DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022800082
82
Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3.3.O(a) candidato(a) deverá elaborar tabelas de pontuação, com base nas tabelas a seguir, preenchendo a coluna "Pontuação atribuída pelo candidato" com a pontuação
que julga fazer jus em cada item.
6.3.4.A pontuação calculada/demandada/requerida pelo candidato será o resultado da multiplicação da pontuação individual, prevista na tabela, pela quantidade de
atividades realizadas em cada item.
6.3.5.Os comprovantes deverão trazer indicação da tabela e item aos quais se referem, para conferência pela comissão julgadora.
6.3.6.Especificar no assunto do e-mail o seguinte: ENTREGA DE COMPROVANTES PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - Edital PROGEP nº 33/2025.
Tabela 1: Experiência docente: Atividades realizadas até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores
Pontuação máxima da categoria: 30 pontos
.
.Item
.Descrição
.Forma de comprovação
.Pontuação
.Pontuação 
atribuída
pelo candidato
.
.1
.Aulas ministradas na educação pública ou privada, municipal, estadual ou federal, nos níveis fundamental,
médio e/ou técnico, na área do concurso.
.Declaração 
da
instituição 
ou
coordenador
responsável pelo curso, ou diário de classe
.1,0 ponto por ano
.
.
.2
.Aulas ministradas em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu, na área do concurso.
.Declaração 
da
instituição 
ou
coordenador
responsável pelo curso, ou diário de classe
.1,5 ponto por disciplina
por semestre
.
.
.3
.Aulas
ministradas em
curso
de
pós-graduação stricto sensu,
reconhecido
pela Coordenação
de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
.Declaração 
da
instituição 
ou
coordenador
responsável pelo curso, ou diário de classe
.2,0 pontos por disciplina
por semestre
.
.
.4
.Orientação concluída de: Trabalhos de conclusão de curso de graduação; Trabalho de Conclusão de curso de
pós graduação lato sensu; projeto de iniciação científica; tutoria de Programa de Educação Tutorial (PET) ou
Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID).
.Declaração da instituição ou do
coordenador responsável pelo curso, ou ata de
defesa, ou portaria de participação de defesa
emitida pela instituição
.1,0 ponto por orientação
concluída
.
.
.5
.Orientação concluída de Mestrado em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES.
.Declaração da instituição ou do
coordenador responsável pelo curso, ou ata de
defesa, ou portaria de participação de defesa
emitida pela instituição
.2,0 
pontos 
por
orientação concluída
.
.
.6
.Orientação concluída de Doutorado em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES.
.Declaração da instituição ou do
coordenador responsável pelo curso, ou ata de
defesa, ou portaria de participação de defesa
emitida pela instituição
.3,0 
pontos 
por
orientação concluída
.
Tabela 2: Experiência profissional não docente: Atividades realizadas na área do certame até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis
anteriores
Pontuação máxima da categoria: 10 pontos
.
.Item
.Descrição
.Forma de comprovação
.Pontuação
.Pontuação atribuída pelo candidato
.
.1
.Exercício profissional em área correlata ao concurso
.Declaração do empregador ou documento comprobatório.
.1,0 ponto por ano
.
.
.2
.Consultoria, laudo, assessoria ou exercício profissional, realizados em área correlata ao
concurso.
.Declaração do empregador ou documento comprobatório.
.1,0 ponto por item
.
Tabela 3: Experiência em gestão acadêmica: Atividades realizadas até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores
Pontuação máxima da categoria: 10 pontos
.
.Item
.Descrição
.Forma de comprovação
.Pontuação
.Pontuação 
atribuída 
pelo
candidato
.
.1
.Direção de Unidade acadêmica, Diretoria de Unidade Administrativa,
Pró-reitora ou Reitoria.
.Documento de nomeação ou Declaração do Diretor ou ata de reunião do Colegiado do
Programa ou do Conselho da Unidade
.2,0 pontos por ano
.
.
.2
.Coordenação de Curso de graduação, de pós-graduação, de extensão
ou equivalente.
.Documento de nomeação ou Declaração do Diretor ou ata de reunião do Colegiado do
Programa ou do Conselho da Unidade
.1,0 ponto por ano
.
.
.3
.Membro de Banca de Concursos Públicos ou Processos Seletivos para
contratação de docentes
.Documento de nomeação ou Declaração emitida pela Instituição
.0,5 ponto por banca
.
Tabela 4: Atividades de extensão: Atividades realizadas até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores
Pontuação máxima da categoria: 10 pontos
.
.Item
.Descrição
.Forma de comprovação
.Pontuação
.Pontuação atribuída pelo candidato
.
.1
.Coordenação de projetos de extensão com financiamento externo aprovado pelo órgão de fomento
.Declaração do órgão de fomento
.1,5 ponto por ano
.
.
.2
.Coordenação de projetos de extensão com ou sem financiamento interno e registrado na instituição
.Declaração da instituição
.1,0 ponto por ano
.
.
