DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
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9.14 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente organizará sessão aberta a toda a comunidade para a apresentação dos 
candidatos habilitados, no dia 16 de fevereiro de 2025, e ocorrerá através dos canais de comunicação social existentes no município, em horários 
previamente divulgados pelo CMDCA. 
10. DA ELEIÇÃO 
  
10.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto direto, facultativo, uninominal e secreto dos 
eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e 
do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público. 
10.2 A eleição será realizada no dia 11 de maio de 2025, das 8hs às 17hs. 
10.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial e publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua 
página eletrônica. 
10.4 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números. 
10.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 90 (noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do 
caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral. 
10.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado. 
10.7 O voto é sigiloso, e o eleitor votará de forma manual em cédulas eleitorais impressas e padronizadas. 
10.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente, com foto. 
10.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, 
confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada. 
10.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será 
apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar. 
10.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos. 
10.12 A votação se dará em cédulas eleitorais impressas e padronizadas, com a indicação dos respectivos nomes e números dos candidatos. 
10.13 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial. 
10.14 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, 
cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição. 
10.15 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de 
comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a 
impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição. 
10.16.Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela 
Comissão Especial. 
10.17 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros 
materiais, serão entregues à Comissão Especial. 
10.18 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário: 
  
I. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; 
  
II. O cônjuge ou o companheiro do candidato; 
III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito. 
  
10.19 .Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá 
padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 08 de maio de 2025. 
11. DA APURAÇÃO  
11.1 A apuração dar-se-á no Auditório Municipal Sabino Chagas Sales, localizada na Rua Cícero Marques (ao lado do CVT), imediatamente após o 
encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão 
Especial. 
11.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que 
será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 
11.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação. 
11.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação. 
11.5. No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será 
considerado eleito o candidato com mais idade. 
12. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS  
12.1 O resultado da eleição será publicado no dia 02 de junho de 2025, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, 
inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número 
de votos recebidos. 
12.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
12.3 A posse dos candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 16/05/2025. 
12.4 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
13. DO CALENDÁRIO  
13.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar de 2025: 
  
Data  
Etapa  
28/02/2025  
Publicação do Edital 
10 a 12/03/2025  
Prazo para registro das candidaturas (item 6.1) 
14/03/2025  
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos . 
17 a 18/03/2025  
Abertura do prazo de dois dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população 
em 
geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6) 
20 a 21/03/2025  
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 2 
dias para defesa. 
25/03/2025  
Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos 
recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 7.11) 
28/03/2025  
Capacitação dos candidatos para a prova de conhecimentos (item 7.12) 
04/04/2025  
Aplicação da prova (item 7.13) 
08/04/2025  
Publicação dos resultados da prova 
09 a 10/04/2025  
Prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos (item 7.14) 

                            

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