiro, para 
cumprimento de mandato com data de encerramento no dia 9 (nove) de janeiro de 2028 (em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 
8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando 
vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. 
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade 
moral. 
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no 
que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990. 
1.3 Todos os candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. 
1.4 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentadas na tabela a seguir: 
  
Cargo  
Carga Horária  
Vencimentos  
Membro Suplente do Conselho Tutelar 
40 h 
Salário Mínimo Vigente + 15% 
  
1.5. O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07h30 às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. 
1.6. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei 
Municipal n. 433/2023 ou a que a suceder. 
  
1.7. A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 
433/2023 ou a que a suceder. 
1.8.As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de 
acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 
433/2023 ou a que a suceder. 
1.9 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do 
cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 433/2023, sendo-lhes assegurados todos os 
direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento. 
  
2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES  
2.1 O processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar de Piquet Carneiro ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, 
da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 433/2023. 
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo: 
I. Inscrição para registro das candidaturas; 
II. Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório; 
III. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada; 
IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Piquet Carneiro, cujo domicílio eleitoral 
tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito. 
  
3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO  
3.1. Somente poderão concorrer ao cargo de membro suplente do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura 
fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 433/2023, a saber: 

                            

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