DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 42
Brasília - DF, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
3
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1
Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 8
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8
Ministério das Comunicações................................................................................................. 11
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 15
Ministério da Defesa............................................................................................................... 16
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 30
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 32
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 32
Ministério da Educação........................................................................................................... 34
Ministério do Esporte ........................................................................................................... 124
Ministério da Fazenda........................................................................................................... 128
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 146
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 147
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 152
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 157
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 165
Ministério das Mulheres....................................................................................................... 168
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 168
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 169
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 170
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 170
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 171
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 172
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 179
Ministério dos Transportes................................................................................................... 179
Ministério do Turismo........................................................................................................... 302
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 302
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 302
Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 302
Ministério Público da União................................................................................................. 303
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 305
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 306
Poder Legislativo ................................................................................................................... 311
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 312
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 346
Ineditoriais ............................................................................................................................. 354
.................................. Esta edição é composta de 483 páginas .................................
Presidência da República
CASA CIVIL
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90065/2024 - UASG 110001
Nº Processo:
00094000656202414. Objeto:
Aquisição de
insumos para
equipamentos de TIC. Total de Itens Licitados: 41. Edital: 28/02/2025 das 09h00 às 12h00
e das 14h00 às 17h00. Endereço: Anexo Ii do Palácio do Planalto Sala 201 - Colit, -
BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/110001-5-90065-2024. Entrega das
Propostas: a partir de 28/02/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 14/03/2025 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital
está disponível também na página eletrônica: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/acesso-a-
informacao/licitacoes-e-contratos/secretaria-de-administracao/licitacoes.
CLAUDEMBERQUE MONTEIRO FERREIRA
Pregoeiro
(SIASGnet - 27/02/2025) 110001-00001-2024NE110001
S EC R E T A R I A - G E R A L
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE
EDITAL DE CHAMAMENTO SNJ/SG/PYCC COP30 Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A
SECRETARIA NACIONAL
DE JUVENTUDE,
DA SECRETARIA-GERAL
DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SNJ/SG/PR, no uso das suas atribuições, conforme Decreto
nº 11.363 de 1º de Janeiro de 2023 e em conformidade com os termos da Portaria
SNJ/SG Nº 8, de 26 de fevereiro de 2025, que altera a Portaria SNJ/SG Nº 6, de 23 de
agosto de 2024, torna público o presente Edital de Chamamento de Inscrições para
Presidency Youth Climate Champion PYCC da 30ª Conferência das Partes - COP 30
1. APRESENTAÇÃO
O Brasil está comprometido com a proteção do sistema climático global para
as presentes e futuras gerações. Para tanto, atua no plano multilateral para fortalecer o
regime internacional de mudança do clima, base da colaboração internacional nessa área.
O regime está fundamentado na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança
do Clima (UNFCCC), assinada no Rio de Janeiro, em 1992, e em vigor desde 1994, e no
Protocolo de Quioto, assinado em 1997 e em vigor desde 2005. A adoção do Acordo de
Paris, em 2015, inaugurou nova fase do regime multilateral, marcada por maior ambição
para o enfrentamento da mudança do clima em escala mundial.
A Convenção-Quadro estabeleceu a Conferência das Partes (COP) como órgão
responsável por tomar as decisões no regime de clima. A COP é um colegiado formado
por todos os países que assinaram e ratificaram a Convenção. Atualmente, a COP
constitui um dos um dos maiores encontros internacionais sobre mudança climática,
reunindo representantes de governos, organizações não governamentais, setor privado e
sociedade civil para discutir e negociar soluções para enfrentar a crise climática global. A
COP 30, neste ano de 2025, será realizada em Belém do Pará.
A COP28 criou a figura do Campeão Climático da Juventude ("Youth Climate
Champion" - YCC) em prol de um maior envolvimento da juventude na ação climática
(Decisão 16/CP28). O seu objetivo é atuar em nome do Presidente da COP, facilitando o
envolvimento inclusivo dos jovens na ação climática, inclusive no âmbito do processo da
UNFCCC. O YCC tem a missão de canalizar a participação e voz dos jovens, mobilizando
contribuições para os resultados esperados em matéria de políticas para a juventude. A
decisão também determinou que o YCC tenha entre 18 e 35 anos de idade.
