REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 42 Brasília - DF, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022800001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 8 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8 Ministério das Comunicações................................................................................................. 11 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 15 Ministério da Defesa............................................................................................................... 16 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 30 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 32 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 32 Ministério da Educação........................................................................................................... 34 Ministério do Esporte ........................................................................................................... 124 Ministério da Fazenda........................................................................................................... 128 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 146 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 147 Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 152 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 157 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 165 Ministério das Mulheres....................................................................................................... 168 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 168 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 169 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 170 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 170 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 171 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 172 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 179 Ministério dos Transportes................................................................................................... 179 Ministério do Turismo........................................................................................................... 302 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 302 Controladoria-Geral da União............................................................................................... 302 Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 302 Ministério Público da União................................................................................................. 303 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 305 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 306 Poder Legislativo ................................................................................................................... 311 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 312 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 346 Ineditoriais ............................................................................................................................. 354 .................................. Esta edição é composta de 483 páginas ................................. Presidência da República CASA CIVIL SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90065/2024 - UASG 110001 Nº Processo: 00094000656202414. Objeto: Aquisição de insumos para equipamentos de TIC. Total de Itens Licitados: 41. Edital: 28/02/2025 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Anexo Ii do Palácio do Planalto Sala 201 - Colit, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/110001-5-90065-2024. Entrega das Propostas: a partir de 28/02/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 14/03/2025 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital está disponível também na página eletrônica: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/acesso-a- informacao/licitacoes-e-contratos/secretaria-de-administracao/licitacoes. CLAUDEMBERQUE MONTEIRO FERREIRA Pregoeiro (SIASGnet - 27/02/2025) 110001-00001-2024NE110001 S EC R E T A R I A - G E R A L SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE EDITAL DE CHAMAMENTO SNJ/SG/PYCC COP30 Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE, DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SNJ/SG/PR, no uso das suas atribuições, conforme Decreto nº 11.363 de 1º de Janeiro de 2023 e em conformidade com os termos da Portaria SNJ/SG Nº 8, de 26 de fevereiro de 2025, que altera a Portaria SNJ/SG Nº 6, de 23 de agosto de 2024, torna público o presente Edital de Chamamento de Inscrições para Presidency Youth Climate Champion PYCC da 30ª Conferência das Partes - COP 30 1. APRESENTAÇÃO O Brasil está comprometido com a proteção do sistema climático global para as presentes e futuras gerações. Para tanto, atua no plano multilateral para fortalecer o regime internacional de mudança do clima, base da colaboração internacional nessa área. O regime está fundamentado na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), assinada no Rio de Janeiro, em 1992, e em vigor desde 1994, e no Protocolo de Quioto, assinado em 1997 e em vigor desde 2005. A adoção do Acordo de Paris, em 2015, inaugurou nova fase do regime multilateral, marcada por maior ambição para o enfrentamento da mudança do clima em escala mundial. A Convenção-Quadro estabeleceu a Conferência das Partes (COP) como órgão responsável por tomar as decisões no regime de clima. A COP é um colegiado formado por todos os países que assinaram e ratificaram a Convenção. Atualmente, a COP constitui um dos um dos maiores encontros internacionais sobre mudança climática, reunindo representantes de governos, organizações não governamentais, setor privado e sociedade civil para discutir e negociar soluções para enfrentar a crise climática global. A COP 30, neste ano de 2025, será realizada em Belém do Pará. A COP28 criou a figura do Campeão Climático da Juventude ("Youth Climate Champion" - YCC) em prol de um maior envolvimento da juventude na ação climática (Decisão 16/CP28). O seu objetivo é atuar em nome do Presidente da COP, facilitando o envolvimento inclusivo dos jovens na ação climática, inclusive no âmbito do processo da UNFCCC. O YCC tem a missão de canalizar a participação e voz dos jovens, mobilizando contribuições para os resultados esperados em matéria de políticas para a juventude. A decisão também determinou que o YCC tenha entre 18 e 35 anos de idade. A iniciativa soma-se a outras estruturas e iniciativas que buscam garantir as vozes jovens na Conferência e a participação juvenil na ação climática, como a "constituency" de Mulheres, Gênero e Juventude (YOUNGO), a realização das Conferências de Juventude e a criação do Pavilhão de Infância e Juventude na CO P . Com o objetivo de ampliar a participação social e a transparência, a Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência publicou Portaria, que define, ente outros, que o processo de escolha da figura de Presidency Youth Climate Champion da COP 30 será disciplinado por Edital de chamamento.Dessa forma, o presente Edital, publicado em coordenação com a Presidência da COP30, define os critérios para a habilitação de interessados à função de PYCC, que não representa nenhum tipo de exercício ou vínculo laboral. Caberá a Presidência da COP30 selecionar o PYCC entre as inscrições habilitadas. Em suma, portanto, trata-se de edital de chamamento para conformação de lista de habilitados à função de PYCC, que será encaminhada à Presidência da COP para a sua escolha discricionária. 