DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                 222 
 
Anexo VI - dos Anos Finais do Ensino Fundamental, Tempo Integral. 
Anexo VII- da Educação de Jovens, Adultos.  
Art. 3º - As Matrizes Curriculares constantes dos Anexos I a VII desta Portaria, estão elaboradas nos termos pertinentes da legislação em vigor, compondo-se em: Base Nacional Comum e Parte Diversificada 
(BNCC), Documento Referencial do estado do Ceará. Visando atender ao que estabelece a Resolução CNE/CP nº 02/2017, por meio do Parecer CEE nº 0906/2018 e a Resolução CEE n° 474/2018. 
§ 1º. O Documento Referencial está em consonância com a Base Nacional Comum e está organizado em Áreas de Conhecimento, abrangendo: as Linguagens, a Matemática, Ciências da Natureza e Ciências 
Humanas, e os Componentes Curriculares que deverão ser tratados preservando-se a especificidade nas suas diferentes áreas, por meio das quais se desenvolverão as habilidades indispensáveis ao exercício da 
cidadania, visando ao desenvolvimento integral do educando. 
§ 2º. Os Componentes Curriculares Arte e Educação Física, assim como os demais componentes, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, serão ministrados conforme Resolução CNE/CEB nº 07/2010. 
Art. 4º. No currículo do Ensino Fundamental constituir-se-ão conteúdos obrigatórios, em cumprimento aos dispositivos legais estabelecidos nas Leis Federais nºs 11.525/07, 11.645/08, 11.769/08 e 12.472/11, as 
seguintes temáticas: 
Música: integrando o Componente Curricular “Arte”, como uma de suas Linguagens; 
Direitos da Criança e do Adolescente: permeando todos os Componentes Curriculares; 
História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena: ministradas no âmbito de todo o currículo escolar, em especial, nas áreas de arte e de literatura e história brasileiras; 
Princípios da Proteção e Defesa Civil e a Educação Ambiental: de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.  
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 03 de fevereiro do ano de 2025 e revogando as disposições em contrário. 
Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação em consonância com o Conselho Municipal de Educação, que poderá editar normas complementares à aplicação do disposto nesta 
Portaria.  
PUBLIQUE-SE.  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2025.  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal  
ANEXO I 
MATRIZ CURRICULAR 
EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E PRÉ-ESCOLA 
ANO 2025  
  
EIXOS ESTRUTURANTES 
  
DIREITOS DE APRENDIZAGEM 
  
CAMPOS DE EXPERIÊNCIA 
CRECHE/PRÉ ESCOLA 
  
CARGA HORÁRIA SEMANAL 
  
GRUPO I 
GRUPO II 
  
GRUPO III 
  
GRUPO IV 
  
  
BRINCADEIRAS 
  
  
CONVIVER 
BRINCAR 
PARTICIPAR 
EXPLORAR 
EXPRESSAR 
CONHECER-SE 
O EU, O OUTRO E O NÓS 
  
  
4 
  
4 
  
4 
  
4 
  
  
CORPO, GESTOS E MOVIMENTOS 
  
  
4 
  
4 
  
4 
  
4 
  
TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS 
  
  
4 
  
4 
  
4 
  
4 
  
  
INTERAÇÕES 
  
  
ESCUTA, FALA, PENSAMENTO E IMAGINAÇÃO 
  
  
4 
  
4 
  
4 
  
4 
  
ESPAÇO, 
TEMPO, 
QUANTIDADES, 
RELAÇÕES 
E 
TRANSFORMAÇÕES 
  
4 
  
4 
  
4 
  
4 
  
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 
Tempo parcial 4h diárias – 20h semanal – 200 dias letivos, carga horária anual 800h 
  
  
20h 
  
20h 
  
20h 
  
20h 
  
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
BNCC- BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR, LDB. Lei nº 9.394/1996 – Parecer CNE/CP nº 15/2007 _ Resolução CNE/CP nº2/2017 – Parecer CNE/CEB nº 20/2009 – Resolução CNE/ CEB nº 5/2009. 
A parte diversificada será atribuída para as instituições de tempo integral com carga horária de 400 horas (tempo do brincar, tempo dos jogos, tempo de construção, tempo da psicomotricidade, tempo da história, tempo da musicalização, tempo de exploração dos ambientes, tempo das oficinas e tempo dos projetos). 
Total da carga horária anual – Conforme LDB: Lei nº 9.394/1996. Art,31, Inciso III, (Carga horária anual será de no mínimo, oitocentas relógio, distribuídas por no mínimo duzentos dias de efetivos trabalhos escolares. 
  
ANEXO II 
MATRIZ CURRICULAR 
EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E PRÉ ESCOLA 
ANO 2025  
  
EIXOS ESTRUTURANTES 
  
  
DIREITOS DE APRENDIZAGEM 
  
CAMPOS DE EXPERIÊNCIA 
CRECHE/PRÉ ESCOLA 
  
CARGA HORÁRIA SEMANAL 
  
GRUPO I 
GRUPO II 
  
GRUPO III 
  
GRUPO IV 
  
  
BRINCADEIRAS 
  
  
CONVIVER 
BRINCAR 
O EU, O OUTRO E O NÓS 
  
  
8 
  
8 
  
8 
  
8 
  
CORPO, GESTOS E MOVIMENTOS 
  
  
  
  
  

                            

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