DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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158
Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 4/2024 - UASG 193111
Nº Processo: 02015.003407/2023-50. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE MINAS
GERAIS/MG. Contratado: 39.248.098/0001-36 - D
PRONTO NUTRICAO ANIMAL E
PRODUTOS VETERINARIOS LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão
unilateral do contrato original, tendo em vista descumprimento contratual por parte da
contratada da entrega dos materiais dentro do prazo previsto em contrato.. Fundamento
Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão: 27/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 27/02/2025).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025 - UASG 193111
Nº Processo: 02015002728202418. Objeto: Contratação de serviços de empresa
especializada para o fornecimento do serviço de vigilância eletrônica com pronta resposta
e viatura de apoio com seguranças treinados e Certificados na Policia Federal nos termos
da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos..
Total de Itens Licitados: 2. Edital: 28/02/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av.do
Contorno,
8121 -
Bairro
de
Lourdes Belo
Horizonte,
-
Belo Horizonte/MG
ou
https://www.gov.br/compras/edital/193111-5-90001-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 28/02/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/03/2025
às 10h00 no site www.gov.br/compras.
MARCOS RAMOS DA SILVA FERNANDES
Pregoeiro
(SIASGnet - 27/02/2025) 193099-19211-2024NE000072
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo nº 02001.035295/2023-55.
Referência: Parceria entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - Ibama e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio.
Inexigibilidade de Chamamento Público - Acordo de Cooperação (SEI nº 22464945).
Base Legal: Artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/14 e Artigo 6º, § 2° do Decreto nº 8.726/16.
Instituição parceira proponente: Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO Nº 77/2025-GABIN
Aos vinte e sete dias de fevereiro de 2025, declaro encerrado o Acordo de Cooperação
Técnica nº 28/2022 (SEI 13535221), que se destinou à delegação da execução do
licenciamento ambiental do empreendimento da atividade "UTE Portocem, localizado no
Município de Caucaia-CE, com capacidade de geração elétrica de 1.014 MW, movida a gás
natural, em ciclo combinado, com 03 (três) geradores, sendo 02 (dois) geradores de 344,6
MW acoplados diretamente as turbinas a gás; e 01 (um) gerador de 325,0 MW, acoplados
diretamente a turbina avVapor e interconecta-se ao Sistema Interligado Nacional - SIN, por
meio de uma linha de transmissão em 230 kV, circuito simples, através da Subestação
Pecem II, conforme descrição da FCA.", cujos registros estão subscritos no Processo
Administrativo nº 02001.102568/2017-36. Fica o delegante, conforme disposto no Acordo
de Cooperação (Cláusula Oitava, parágrafo terceiro) ora encerrado, obrigado a encaminhar
ao Ibama cópias do processo administrativo vigente.
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2025 - SUPES-MT
Processo nº 02567.000068/2007-93
A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista que restou impossibilitada a ciência pessoal e por via postal dos interessados a seguir relacionados, de acordo com o Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, pelo
presente Edital, NOTIFICA-O no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente, a informar o local e o estado atual dos bens apreendidos, os quais permaneceram
sob sua guarda após a apreensão, para fins de apresentação ao IBAMA e incorporação ou destinação final. Não sendo possível a devolução dos bens, haverá a alternativa de
recolhimento do valor do bem em pecúnia, em montante corrigido aos valores atuais, devendo para este fim o notificado entrar em contato com a Divisão de Administração e
Finanças desta Superintendência (e-mail diaf.mt@ibama.gov.br), dentro do mesmo prazo, para fins de expedição da Guia de Recolhimento da União (GRU).
O não atendimento da presente notificação implicará na interposição de Ação de Depósito.
.
.I N T E R ES S A D O
.CPF
.Nº PROCESSO
.Nº
AUTO
I N F R AÇ ÃO
.Nº
TERMO
DE
APREENSÃO/Nº TERMO
DE
DEPÓSITO
.ES P EC I F I C AÇÕ ES
. .José Geraldo Cardoso de
Almeida
.732.xxx.xxx-91
.02567.000068/2007-93
.540978/D
.Termo
de
Apreensão
e
Depósito Nº 411291/C
.25 MDC de carvão vegetal
nativo
Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP:
78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis.
Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de
Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador
responsável, com seus
respectivos e-mails. Demais informações
no endereço:https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-
eletronico-de-informacoes-sei .