2. dA FIGURA DE PYCC 2.1. A pessoa indicada para a função de President Youth Climate Champion atuará como promotora e facilitadora da participação da juventude global a presidência brasileira da COP30. A função inclui a participação em eventos oficiais, a apresentação de propostas e a defesa das contribuições coletivas das juventudes para as questões climáticas. Entre as atribuições, destacam-se: 1. Promover a conscientização acerca da importância da voz e da representação das juventudes na ação climática e nos fóruns internacionais; 2. Realizar e participar, junto da Secretaria Nacional de Juventude, de etapas preparatórias e formativas para a COP30, fomentando a conscientização e a capacitação juvenil; 3. Apoiar a participação de jovens brasileiros e estrangeiros na COP30, com foco na formação de delegações representativas e com integrantes jovens de todos os países; 4. Apoiar a realização de eventos e outras modalidades de debates sobre juventudes no âmbito da COP30; 5. Promover o envolvimento ativo de jovens nas discussões e negociações climáticas globais, garantindo a diversidade e a representatividade; 6. Catalisar a ação climática a partir do apoio aos projetos e ações desenvolvidos por pessoas jovens, além de aumentar a inclusão, a participação e a representação de jovens nas ações e políticas climáticas; 7. Participar nos eventos relacionados à COP30 e contribuir para a elaboração de documentos e propostas relacionadas às temáticas climáticas com a perspectiva juvenil. 2.2. A função de PYCC não está vinculada ao Governo brasileiro, não se confunde com cargo público e não prevê nenhum tipo de remuneração. 2.3. A Decisão 16/CP28, que criou o Presidency Youth Climate Champion - PYCC contém o regramento internacional sobre a função e está anexa a este edital, em inglês, idioma oficial da Organização das Nações Unidas. 2.4. Justifica-se a apresentação do documento em inglês em virtude da necessidade de manter os exatos termos da Decisão 16/CP28. Ademais, sendo requisito mínimo para a habilitação a fluência verbal e escrita em inglês, não há prejuízo aos possíveis candidato(as). 3. DAS INSCRIÇÕES Podem se inscrever para a função de Youth Climate Champion jovens que tenham 18 anos completos e no máximo 35 anos até o dia 31 de dezembro de 2026, data em que se encerra as funções do PYCC da COP30, atendendo aos seguintes critérios: 3.1. Para se candidatar é obrigatório que a pessoa candidata possua: a) Nacionalidade brasileira. b) Residência no Brasil. c) Fluência verbal e escrita em inglês. d) Experiência comprovada em projetos ou iniciativas relacionadas a questões climáticas ou ambientais e de juventude por pelo menos 5 anos. e) Participação em Conferência das Partes (COP) em ano anterior. f) Participação em ao menos 5 eventos nacionais e/ou internacionais focados em questões ambientais. g) Envolvimento em organizações, movimentos sociais ou projetos voltados às juventudes. 3.2. A inscrição para este Edital de chamamento deve ser feita exclusivamente através do e-mail selecao.pycc@presidencia.gov.br. Serão aceitas as inscrições realizadas até às 23h59 do dia 11/03/2025 que enviem no e-mail: a) Informação de nome completo, data de nascimento, local de residência e telefone para contato; b) Curriculum vitae; c) Formulário de declaração de Ciência e Aceitação dos Termos da Decisão 16/CP28, preenchido nos moldes do Anexo I deste Edital. d) Comprovantes dos requisitos previstos nos itens 3.1 deste Edital. 3.3. Para habilitação, apenas serão considerados os critérios devidamente comprovados no e-mail. A comprovação da nacionalidade brasileira pode se dar pela cópia do Passaporte, da Carteira de Identidade brasileira ou da Certidão de Nascimento. A Residência no Brasil pode se comprovar através de Comprovante de Residência de, no máximo, 3 meses. A Fluência verbal e escrita de inglês pode se comprovar através de resultados de proficiência e de certificação de cursos. Os itens D, E. F e G podem ser atestados por Declarações de Participação em Projetos/Eventos, Diplomas ou envio de Relatórios com fotos. 3.4. Será enviado um e-mail de confirmação do recebimento dos documentos até 12/03/2025. Caso o candidato não receba esse e-mail de confirmação, deve entrar em contato com a comissão, até 13/03/2025, através do e-mail "selecao.pycc@presidencia.gov.br", para informar a situação. 4. HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DOS (AS) CANDIDATOS (AS) 4.1. A Comissão Organizadora deste Edital de Chamamento habilitará os(as) candidatos(as) que tenham as inscrições deferidas, conforme requisitos dos itens 3.1 e 3.2 deste Edital. 4.2. A lista provisória dos(as) candidato(as) habilitados(as) será publicada no dia 17/03/2025, no sítio https://www.gov.br/secretariageral/pt-br. 4.3. No mesmo dia da publicação da lista provisória dos(as) habilitado(as), a Comissão encaminhará e-mail para os candidatos(as) que tiverem a inscrição indeferida, expondo os motivos do indeferimento. 4.4. O endereço de e-mail para o qual a Comissão enviará os motivos do indeferimento, será o mesmo que o(a) candidato(a) enviou sua inscrição. 4.5. É de inteira responsabilidade do(a) candidato a checagem da sua caixa de e-mail, inclusive nas pastas de spam, lixo eletrônico, promoções... 4.6. Também é de inteira responsabilidade do candidato a manutenção da atualização de seu endereço de e-mail perante a Comissão Organizadora, podendo ser atualizado até 16/03/2025. Nesse caso, o candidato deverá enviar e-mail para selecao.pycc@presidencia.gov.br, com o título escrito em letras maiúsculas "ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE E-MAIL", informando qual era o e-mail anterior e qual é o novo e- mail. 4.7. Os(as) candidatos(as) que desejarem recorrer do resultado poderão interpor recurso, através de e-mail que deve ser encaminhado para selecao.pycc@presidencia.gov.br, em até dois dias úteis da publicação da lista provisória de habilitados(as). O recurso deve apontar, de forma específica, porque o resultado deve ser alterado. 4.8. A lista com o resultado definitivo, após o julgamento dos recursos, será publicada no dia 21/03/2025, no sítio https://www.gov.br/secretariageral/pt-br.Fechar