DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022800097
97
Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL PROGEP Nº 30/2025
CONCURSO PÚBLICO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por
meio da Portaria UFU Nº. 166, de 07/01/2025, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 08/01/2025, seção 2, p. 34; e tendo em vista o
que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria
Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral
da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de Professor
do Magistério Superior na Universidade Federal de Uberlândia, mediante as normas estabelecidas neste edital.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O concurso público visa ao preenchimento de vaga(s) destinada(s) às Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Uberlândia, pelos candidatos nele habilitados e
aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.
1.1.1.Se porventura durante a validade do concurso ocorrer a distribuição pelo Conselho da Unidade de novo cargo de professor para a mesma área e qualificação mínima
exigidas, o seu preenchimento, em qualquer das situações, ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser nomeado e lotado para trabalhar nos campi
de Uberlândia ou demais campi fora de sede, conforme dispuser a portaria de nomeação, observando o interesse da Universidade.
1.2.Será publicado um edital complementar para cada vaga, o qual disporá, entre outros, sobre as modalidades de avaliação e cronograma.
1.3.O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de
classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos.
1.4.Este edital, os editais complementares com as especificações de cada seleção, e as demais informações, bem como os resultados, convocações e outros, deverá ser divulgado
no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br.
1.5.Ao se inscrever em algum certame, o candidato:
1.5.1.declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital, e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;
1.5.2.compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico
https://www.portalselecao.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;
1.5.3.autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação
no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.
2.REGIME JURÍDICO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1.O concurso destina-se a provimento de cargos de Professor do Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
2.2.O regime jurídico do professor investido em cargo efetivo será o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.3.O regime de trabalho poderá ser de:
2.3.1.tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais;
2.3.2.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva, às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e impedimento do exercício
de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012; ou
2.3.3.excepcionalmente, 40 (quarenta) horas semanais, sem Dedicação Exclusiva, conforme § 1º do Art. 20 da Lei nº 12.772/2012, hipótese em que o candidato empossado
poderá exercer outra atividade, pública ou privada, desde que comprovada a compatibilidade horária, conforme legislação pertinente.
2.4.São atribuições do cargo de professor as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes
de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas ou Unidades Especiais de Ensino, ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais
disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da normatização interna da Instituição.
2.4.1.No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:
2.4.1.1.participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;
2.4.1.2.elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;
2.4.1.3.zelar pela aprendizagem dos alunos;
2.4.1.4.estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
2.4.1.5.ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, da Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;
2.4.1.6.colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade; e,
2.4.1.7.realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além
daquelas previstas em legislação específica constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino.
3.especificação do concurso
3.1.O concurso será realizado para o provimento das seguintes vagas:
. .Número da
área
.Unidade Acadêmica
.Campus
.Área/subárea
.Número
de
vagas
.Qualificação Mínima Exigida
.Regime de trabalho
.
.1
.Instituto de Matemática
e Estatística
.Santa Mônica, localizado na
cidade de Uberlândia - MG
.Probabilidade e Estatística
.1 (uma)
.Doutorado em Estatística
.Dedicação Exclusiva
.
.2
.Faculdade de Medicina
Veterinária e Zootecnia
.Umuarama e Glória, localizado
na cidade de Uberlândia - MG
.Administração/
Administração
de
Setores
Específicos
(Administração
Rural)
.1 (uma)
.Doutorado em Administração
.Dedicação Exclusiva
.
.3
.Instituto
de
Ciências
Sociais
.Santa Mônica, localizado na
cidade de Uberlândia - MG
.Ciência Política
.1 (uma)
.Doutorado em Ciência Política
.Dedicação Exclusiva
.
.4
.Faculdade de Medicina
.Umuarama,
localizado
na
cidade de Uberlândia - MG
.Medicina/ Cirurgia Vascular
.1 (uma)
.Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina
(CRM), Residência Médica em Cirurgia Vascular, reconhecida pelo MEC, ou
Título de Especialista em Cirurgia Vascular, registrado no Conselho Federal de
Medicina
.20
(Vinte)
horas
semanais
.
.5
.Faculdade de Medicina
.Umuarama,
localizado
na
cidade de Uberlândia - MG
.Medicina/Ortopedia
.1 (uma)
.Graduação em Medicina, Residência Médica em Ortopedia reconhecida pela
Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em
Ortopedia pela Associação Médica Brasileira e Mestrado em Ciências da
Saúde
.20
(Vinte)
horas
semanais
.
