DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.16.11.1.Laudo médico atualizado, emitido nos últimos 12 meses da data de publicação deste edital. O laudo deve atestar expressamente a espécie e o grau ou nível das
situações previstas no subitem 5.15 deste edital, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como conter a assinatura e o
carimbo do médico com o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), registro do Ministério da Saúde (RMS) ou registro de órgão competente. O laudo médico
também deve indicar
o atendimento necessário, dentre os
previstos no subitem 5.15. deste
edital, justificando o Atendimento Especializado
solicitado, no endereço
https://www.portalselecao.ufu.br/.
5.16.12.Na ausência do laudo médico, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido.
5.16.13.A UFU divulgará o resultado da solicitação dos candidatos que necessitarem de Atendimento Especializado na opção <Detalhes da sua inscrição>, acessada no endereço
https://www.portalselecao.ufu.br, na página do edital.
5.16.14.A UFU não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do candidato com necessidades especiais.
5.17.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá solicitar Atendimento Específico nos termos deste Edital, informando a opção
<Lactante> na etapa <Atendimentos> do sistema de inscrição. Além de solicitar atendimento específico para tal fim, deverá encaminhar, via upload, na etapa <Documentos> do sistema de
inscrição, categoria <Requerimento de Atendimento Específico & Documentação Comprobatória>, cópia digitalizada de:
5.17.1.certidão de nascimento da criança; e
5.17.2.documento de identidade do(a) acompanhante;
5.17.3.A candidata lactante deverá levar, nos dias de prova, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda do
lactente (criança) durante a realização das provas. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova, pois a UFU não disponibilizará acompanhante para guarda de
criança. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de prova sem a presença de um acompanhante adulto responsável.
5.17.4.A candidata lactante poderá amamentar o(a) filho(a) por até 30 (trinta) minutos a cada intervalo de 2 (duas) horas, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
O tempo despendido na amamentação será compensado em igual período com ampliação do tempo de realização das provas. Caso a candidata solicite o Atendimento Específico e tenha
seu pedido deferido, mas, no dia da prova não leve o lactente com o acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo.
5.17.5.É vedado ao acompanhante da criança o acesso às salas de provas.
5.17.6.O acompanhante deverá cumprir as obrigações constantes neste edital e submeter-se ao detector de metais. Caso não cumpra as obrigações constantes neste edital, não
poderá permanecer nas dependências de realização das provas.
5.17.7.Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante responsável, durante a realização das provas, deverá ser presenciado por um aplicador.
5.17.8.Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante após o fechamento dos portões.
5.17.9.A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
5.18.De acordo com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril 2016, o(a) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em
consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, deverá informá-lo na etapa
<Atendimentos> do sistema de inscrição e enviar, via upload, na etapa <Documentos>, categoria <Requerimento De Atendimento Específico & Documentação Comprobatória>:
5.18.1.fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco, que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro e sem uso de óculos escuros ou artigos de
chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e
5.18.2.cópia da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial válido com foto.
5.18.3.Candidatos(as) travestis ou transexuais que realizaram a alteração do nome civil no Registro Civil (certidão de nascimento) e demais documentos pessoais, deverão realizar
a inscrição no processo conforme o novo nome civil registrado, sob pena de indeferimento da inscrição.
5.18.4.Os documentos de que trata o item 5.18 devem conter todas as especificações citadas e serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados inválidos para
comprovação do atendimento.
5.18.5.A UFU reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
5.18.6.Quando das publicações no Diário Oficial da União e nas listas de publicações no site da UFU o nome social será utilizado para se referir à pessoa candidata durante todas
as etapas e fases do certame, conforme Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024.
5.18.6.1.O nome civil será utilizado apenas para fins internos administrativos e para atender ao disposto no art. 5º do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
5.19.Para fins de Atendimento Especializado ou Específico, não serão considerados válidos documentos apresentados por correio eletrônico, pelos Correios ou entregues no dia
de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.20.A UFU não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.
5.21.Somente serão aceitas solicitações de atendimento específico e/ou especializado durante o período de inscrições e utilizando o sistema de inscrições. Em situações
específicas de urgência, por motivo de caso fortuito ou força maior, que surgirem após o período de inscrições e que alterarem a situação do candidato, será autorizada a solicitação de
Atendimento Especializado e/ou Específico fora do prazo e do Sistema de Inscrição On-line. Para cumprimento do disposto neste subitem, a pessoa interessada deverá encaminhar a
documentação exigida para o endereço <atendimento@dirps.ufu.br> juntamente com o tipo de atendimento necessário e a justificativa, até às 16 horas do penúltimo dia útil antes da
realização da prova.
5.22.A UFU divulgará a relação de atendimentos especializados e (ou) específicos deferidos na Ficha do Candidato.
6.PROVAS E TÍTULOS
6.1.O Concurso Público de Provas e Títulos poderá ser composto das seguintes modalidades de avaliação, conforme cada edital complementar:
6.1.1.prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
6.1.2.prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
6.1.3.prova prática, de caráter eliminatório e/ou classificatório;
6.1.4.prova oral, de caráter eliminatório e/ou classificatório;
6.1.5.defesa de projeto, de caráter eliminatório e/ou classificatório; e
6.1.6.análise de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório.
6.1.7.Cada prova será avaliada em até 100 (cem) pontos e terá um peso entre 1 (um) e 3 (três) na nota final do candidato, sendo que a análise de títulos e experiência
profissional terá sempre peso 1 (um).
6.1.8.No caso da prova didática, prática, oral e defesa de projeto, a ordem de realização das provas de cada candidato será fixada por sorteio específico para cada uma.