A iniciativa soma-se a outras estruturas e iniciativas que buscam garantir as
vozes jovens na Conferência e a participação juvenil na ação climática, como a
"constituency" de Mulheres, Gênero e Juventude (YOUNGO), a realização das
Conferências de Juventude e a criação do Pavilhão de Infância e Juventude na CO P .
Com o objetivo de ampliar a participação social e a transparência, a Secretaria
Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência publicou Portaria, que define,
ente outros, que o processo de escolha da figura de Presidency Youth Climate Champion
da COP 30 será disciplinado por Edital de chamamento.Dessa forma, o presente Edital,
publicado em coordenação com a Presidência da COP30, define os critérios para a
habilitação de interessados à função de PYCC, que não representa nenhum tipo de
exercício ou vínculo laboral. Caberá a Presidência da COP30 selecionar o PYCC entre as
inscrições habilitadas. Em suma, portanto, trata-se de edital de chamamento para
conformação de lista de habilitados à função de PYCC, que será encaminhada à
Presidência da COP para a sua escolha discricionária.
2. dA FIGURA DE PYCC
2.1. A pessoa indicada para a função de President Youth Climate Champion
atuará como promotora e facilitadora da participação da juventude global a presidência
brasileira da COP30. A função inclui a participação em eventos oficiais, a apresentação de
propostas e a defesa das contribuições coletivas das juventudes para as questões
climáticas. Entre as atribuições, destacam-se:
1. Promover a
conscientização acerca da importância da
voz e da
representação das juventudes na ação climática e nos fóruns internacionais;
2. Realizar e participar, junto da Secretaria Nacional de Juventude, de etapas
preparatórias e formativas para a COP30, fomentando a conscientização e a capacitação
juvenil;
3. Apoiar a participação de jovens brasileiros e estrangeiros na COP30, com
foco na formação de delegações representativas e com integrantes jovens de todos os
países;
4. Apoiar a realização de eventos e outras modalidades de debates sobre
juventudes no âmbito da COP30;
5. Promover o envolvimento ativo de jovens nas discussões e negociações
climáticas globais, garantindo a diversidade e a representatividade;
6. Catalisar a ação climática a partir do apoio aos projetos e ações
desenvolvidos por pessoas jovens, além de aumentar a inclusão, a participação e a
representação de jovens nas ações e políticas climáticas;
7. Participar nos eventos relacionados à COP30 e contribuir para a elaboração
de documentos e propostas relacionadas às temáticas climáticas com a perspectiva
juvenil.
2.2. A função de PYCC não está vinculada ao Governo brasileiro, não se
confunde com cargo público e não prevê nenhum tipo de remuneração.
2.3. A Decisão 16/CP28, que criou o Presidency Youth Climate Champion -
PYCC contém o regramento internacional sobre a função e está anexa a este edital, em
inglês, idioma oficial da Organização das Nações Unidas.
2.4. Justifica-se a apresentação do documento em inglês em virtude da
necessidade de manter os exatos termos da Decisão 16/CP28. Ademais, sendo requisito
mínimo para a habilitação a fluência verbal e escrita em inglês, não há prejuízo aos
possíveis candidato(as).
3. DAS INSCRIÇÕES
Podem se inscrever para a função de Youth Climate Champion jovens que
tenham 18 anos completos e no máximo 35 anos até o dia 31 de dezembro de 2026,
data em que se encerra as funções do PYCC da COP30, atendendo aos seguintes
critérios:
3.1. Para se candidatar é obrigatório que a pessoa candidata possua:
a) Nacionalidade brasileira.
b) Residência no Brasil.
c) Fluência verbal e escrita em inglês.
d) Experiência comprovada em projetos ou iniciativas relacionadas a questões
climáticas ou ambientais e de juventude por pelo menos 5 anos.
e) Participação em Conferência das Partes (COP) em ano anterior.
f) Participação em ao menos 5 eventos nacionais e/ou internacionais focados
em questões ambientais.
g) Envolvimento em organizações, movimentos sociais ou projetos voltados às
juventudes.
