DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                 221 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ESTABELECE AS MATRIZES CURRICULARES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL (TEMPO PARCIAL E EM TEMPO INTEGRAL), EDUCAÇÃO DE JOVENS E 
ADULTOS EJA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE FARIAS BRITO/CE 
 
DECRETO 664/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
  
ESTABELECE AS MATRIZES CURRICULARES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL (TEMPO PARCIAL E EM TEMPO INTEGRAL), EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
EJA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE FARIAS BRITO/CE.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E  
CONSIDARANDO a Lei Federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, em especial o que preconiza o Art. 11. 
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei 10.179/01) e no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e 
de Valorização do Magistério (Lei 11.494/2007), com regulamentação e definição de diretrizes na Lei 14.460, de 31 de julho de 2023 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.407/2015, de 03 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação (PME) de Farias Brito. 
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.541/2021, de 16 de dezembro de 2021, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Farias Brito; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.793, de 01 de dezembro de 2003, que altera a redação do art. 26, § 3º da Lei nº 9.394/96 definindo a Educação Física como componente curricular obrigatório; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, que altera a redação do art.32 da Lei nº 9.394/96, dispondo sobre a duração do Ensino Fundamental de 9 anos, com matrícula obrigatória a 
partir dos 6(seis) anos de idade; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.525, de 25 de setembro de 2007 que acrescenta § 5º ao art. 32 da Lei nº 9.394/96, para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do 
ensino fundamental; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008, que altera a Lei nº 9.394/96, modificada pela Lei nº 10.639/03, para incluir a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e 
Indígena”. 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.769, de 18 de agosto de 2008, que acrescenta § 6º ao art.26 da Lei 9.394/96 definindo a música como conteúdo obrigatório no ensino fundamental; 
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 07/2010 que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) Anos. 
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 3/2019 do Reexame do Parecer CNE/CEB nº 8/2010, que estabelece normas para a aplicação do inciso IX do artigo 4º da Lei nº 9.394/96 (LDB), que trata dos padrões 
mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica pública. 
CONSIDERANDO a Resolução Nº 474/2018 do Conselho Estadual do Ceará que Fixa normas complementares para instituir o Documento Curricular Referencial do Ceará, Princípios, Direitos e Orientações, 
fundamentado na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) da educação infantil e do ensino fundamental e orienta a elaboração de currículos e sua implementação nas unidades escolares dos sistemas estadual e 
municipais do Ceará. 
CONSIDERANDO a necessidade de readequação curricular da Rede Municipal de Educação, como forma de implementação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, conforme prevê o Art. 5º da Resolução 
CNE/CP nº 2/2017; a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica. 
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases nº. 9.394/96, que propõe a ampliação da jornada escolar e permanência do estudante nas instituições de ensino; 
CONSIDERANDO as Diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação de Farias Brito, especialmente no que concerne à ampliação do tempo de permanência do educando na Unidade 
Educacional; 
CONSIDERANDO a resolução n° 004/2023 do CME, que define as diretrizes para implantação da política de Educação Integral em Escola de Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino Farias Brito – CE: 
CONSIDERANDO o Decreto 587/2023, que estabelece as matrizes curriculares da educação infantil, ensino fundamental (Tempo parcial e tempo integral) Educação de Jovens e adultos EJA das unidades escolares 
da rede publica municipal de ensino de Farias Brito/CE; 
DECRETA:   
Art. 1º. Fica estabelecido a Matriz Curricular das escolas da Rede Pública Municipal de Educação de Farias Brito-Estado do Ceará, no ano de 2025;  
Parágrafo único. Entende-se por matriz curricular o instrumento que organiza o currículo, estipulando os componentes curriculares e sua respectiva carga horária. 
Art. 2º. A Matriz Curricular da Rede Municipal de Educação de Farias Brito, no ano de 2025, será estruturada da seguinte forma: 
Anexo I - da Educação Infantil, Tempo Parcial. 
Anexo II - da Educação Infantil, Tempo Integral. 
Anexo III - dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Tempo Parcial. 
Anexo IV - dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Tempo Integral. 
Anexo V - dos Anos Finais do Ensino Fundamental, Tempo Parcial. 

                            

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