6.1.8.1.Não será realizado sorteio para a prova prática caso seja possível sua realização de forma simultânea por todos os candidatos.
6.2.Todos os candidatos deverão apresentar domínio da norma padrão do idioma definido para cada prova.
6.3.As provas previstas no item 6.1 poderão ser organizadas em fases eliminatórias, a critério da Unidade, conforme dispuser o edital complementar.
6.3.1.Ao término de cada fase serão publicadas as notas de todas as provas que a compuseram, e será disponibilizado prazo para vista de prova e interposição de recurso por
parte dos(as) candidatos(as).
6.3.2.A fase seguinte do certame, se houver, será realizada apenas após a apreciação, pela Comissão Julgadora, dos recursos interpostos.
6.3.3.Somente os(as) candidatos(as) aprovados(as) em uma fase poderão participar da fase seguinte, se houver.
6.3.4.Poderá ocorrer a aglutinação de fases, dependendo do número de inscrições deferidas, conforme disposto em cada edital complementar.
6.3.5.No caso de aglutinação, as fases reunidas serão consideradas como uma única fase para fins do disposto nos subitens 6.3.1 a 6.3.3.
6.4.O candidato deverá comparecer nas datas e horários marcados para realização de cada prova do concurso público, inclusive à sessão de abertura e ao(s) sorteio(s) de ordem
de apresentação, de tema(s) e/ou questão(ões), sendo eliminados aqueles que não comparecerem ou se atrasarem. É vedado ao candidato fazer-se representar por procurador legalmente
constituído em qualquer dessas fases, salvo na entrega de títulos.
6.4.1.Caso o candidato ou seu procurador não compareça na entrega dos títulos, será atribuída nota 0 (zero) nesta avaliação, não acarretando em eliminação do candidato.
6.5.As provas serão realizadas nas datas prováveis indicadas em cada edital complementar, sendo que qualquer alteração será divulgada no site oficial da UFU
(https://www.portalselecao.ufu.br).
6.6.Os critérios de avaliação de cada prova serão definidos nos editais complementares.
6.7.A prova didática, a prova oral, a prova prática e a defesa de projeto, quando houver, deverão ser realizadas em sessão pública, de assistência vedada aos(às) demais
candidatos(as), e ser gravadas em áudio e vídeo, para fins de registro, avaliação e recurso.
6.7.1.O conteúdo das gravações não poderá ser consultado por terceiros estranhos ao concurso, salvo autorização expressa do candidato detentor do direito de imagem, de
acordo com o que dispõe a Lei nº 12.527/2013.
6.8.No caso de impossibilidade de realização presencial das provas previstas nos inciso II a V do item 6.1, especialmente em decorrência de restrições sanitárias referentes à
pandemia de COVID-19, poderão ser realizadas provas em formato remoto, desde que atendidos os seguintes requisitos:
6.8.1.o sorteio da ordem de realização das provas e de temas e/ou questões deverá ser realizado com a presença de todos os candidatos, com exceção do previsto no § 4º do
art. 28 da Resolução CONDIR nº 2, de 2021;
6.8.2.o sorteio deverá ser realizado por meio de procedimento manual ou eletrônico idôneo, com apresentação de todos os itens que comporão o sorteio, para conferência dos
candidatos;
6.8.3.os itens sorteados deverão ser apresentados para verificação dos candidatos;
6.8.4.somente poderão ter acesso à sala virtual de prova os componentes da comissão julgadora e o candidato que fará a prova naquele momento, sendo vedado o acesso aos
demais candidatos;
6.8.5.o candidato deverá comprovar sua identidade por meio de apresentação de documento oficial com foto antes da realização da prova;
6.8.6.os sorteios e as provas deverão ser gravados em áudio e vídeo para registro, avaliação e recurso;
6.8.7.no caso de falha técnica ou instabilidade que impossibilite a realização da prova, e que não seja de responsabilidade do candidato, a comissão julgadora deverá agendar
novo horário para a realização ou continuação da prova; e
6.8.8.os procedimentos para as provas remotas deverão ser publicados no site do certame, com instruções claras para os candidatos referentes às datas, horários e formas de
acesso.
6.9.Todas as atividades de aplicação das provas obedecerão às indicações e recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19 e do Comitê de Monitoramento
à COVID-19 UFU, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde devido à pandemia de COVID-19.
6.9.1.Por ocasião das provas, o candidato deverá:
6.9.1.1.verificar o seu horário de acesso ao local de provas, conforme informado na Ficha do Candidato;
6.9.1.2.submeter-se, à identificação, a ser realizada pelos fiscais, sem contato físico, podendo ser solicitado, nesse momento, que o candidato abaixe a sua máscara, de modo
a permitir a visualização do seu rosto e permitindo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara; e
6.9.1.3.manter os cabelos presos enquanto estiver dentro dos locais de aplicação, no caso de ter cabelos compridos.
6.9.2.Além das instruções previstas no item 6.9.1, deverá ser observado o seguinte:
6.9.2.1.É opcional comparecer ao local de aplicação usando máscara cobrindo boca e nariz e portando máscaras reservas, para possibilitar a troca de sua máscara a cada duas
horas;
6.9.2.2.O armazenamento das máscaras ocorrerá em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;
6.9.2.3.É opcional permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação das provas;
6.9.2.4.As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou qualquer outro material;
6.9.2.5.O candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão
impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos,
independentemente da higienização a ser feita pela equipe da DIRPS;
6.9.2.6.O candidato também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool gel, desde que esse recipiente seja transparente;
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