DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               216 
 
6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone 
identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal. 
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS 
  
7.1.As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador. 
7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como 
anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos. 
7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa 
e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos. 
7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos 
estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 433/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 14 de março de 2025, nos locais oficiais 
de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 
7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 2 (dois) dias úteis, de 
17/03/2025 a 18/03/2025, no horário de atendimento ao público, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, localizada na Rua 
Zacarias Pinheiro, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail smaspc2017@hotmail.com. 
7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 2 (dois) dias para defesa, e realizará 
reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, 
no prazo máximo de 2 (dois) dias. 
7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de 
registro das candidaturas e publicará, até o dia 25/03/2025, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de 
publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica. 
7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnados poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário de atendimento ao público, na sede da 
Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, localizada na Rua Zacarias Pinheiro, admitindo-se o envio do documento por meio eletrônico 
para o e-mail smaspc2017@hotmail.com. 
7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 2 (dois) dias, notificando os 
interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão. 
7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até 
dia 25 de março de 2025, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério 
Público. 
7.12 No 28/03/2025, será realizada a capacitação dos candidatos considerados aptos. 
  
8. DA PROVA  
8.1 A prova constará de 20 questões de múltipla escolha, valendo cada questão 0,5 pontos, no total de 10 pontos; 
8.2 Os candidatos terão 2 horas para realizar a prova; 
8.3 Estará aprovado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 6,0 (seis). 
8.4 Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização da prova, a Comissão Especial publicará as alterações em todos os locais onde 
o Edital houver sido afixado, com antecedência mínima de 02 (dois) dias; 
8.5 É de responsabilidade dos candidatos acompanharem, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, 
eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas; 
8.6 No momento da prova não será permitida a consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria; 
8.7 Será excluído do processo de escolha o candidato que por qualquer motivo for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas 
estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não; 
8.8 O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da prova, deverá solicitar por escrito, 
no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e 
razoabilidade; 
8.9 A candidata inscrita que esteja em fase de amamentação e sentir a necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá 
levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Especial do Processo de Escolha. Durante o 
processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala; 
8.10 Conteúdo de estudos que será aplicado na Prova: Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA Lei Federal nº8.069/1990, Lei nº13.010/2014 
(Lei Menino Bernardo) e Lei nº14.344/2022 (Lei Henry Borel). 
8.11 A prova será aplicada no dia 04 de abril de 2025, das 09h às 11h, no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, cito a Rua 
Francisco Pinheiro Filho, s/n, Bairro Piquezinho. 
8.12 A elaboração e aplicação da prova será realizada por Pessoa Jurídica (PJ) e/ou Pessoa Física (PF) contratada pela a Secretaria Municipal de 
Assistência Social – SMAS, o qual na data da aplicação estará sob o monitoramento da Comissão Especial. 
8.13 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 08/04/2025, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo 
possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, sede da Secretaria Municipal de Assistência Social – 
SMAS, localizada na Rua Zacarias Pinheiro, no prazo de 2 (dois) dias, no período de 09 à 10 de abril de 2024, admitindo-se o envio de impugnações 
por meio eletrônico para o e-mail smaspc2017@hotmail.com. 
8.14 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 14/04/2025, 
publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público. 
  
8.15 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo 
qual se identificarão como candidatos. 
8.16 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 16 de abril de 2024, nos locais 
oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 
9. DA PROPAGANDA ELEITORAL  
9.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes. 
9.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae. 
9.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e 
do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados. 
9.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos. 

                            

Fechar