DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tabela 5: Produção científica, técnica, artística ou cultural: Atividades realizadas na área do certame até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis
anteriores
Pontuação máxima da categoria: 20 pontos
.
.Item
.Descrição
.Forma de comprovação
.Pontuação
.Pontuação atribuída
pelo
candidato
.
.1
.Publicação de Artigo Técnico-Científico em Periódico Internacional Indexado
.Digitalização de documento comprobatório
(capa, contracapa e/ou
artigo)
.3 pontos por artigo
.
.
.2
.Publicação de Artigo Técnico-Científico em Periódico Nacional Indexado
.Digitalização de documento comprobatório
(capa, contracapa e/ou
artigo)
.2 pontos por artigo
.
.
.3
.Publicação de Trabalho Completo em Periódico Não-Indexado ou em Anais de
Reunião Científica Nacional ou Internacional
.Digitalização de documento comprobatório
(capa, contracapa e/ou
artigo)
.1 ponto por trabalho
.
.
.4
.Publicação de Livro Técnico
.Digitalização de documento comprobatório (capa, contracapa, sumário e
duas páginas iniciais do capítulo inicial e do capítulo final)
.2 pontos por livro
.
.
.5
.Publicação de Capítulo de Livro Técnico
.Digitalização de documento comprobatório (capa, contracapa, sumário e
duas páginas iniciais do capítulo)
.1 ponto por capítulo
.
.
.6
.Participação em Comissão Organizadora de Eventos Científicos ou Técnicos
.Digitalização de declaração da coordenação do evento
.0,5 ponto por participação
.
.
.7
.Participação em Mesa Redonda, Painéis ou Debates em Eventos Científicos ou
Técnicos
.Digitalização de declaração da coordenação do evento
.0,5 ponto por participação
.
.
.8
.Apresentação de Trabalho ou Mostra Documental em Evento Científico Nacional ou
Internacional
.Digitalização do certificado de apresentação do trabalho
.1 ponto por trabalho
.
.
.9
.Proferir Palestras ou Conferências, ou Ministrar Minicursos em Congressos,
Seminários, Simpósios ou outros Eventos Científicos Nacionais ou Internacionais
.Digitalização do certificado de apresentação da palestra, conferência ou
minicurso
.1 ponto por palestra, conferência
ou minicurso
.
.
.10
.Participação como Membro Titular em Bancas de Defesa de Dissertação de
Mestrado ou Tese de Doutorado
.Digitalização da declaração da coordenação do curso de pós-graduação
.3 pontos por participação
.
.
.11
.Participação como Membro Titular em Banca de Exame de Qualificação de Mestrado
ou Doutorado
.Digitalização da declaração da coordenação do curso de pós-graduação
.2 pontos por participação
.
.
.12
.Participação como Membro Titular em Bancas de Trabalho de Conclusão de Curso
de Especialização
.Digitalização da declaração da coordenação do curso de pós-graduação
.1,5 ponto por participação
.
.
.13
.Participação como Membro Titular em Bancas de Trabalho de Conclusão de Curso
de Graduação
.Digitalização da declaração da coordenação do curso de graduação
.1 ponto por participação
.
Os trabalhos publicados em coautoria receberão a mesma pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato.
Tabela 6: Títulos acadêmicos
Pontuação máxima da categoria: 10 pontos
.
.Descrição
.Forma de comprovação
.Pontuação
.Pontuação atribuída pelo candidato
.
.Doutorado na área do certame
.Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso, indicando que não há pendências e que o diploma encontra-se em fase de
expedição
.10 pontos
.
.
.Mestrado na área do certame
.Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso, indicando que não há pendências e que o diploma encontra-se em fase de
expedição
.5 pontos
.
6.disposições finais
6.1.Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 30/2025 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro.
6.2.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA
EDITAL PROGEP Nº 32/2025
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL PROGEP Nº 30/2025
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada
por meio da Portaria UFU Nº. 166, de 07/01/2025, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 08/01/2025, seção 2, p. 34; e tendo
em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011,
alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também
o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna públicas as especificações do concurso público para contratação
de professor efetivo, conforme Edital PROGEP nº 30/2025.
1.especificação do CONCURSO PÚBLICO
1.1.Unidade acadêmica: Faculdade de Medicina.
1.2.Campus de atuação: Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia - MG.