3.2. A inscrição para este Edital de chamamento deve ser feita exclusivamente
através do e-mail selecao.pycc@presidencia.gov.br. Serão aceitas as inscrições realizadas
até às 23h59 do dia 11/03/2025 que enviem no e-mail:
a) Informação de nome completo, data de nascimento, local de residência e
telefone para contato;
b) Curriculum vitae;
c) Formulário de declaração de Ciência e Aceitação dos Termos da Decisão
16/CP28, preenchido nos moldes do Anexo I deste Edital.
d) Comprovantes dos requisitos previstos nos itens 3.1 deste Edital.
3.3. Para habilitação, apenas serão considerados os critérios devidamente
comprovados no e-mail. A comprovação da nacionalidade brasileira pode se dar pela
cópia do Passaporte, da Carteira de Identidade brasileira ou da Certidão de Nascimento.
A Residência no Brasil pode se comprovar através de Comprovante de Residência de, no
máximo, 3 meses. A Fluência verbal e escrita de inglês pode se comprovar através de
resultados de proficiência e de certificação de cursos. Os itens D, E. F e G podem ser
atestados por Declarações de Participação em Projetos/Eventos, Diplomas ou envio de
Relatórios com fotos.
3.4. Será enviado um e-mail de confirmação do recebimento dos documentos
até 12/03/2025. Caso o candidato não receba esse e-mail de confirmação, deve entrar em
contato 
com 
a
comissão, 
até 
13/03/2025, 
através
do 
e-mail
"selecao.pycc@presidencia.gov.br", para informar a situação.
4. HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DOS (AS) CANDIDATOS (AS)
4.1. A Comissão Organizadora deste Edital de Chamamento habilitará os(as)
candidatos(as) que tenham as inscrições deferidas, conforme requisitos dos itens 3.1 e 3.2
deste Edital.
4.2. A lista provisória dos(as) candidato(as) habilitados(as) será publicada no
dia 17/03/2025, no sítio https://www.gov.br/secretariageral/pt-br.
4.3. No mesmo dia da publicação da lista provisória dos(as) habilitado(as), a
Comissão encaminhará e-mail para os candidatos(as) que tiverem a inscrição indeferida,
expondo os motivos do indeferimento.
4.4. O endereço de e-mail para o qual a Comissão enviará os motivos do
indeferimento, será o mesmo que o(a) candidato(a) enviou sua inscrição.
4.5. É de inteira responsabilidade do(a) candidato a checagem da sua caixa de
e-mail, inclusive nas pastas de spam, lixo eletrônico, promoções...
4.6. Também é de inteira responsabilidade do candidato a manutenção da
atualização de seu endereço de e-mail perante a Comissão Organizadora, podendo ser
atualizado
até
16/03/2025.
Nesse
caso, o
candidato
deverá
enviar
e-mail
para
selecao.pycc@presidencia.gov.br, com o título escrito em letras maiúsculas "ATUALIZAÇÃO
CADASTRAL DE E-MAIL", informando qual era o e-mail anterior e qual é o novo e-
mail.
4.7. Os(as) candidatos(as) que desejarem recorrer do resultado poderão
interpor 
recurso, 
através 
de 
e-mail 
que 
deve 
ser 
encaminhado 
para
selecao.pycc@presidencia.gov.br, em até dois dias úteis da publicação da lista provisória
de habilitados(as). O recurso deve apontar, de forma específica, porque o resultado deve
ser alterado.
4.8. A lista com o resultado definitivo, após o julgamento dos recursos, será
publicada no dia 21/03/2025, no sítio https://www.gov.br/secretariageral/pt-br.

                            

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