.6
.Faculdade de Medicina
.Umuarama,
localizado
na
cidade de Uberlândia - MG
.Clínica Médica/ Pneumologia
.1 (uma)
.Graduação em Medicina, Residência Médica em Pneumologia em instituição
reconhecida pela Comissão Nacional de Residência médica (CNRM) ou Título de
Especialista em Pneumologia
.40
(Quarenta)
horas
semanais
.
.7
.Instituto
de
Ciências
Exatas e Naturais do
Pontal
.Pontal, localizado na cidade de
Ituiutaba - MG
.Química/Química Inorgânica
.1 (uma)
.Graduação em Química, Doutorado em Química Inorgânica ou Química ou
Ciências
.Dedicação Exclusiva
.
.8
.Faculdade de Medicina
.Umuarama,
localizado
na
cidade de Uberlândia - MG
.Saúde Coletiva/Saúde da Família
.1 (uma)
.Graduação em Medicina, com Residência Médica em Medicina de Família e
Comunidade em Programa de Residência Médica reconhecida pela Comissão
Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina de
Família e Comunidade reconhecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de
Família e Comunidade.
.20
(Vinte)
horas
semanais
.
.9
.Faculdade de Medicina
.Umuarama,
localizado
na
cidade de Uberlândia - MG
.Medicina/ Clínica Médica
.1 (uma)
.Graduação em Medicina e Residência Médica em Clínica Médica em
instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)
ou título de especialista em clínica médica e Mestrado em Ciências da
Saúde
.40
(Quarenta)
horas
semanais
.
.10
.Instituto
de
Ciências
Sociais
.Santa Mônica, localizado na
cidade de Uberlândia - MG
.Antropologia
.1 (uma)
.Doutorado em Antropologia
.Dedicação Exclusiva
.
.11
.Faculdade de Medicina
.Umuarama,
localizado
na
cidade de Uberlândia - MG
.Medicina/ Otorrinolaringologia
.1 (uma)
.Graduação em Medicina, residência em Otorrinolaringologia em programa
reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou título de
Especialista em Otorrinolaringologia e doutorado em Ciências da Saúde ou
Ciências Biológicas
.20
(Vinte)
horas
semanais
.
.12
.Faculdade de Medicina
.Umuarama,
localizado
na
cidade de Uberlândia - MG
.Clínica Médica/ Gastroenterologia
.1 (uma)
.Graduação
em
Medicina,
Residência
Médica
em
Gastroenterologia
reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou título de
especialista em Gastroenterologia, reconhecidos pela Federação Brasileira de
Gastroenterologia e Mestrado em Ciências da Saúde
.40
(Quarenta)
horas
semanais
.
.13
.Faculdade de Medicina
.Umuarama,
localizado
na
cidade de Uberlândia - MG
.Medicina/
Cirurgia
do
Aparelho
Digestivo
.1 (uma)
.Graduação em Medicina com Residência médica em cirurgia do aparelho
digestivo em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência
Médica (CNRM) ou título de especialista em cirurgia do aparelho digestivo
reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina
.20
(Vinte)
horas
semanais
.
.14
.Faculdade
de
Arquitetura e Urbanismo
e Design
.Santa Mônica, localizado na
cidade de Uberlândia - MG
.Arquitetura e Urbanismo/ Tecnologia
da Construção
.1 (uma)
.Graduação em Arquitetura e Urbanismo ou Graduação em Engenharia Civil e
Doutorado em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil
.Dedicação exclusiva
.
.15
.Instituto de Matemática
e Estatística
.Santa Mônica, localizado na
cidade de Uberlândia - MG
.Matemática Aplicada
.1 (uma)
.Doutorado em Matemática Aplicada ou Matemática Computacional
.Dedicação exclusiva
3.2.Para avaliação da qualificação mínima exigida, será considerada a Tabela de Áreas do Conhecimento/Avaliação, divulgada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (CAPES) e os registros dos cursos e programas na Plataforma Sucupira.
4.remuneração do cargo
4.1.A remuneração do candidato aprovado no concurso público e investido no cargo efetivo de Professor será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação,
conforme tabelas abaixo, nos termos do Anexo III da Lei nº 12.772/2012.
4.1.1.O professor receberá ainda Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 1000,00, para aqueles em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (com ou sem Dedicação
Exclusiva) ou no valor de R$ 500,00, para aqueles em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
Fechar