1.3.Descrição da vaga:
.
.Área/subárea
.Número de vagas
.Qualificação Mínima Exigida
.Regime de trabalho
. .Medicina/ Cirurgia Vascular
.1 (uma)
.Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), Residência Médica em Cirurgia Vascular, reconhecida pelo MEC, ou
Título de Especialista em Cirurgia Vascular, registrado no Conselho Federal de Medicina.
.20(Vinte)
horas
semanais
1.4.Disciplinas a serem ministradas: Todas as disciplinas dos eixos Atividades Discursivas e de Prática Laboratorial (ADPL) e Atividades Profissionais de Saúde Individual
e Coletiva (APSIC) e quaisquer outras disciplinas determinadas pela Unidade, correlatas à área do concurso público.
1.5.Conteúdo programático:
1.5.1.Resposta neuroendócrina em cirurgia.
1.5.2.Infecção em cirurgia.
1.5.3.Cirurgia ambulatorial.
1.5.4.Cicatrização das feridas.
1.5.5.Semiologia e propedêutica vascular.
1.5.6.Varizes - Insuficiência venosa crônica.
1.5.7.Tromboembolismo venoso e pulmonar.
1.5.8.Aterosclerose - Aterogênese - Fatores de risco para Doença arterial obstrutiva periférica (DAOP).
1.5.9.Dislipidemias: relação com a aterosclerose periférica - Tratamento das dislipidemias.
1.5.10.Doença arterial obstrutiva periférica (DAOP).
1.5.11.Aterosclerose cérebro-vascular. Doença carotídea.
1.5.12.Isquemia crônica dos membros inferiores.
1.5.13.Isquemia mesentérica.
1.5.14.Aneurismas arteriais.
1.5.15.Obstrução arterial aguda: embolia e trombose arterial.
1.5.16.Vasculites.
1.5.17.Arteriopatias funcionais.
1.5.18.Traumatismos vasculares.
1.5.19.Hipertensão reno-vascular.
1.5.20.Síndrome de compressão neurovascular.
1.5.21.Alterações neurovasculares da diabetes mellitus. Pé diabético.
1.5.22.Dissecção aguda da aorta.
1.5.23.Trombofilias.
1.5.24.Linfedemas.
1.5.25.Hemangiodisplasias. Hemangiomas.
1.5.26.Amputações.
1.5.27.Drogas anticoagulantes, trombolíticas, flebotrópicas e antiagregantes plaquetárias.
1.5.28.Tratamento endovascular das doenças vasculares periféricas.
1.5.29.Tromboembolismo venoso.
1.6.Referencial bibliográfico:
1.6.1.BRITO, C. J. et al. Cirurgia vascular, cirurgia endovascular e angiologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2014.
1.6.2.ENGELHORN, A. L. et al. Guia prático de ultrassonografia vascular. 3. ed. London: Rio de Janeiro: Di Livros, 2016.
1.6.3.LOBATO, A. C. et al. Cirurgia endovascular. 3. ed. Fortaleza: IUCE, 2015.
1.6.4.MAFFEI, F. H. A. et al. Doenças vasculares periféricas. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016.
1.6.5.RUTHERFORD, R. B. Vascular surgery. 8. ed. Philadelphia: W. B. Saunders, 2014.
2.modalidades de avaliação
2.1.O concurso será composto das seguintes provas e fases:
.
.Fa s e
.Av a l i a ç ã o
.Caráter
.Peso
.
.1ª Fase:
.Prova escrita
.Eliminatório e classificatório
.2
.
.2ª Fase:
.Prova didática
.Eliminatório e classificatório
.3
.
.3ª Fase:
.Análise de títulos
.Classificatório
.1
2.1.1.Para a segunda fase serão classificados os 15(quinze) primeiros colocados na prova escrita. Havendo candidatos classificados nas reservas de vagas para negros e
pessoas com deficiência (PCD), serão destinadas 07(sete) vagas para a ampla concorrência, 05(cinco) para negros e 03(três) para pessoas com deficiência. Não havendo candidatos(as)
PCD classificado(as) para ocupar as vagas reservadas, a distribuição das vagas será de 07(sete) para a ampla concorrência e 08(oito) para negros. Não havendo candidatos(as)
classificado(as) para ocupar as vagas reservadas para negros e deficientes, estas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação.
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