.3
.Membro de equipe de projetos de extensão com ou sem financiamento
.Declaração da instituição
.0,5 ponto por ano
.
Tabela 5: Produção científica, técnica, artística ou cultural: Atividades realizadas na área do certame até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos
civis anteriores
Pontuação máxima da categoria: 40 pontos
.
.Item
.Descrição
.Forma de comprovação
.Pontuação
.Pontuação 
atribuída
pelo candidato
.
.1
.Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado, com corpo editorial,
classificado como QUALIS A1 e A2
(Qualis Referência 2017-2020)
.Folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo
.5,0 pontos por artigo
.
.
.2
.Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado, com corpo editorial,
classificado como QUALIS A3 e A4
(Qualis Referência 2017-2020)
.Folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo
.4,0 pontos por artigo
.
.
.3
.Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado, com corpo editorial,
classificado como QUALIS B1 e B2
(Qualis Referência 2017-2020)
.Folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo
.2,5 pontos por artigo
.
.
.4
.Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado, com corpo editorial,
classificado como QUALIS B3 e B4
(Qualis Referência 2017-2020
.Folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo
.1,5 ponto por artigo
.
.
.5
.Publicação de capítulo de livro, com ISBN. Só serão aceitos livros publicados por
Editora com Conselho Editorial, ou por editora de instituição com reconhecimento na
área de Ciência Política e/ou de Ciências Sociais
.Capa do livro; da página em que conste a editora e o ano da edição; da página
do índice em que conste o capítulo e o autor; e da página de rosto do
artigo
.2,0 pontos por capítulo
.
.
.6
.Publicação de livro autoral, com ISBN, no exterior ou no país. Só serão aceitos livros
publicados por Editora com Conselho Editorial, ou por editora de instituição com
reconhecimento na área de Ciência Política e/ou Ciências Sociais
.Capa do livro constando a autoria; e da página em que conste a editora e a
data da edição
.6,0 pontos por livro
.
.
.7
.Organização de livro, com ISBN, no exterior ou no país. Só serão aceitos livros
publicados por Editora com Conselho Editorial, ou por editora de instituição com
reconhecimento na área de Ciência Política e/ou Ciências Sociais
.Capa do livro constando a autoria; e da página em que conste a editora e a
data da edição
.3,0 pontos por livro
.
.
.8
.Tradução de livros
.Capa do livro e da folha de rosto onde conste a ficha de catalogação com as
informações de autoria da tradução e da publicação
.3,0 pontos por livro
.
.
.9
.Tradução de capítulo de livros
.Capa e da folha de rosto onde conste a ficha catalográfica e da primeira
página do capítulo
.2,0 pontos por capítulo
.
.
.10
.Coordenação de pesquisa com financiamento institucional ou aprovada por órgão
competente relacionado a uma Instituição de Ensino Superior
.I. Documento da instituição aprovando a pesquisa, ou documento de órgão de
IES aprovando a pesquisa
II. Folha de rosto do relatório final em que conste o nome do pesquisador e o
ano do relatório
.3,0
pontos por
ano
de
projeto
.
.
.11
.Participação em projeto de pesquisa com financiamento institucional ou aprovada
por órgão competente relacionado a uma Instituição de Ensino Superior
.I - Documento da instituição aprovando a pesquisa, ou documento de órgão de
IES aprovando a pesquisa
II - Documento em que conste o nome do pesquisador e o tempo de
participação no projeto
.2,0
pontos por
ano
de
projeto
.
.
.12
.Participação em banca examinadora de Doutorado
.Declaração da instituição ou do coordenador responsável pelo curso, ou ata de
defesa
.0,75 ponto por banca
.
.
.13
.Participação em banca examinadora de Mestrado.
.Declaração da instituição ou do coordenador responsável pelo curso, ou ata de
defesa
.0,5 ponto por banca
.
.
.14
.Participação em banca de qualificação de mestrado e doutorado
.Declaração da instituição ou do coordenador responsável pelo curso, ou ata de
defesa
.0,4 ponto por banca
.
.
.15
.Participação em Bancas Examinadora de Monografia de final de curso de graduação
ou de especialização latu sensu
.Declaração do órgão
.0,25 ponto por banca
.
.
.16
.Participação em Conselho Editorial de revista científica ou de editora
.Declaração do editor ou equivalente do periódico ou editora
.0,25 ponto por conselho
.
.
.17
.Participação em comissões de organização ou científicas de eventos científicos
.Certificado de participação ou declaração equivalente
.0,25 ponto por comissão
.
.
.18
.Palestra, conferência ou minicurso ministrados
.Certificado de participação ou declaração equivalente
.0,5 ponto por evento
.
.
.19
.Participação em mesas-redondas ou equivalentes
.Certificado de participação ou declaração equivalente
.0,25 por evento
.
Os trabalhos publicados em coautoria receberão a mesma pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato.
7.disposições finais
7.1.Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 30/2025 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro.
7.2.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA

                            

Fechar