DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
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Rec. Hídricos.
1500000000 Rec Não Vinculados de Impostos
R$ 500.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
R$ 500.000,00
Classificação Funcional Programática
Unidade Gestora/Ação
Elemento de Despesa/Fonte de Recursos
Valor R$
07 01 SECRETARIA DE SAÚDE - SESA
07 01 10 301 0171 2.009
Gestão e Manutenção da Sec. de Saúde
3.3.90.39.00 Outros Serv. Pessoa Jurídica
1500000000 Rec Não Vinculados de Impostos
R$ 230.000,00
07 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07 02 10 301 0171 2.010
Gestão e Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
3.3.90.39.00 Outros Serv. Pessoa Jurídica
1500100200 Rec de Impostos e Trans. - Saúde
R$ 270.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
R$ 500.000,00
Classificação Funcional Programática
Unidade Gestora/Ação
Elemento de Despesa/Fonte de Recursos
Valor R$
22 01 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
22 01 04 122 0037 2.102
Gestão e Manutenção da Secretaria da Infraestrutura
3.3.90.39.00 Outros Serv. Pessoa Jurídica
1500000000 Rec Não Vinculados de Impostos
R$ 400.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
R$ 400.000,00
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:4BB2EF48
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE PIQUET CARNEIRO – CE
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE ESCOLHA
Edital nº 01/2025/CMDCA90
Abre inscrições para o processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar de Piquet Carneiro – Ce.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piquet Carneiro, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal
nº433/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Piquet
Carneiro e dá outras providências.
1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 Ficam abertas vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar na condição de suplente do Município de Piquet Carneiro, para
cumprimento de mandato com data de encerramento no dia 9 (nove) de janeiro de 2028 (em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n.
8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando
vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade
moral.
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no
que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.
1.3 Todos os candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
1.4 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentadas na tabela a seguir:
Cargo
Carga Horária
Vencimentos
Membro Suplente do Conselho Tutelar
40 h
Salário Mínimo Vigente + 15%
1.5. O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07h30 às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
1.6. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei
Municipal n. 433/2023 ou a que a suceder.
1.7. A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n.
433/2023 ou a que a suceder.
1.8.As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de
acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n.
433/2023 ou a que a suceder.
1.9 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do
cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 433/2023, sendo-lhes assegurados todos os
direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
2.1 O processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar de Piquet Carneiro ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o,
da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 433/2023.
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
I. Inscrição para registro das candidaturas;
II. Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;
III. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;
IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Piquet Carneiro, cujo domicílio eleitoral
tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.
3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Somente poderão concorrer ao cargo de membro suplente do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura
fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 433/2023, a saber:
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