DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90005/2025
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
21/02/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Material de Limpeza e Higienização
para a Ufersa.
LISSANDRO ARIELLE VALE BATISTA
Diretor Dms
(SIDEC - 27/02/2025) 153033-15252-2025NE080001
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2025 - UASG 153163
Número do Contrato: 57/2023.
Nº Processo: 23080.007149/2021-13.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 00.482.840/0001-
38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: Reajuste de valor contratual,
conforme previsto na cláusula sexta do respectivo contrato e com base no parecer
nº14/2025 da comissão permanente de repactuação de contratos junto à PROAD/ U FS C,
sendo que a partir de 01/01/2025 fica majorado o valor mensal estimado do contrato
passará de R$22.232,04 para R$24.070,84. Valor apostilado no período: R$10.297,28.
Vigência: 01/01/2025 a 18/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 288.850,08.
Data de Assinatura: 26/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 26/02/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2025 - UASG 153163
Número do Contrato: 8/2024.
Nº Processo: 23080.063967/2022-79.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 00.482.840/0001-38 -
LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: reajuste contratual com base no parecer
15/2025, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro pactuado na
cláusula sexta do contrato referenciado. Pela anualidade da apresentação da proposta, a partir
de 01/01/2025 fica majorado o valor mensal estimado do contrato, que passará de R$ 8.004,92
para R$ 8.724,54 e, a partir de 14/03/2025, para R$ 8.707,02. Valor total do apostilamento: R$
10.344,18. Vigência: 101/01/2025 a 13/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
104.484,24. Data de Assinatura: 26/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 26/02/2025).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/2025 - UASG 153031
Nº Processo: 23089.039564/2023-18.
Pregão Nº 151/2023. Contratante: UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO .
Contratado: 22.102.062/0001-47 - SAMPAIO SERVICOS E COMERCIO LTDA. Objeto:
Contratação de serviços comuns de engenharia para tratamento de fachadas em
edificações da Universidade Federal de São Paulo - Campus São Paulo e Unidade Santo
Amaro.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 27/02/2025 a
27/02/2026. Valor Total: R$ 1.541.175,00. Data de Assinatura: 27/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 27/02/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 153031
Número do Contrato: 84/2023.
Nº Processo: 23089.037511/2022-73.
Dispensa. Nº 26/2023. Contratante: UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAU LO.
Contratado: 07.437.996/0001-46 - FUNDACAO DE APOIO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO
PAULO. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato. Vigência: 28/02/2025 a
28/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 70.000,00. Data de Assinatura:
27/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 27/02/2025).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2025 - UASG 153031
Nº 
Processo: 
23089011050202471. 
Objeto:
Contratação 
de 
serviços
de fretamento sob demanda para atender o Campus São José dos Campos. Total de Itens
Licitados: 16. Edital: 28/02/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua
Talim, 
330, 
Vila 
Nair 
- 
São 
José 
dos 
Campos/SP 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/153031-5-90012-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 28/02/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 20/03/2025
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
FRANCISNEY NASCIMENTO DA SILVA
Pregoeiro
(SIASGnet - 27/02/2025) 153031-15250-2025NE000001
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL Nº 62, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS POLÍTICAS AFIRMATIVAS E APLICAÇÃO DA RESERVA IMEDIATA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 336/2024 PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DA CARREIRA DE
TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de
2020, publicada no DOU de 13/03/2020 e considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, na Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, considerando o disposto nos Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999 e nº 9.508/2018, de 24/09/2018, considerando os resultados do Concurso Público Edital de
Abertura nº 336 de 29 de maio de 2024, publicado em Diário Oficial da União em 03/06/2024, páginas 81 a 99, e considerando os itens 1.2.1 e 10.4.4. do Edital de Abertura nº 336/2024,
torna pública a divulgação do resultado das políticas afirmativas e aplicação da reserva imediata.
Os cargos que possuem mais de uma opção de cidade de lotação conforme Edital nº 336/2024:
.
.CARGO
.CIDADE LOTAÇÃO
.Nº TOTAL DE VAGAS
.
