Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022800013 13 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 91/2025 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o representante da entidade interessada em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7/11/2017, INTIMA ASSOCIACAO COMUNITÁRIA CULTURAL MARACATU GLORIOSO DO TIMBÓ, CNPJ nº 08.859.219/0001-52, entidade interessada no processo nº 53532.002238/2024-11, para, querendo, apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação, na Rua Vergueiro nº 3073, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04101-300. Em caso de representação, as alegações finais deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de procuração. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação, sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa Pública (SEI), no site da Agência: https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo- eletronico. O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para apresentar as alegações finais. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 92/2025 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7/11/2017, INTIMA EDERSON LUIZ MERCADO DOMINGUES, CPF nº ***.098.691-**, interessado no processo nº 53548.000480/2024-73, para, querendo, apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação, na Rua Vergueiro nº 3073, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04101-300. Em caso de representação, as alegações finais deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de procuração. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação, sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa Pública (SEI), no site da Agência: https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo- eletronico. O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para apresentar as alegações finais. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 93/2025 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o representante da entidade interessada em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7/11/2017, INTIMA ACOCAB - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE BOA VISTA DE APARECIDA-PR, CNPJ nº 02.373.377/0001-11, entidade interessada no processo nº 53516.002379/2024-24, para, querendo, apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação, na Rua Vergueiro nº 3073, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04101-300. Em caso de representação, as alegações finais deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de procuração. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação, sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa Pública (SEI), no site da Agência: https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico. O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para apresentar as alegações finais. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 94/2025 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7/11/2017, INTIMA MARIVALDO FRANCISCO DA SILVA, CPF nº ***.011.805-**, interessado no processo nº 53554.000845/2024-81, para, querendo, apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação, na Rua Vergueiro nº 3073, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04101-300. Em caso de representação, as alegações finais deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de procuração. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação, sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa Pública (SEI), no site da Agência: https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico. O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para apresentar as alegações finais. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 97/2025 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o representante da entidade interessada em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RESTAURAÇÃO, CNPJ nº 14.688.363/0001-76, entidade interessada no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53554.001060/2024-25, da decisão que aplicou sanção de MULTA no valor de R$ 7.582,24 (sete mil quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos), em consonância com o disposto no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer, a qual resultará em redução de 25% do valor da multa, que poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana - São Paulo/SP. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 98/2025 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o representante da entidade interessada em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DE ITAPEUA, CNPJ nº 04.375.785/0001-38, entidade interessada no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53572.000276/2024-55, da decisão que aplicou sanção de MULTA no valor de R$ 1.335,94 (um mil trezentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), em consonância com o disposto no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer, a qual resultará em redução de 25% do valor da multa, que poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana - São Paulo/SP. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 99/2025 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA GENIVALDO BATISTA GOMES, CNPJ nº ***.265.616-**, interessado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53548.001922/2023-18, da decisão que aplicou sanção de MULTA no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), em consonância com o disposto no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer, a qual resultará em redução de 25% do valor da multa, que poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana - São Paulo/SP. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 90-0003/2025 O signatário deste, no exercício de suas atribuições legais, notifica, pelo presente edital, o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s) da existência de débito(s) em aberto referente(s) à multa(s) por infração à Lei Geral de Telecomunicações (Art. 173 da Lei nº 9.472/97, de 16 de julho de 1997), aplicada(s) por Procedimento(s) de Apuração de Descumprimento(s) de Obrigações, tendo em vista que não foi(ram) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) dos assentamentos cadastrais desta Agência e não atendeu(ram) às notificações expedidas. Fica(m), portanto, ciente(s) deste comunicado e intimado(s) a recolher a importância devida, descrita na Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser obtida pelo sítio http://sistemas.anatel.gov.br/boleto ou perante qualquer unidade da Anatel com o valor atualizado. Considerando que não há mais a possibilidade de discussão da existência e validade do(s) débito(s) em questão, que se encontra(m) constituído(s) definitivamente na esfera administrativa, não é possível apresentar impugnação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração em face deste Edital. Ademais, o(s) sujeito(s) passivo(s) fica(m) cientificado(s) de que o não pagamento integral do(s) débito(s), dentre outras consequências legalmente previstas, implicará: I)a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei nº 9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins (art. 46, da Lei nº 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei nº 6.830/1980); II)a sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei nº 6.830/1980; III)após o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência desta notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002. (Redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024). Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis. O presente Edital corresponde ao EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SIGEC Nº 090- 0003/2025, de 25 de fevereiro de 2025. . . CNPJ/CPF .Nome do Devedor .Receita .Processo .Ano . .36.357.004/0001-79 .SISTEMA RIO PARANAIBA DE COMUNICAÇÃO EIRELI .2018 .53566.000256/2023-82 .2024 Em 25 de fevereiro de 2025. GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente Regional EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2022 - UASG 413010 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 53560.000349/2025-29. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-CE. Contratado: 86.960.598/0001-86 - NORTH SEGURANCA LTDA. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação de preços do Contrato n° 001/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância armada, segurança física e patrimonial, executados nas dependências da Gerência Regional da Anatel no Estado do Ceará (GR09), com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a partir de 01/01/2025, devido à homologação da CCT CE000181/2025 (13346024), referente ao período de 01/01/2025 a 16/05/2025, conforme Planilha de Custos Analisada - Repac 2025 (SEI nº 13346174).. Vigência: 16/01/2022 a 16/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.054.039,40. Data de Assinatura: 27/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 27/02/2025). GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 2/2025 PROCESSO: 53584.000102/2024-53 Desfazimento de Bens Móveis inservíveis. Espécie: Termo de Doação nº 33/2024; Data de Assinatura: 24/02/2025; Doadora: GERÊNCIA REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA - GR11; Donatário: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, CNPJ: 04.518.502/0001-60; Objeto: Doação de bens móveis inservíveis; Fundamento Legal: art. 76, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com os art. 3º e 8º do Decreto Federal nº 9.373/2018; Endereço para consulta: https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico.Fechar