.Administrador
.São Paulo (4)
São José dos Campos (1)
Santos (1)
.6
.
.Assistente Social
.São Paulo (2)
Santos (2)
.4
.
.Engenheiro - Área Engenharia Civil
.Santos (1)
São Paulo (2)
.3
.
.Engenheiro - Área Engenharia Elétrica
.Santos (1)
São Paulo (3)
Diadema (1)
.5
.
.Farmacêutico /Habilitação - Farmacêutico
.Diadema (1)
São Paulo (3)
São José dos Campos (1)
.5
.
.Técnico de Tecnologia da Informação
.São Paulo (5)
Guarulhos (2)
São José dos Campos (2)
.9
.
.Técnico em Contabilidade
.Diadema (1)
Guarulhos (2)
Osasco (3)
São José dos Campos (1)
São Paulo (1)
Santos (2)
.10
I - Distribuição das vagas previstas pelo Edital nº 336/2024 entre as localidades de cada cargo
1.1. A indicação do quantitativo total de vagas e as reservadas para os(as) candidatos(as) com deficiência e negros(as) está presente na Tabela do item 1.2 do Edital de Abertura
nº 336/2024.
1.2. A distribuição das vagas reservadas aos(às) Negros(as) e às Pessoas com Deficiência incidirá nos cargos/localidades em que houver candidatos(as) com deficiência e/ou
negros(as) aprovados(as).
1.3. As vagas reservadas (PPP/PCD) serão distribuídas iniciando:
1.3.1. O preenchimento das vagas de PCD - no quantitativo definido em edital para cada cargo.
(a) Receberá a reserva imediata PCD a localidade do cargo que possuir 05 vagas ou mais.
(b) Não havendo habilitados conforme item (a), a reserva de vaga PCD será distribuída para a localidade com menos de 05 vagas, o critério será maior nota entre os candidatos
habilitados como PCD.
1.3.1.1. Se houver mais de um habilitado na lista PCD para o mesmo cargo (independente da localidade), preferência para o candidato de maior nota. Havendo empate serão
observados os critérios de desempate do item X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL do edital nº 336/2024.
1.3.1.2. A reserva PCD deve observar o limite de vagas estabelecido em edital para cada cargo.
1.3.2. Após o preenchimento das vagas PCD, a reserva PPP seguirá os seguintes critérios:
(c) Receberá a reserva imediata PPP a localidade do cargo que possuir 03 vagas ou mais. (reserva imediata pelo saldo de vaga na localidade);
(d) Não havendo habilitados conforme item (c), a reserva de vaga PPP será distribuída para a localidade com 02 vagas ou menos, o critério será maior nota entre os candidatos
habilitados como PPP.
1.3.2.1. Havendo empate serão observados os critérios de desempate do item X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL do edital nº 336/2024.
1.3.2.2. A reserva PPP deve observar o limite de vagas estabelecido em edital para cada cargo.
II - Regras Aplicação Metodologia:
2.1. Limite de 01 (uma) reserva prioritária (PPP ou PCD) por cargo/localidade para as áreas com até 02 (duas) vagas.
2.2. Os cargos/localidades que possuírem 03 (três) vagas ou mais, deverão observar a alternância e a proporção entre as listas, observar a TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA
DE NOMEAÇÕES (Anexo I).
2.3. A metodologia será utilizada para distribuição da reserva prevista em edital, demais vagas que surgirem durante a validade do concurso seguirá a alternância e proporção
entre as listas para a sua localidade, conforme tabela orientadora (Anexo I).
CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
2.4.1. O(A) candidato(a) negro(a) concorrerá concomitantemente às vagas a ele(ela) reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de
classificação no concurso.
2.4.2. O(A) candidato(a) negro(a) aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas
aos(as) candidatos(as) negros(as).
2.4.3. Em caso de desistência de(da) candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) classificado(a) imediatamente
após o desistente, para o cargo/localidade para a qual concorreu. Caso não existam candidatos(as) habilitados(as) na lista de pessoas pretas e pardas, a vaga será revertida para ampla
concorrência.

                            

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