JOSÉ VESPASIANO LISBOA ASSUMPÇÃO
Superintendente
Objeto proposto:
O objeto do presente Acordo de Cooperação é a conjugação de esforços e execução
conjunta de atividades, em regime de mútua colaboração, relacionadas ao desenho e
implementação de um sistema integrado para melhorar a eficiência do processo
sancionador ambiental do IBAMA.
Prazo de vigência: De fevereiro de 2025 a agosto de 2028, totalizando 42 (quarenta e
dois meses) meses estabelecidos na respectiva cláusula do ACT.
Valor total do repasse: Não há repasse.
Justificativa para a inexigibilidade de chamamento público: É considerado inexigível, nos
termos da Lei n° 13.019/14, o chamamento público na hipótese de inviabilidade de
competição entre as instituições parceiras potenciais, em razão da natureza singular do
objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas pela entidade
específica devido à inviabilidade de competição. O objeto da parceira em questão
configura natureza singular do objeto por se tratar de parceiro com larga experiência
no diagnóstico, levantamento e consolidação de dados para a elaboração de soluções
tecnológicas para melhoria de processos, viabilização de serviços de projetos especiais
financiado por recursos externos, tendo histórico de execução de excelência a exemplo
do que foi feito com o Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA). Em
complemento, o Decreto n° 8.726/16, em seu art. 6°, prevê, mediante justificativa
prévia e considerando a complexidade da parceria, que a entidade pública federal
poderá
afastar
a
realização
do
chamamento
público.
RODRIGO
AGOSTINHO.
Presidente
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
EXTRATO DE COMPROMISSO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02603.100839/2017-30; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado
por
seu
Superintendente
Substituto
Sr.
RALPH
DE
MEDEIROS
ALBUQUERQUE, inscrito no CPF sob o nº ***.149.479-**, e de outro lado ALTECIR
LEANDRO SOTT - ME, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa jurídica, inscrita
no CNPJ sob nº **.659.685/0001-**, sito a Estrada Linha Jaguatirica, S/N, Bairro
Colônia Nova Concórdia, Zona Rural, Município de Cruz Machado - PR, CEP 84.620-000,
neste ato representado pela sua bastante Procurador, Sr. JOÃO CLEVERTON
KOMAR,devidamente inscrito na OAB/PR sob o n.° 77.335, com endereço na Rua
Engenheiro
Bernardino
D'Oliveira,
228
-
Cajuru
-
Curitiba/PR,
denominado
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2025 - SUPES-RO
Processo nº 02024.000011/2025-11
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, que se encontram em local incerto e não sabido, da decisão proferida nos respectivos processos administrativos que indeferiu a defesa
e/ou homologou o auto de infração (AI). Da decisão proferida cabe recurso, no prazo de 20 (vinte) dias da publicação desta notificação, que deverá ser dirigido à autoridade julgadora que
proferiu a decisão na defesa. Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento, nem a apresentação do recurso no prazo estipulado, implica em: inclusão do devedor no Cadin após 75
(setenta e cinco) dias da publicação desta notificação; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos
legais, além de despesas judiciais e apresentação do título para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito.
Para vistas dos respectivos processos ou quaisquer esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima.
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.Nº AUTO INFRAÇÃO
. .Guanandi Indústria e Comércio de
Madeiras Ltda
.08.470.149/0001-46
.02024.103219/2017-73
.9118937-E
. .Esmael Criste
.576.***.707-**
.02024.000644/2016-21
.9067922-E
. .Claudemir Englerth
.350.***.232-**
.02024.000874/2016-90
.9088110-E
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, que se encontram em local incerto e não sabido, da decisão proferida nos respectivos processos administrativos que indeferiu o recurso
apresentado. Da decisão proferida em grau recursal não cabe recurso. Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento implica em: inclusão do devedor no Cadin após 75 (setenta e cinco)
dias da publicação desta notificação; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos legais, além
de despesas judiciais e apresentação do título para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Para vistas
dos respectivos processos ou quaisquer esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima.
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.Nº AUTO INFRAÇÃO
. .Madeireira Amigão Ltda
.05.875.686/0001-88
.02024.000718/2010-33
.196812-D
. .Brasil Norte Indústria e Comércio de
Madeiras Beneficiadas Ltda
.08.359.980/0001-25
.02024.000612/2011-11
.708654-D
CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da
natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios
próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres
do Ibama, no presente termo a indicação de necessidades envolve o Cetas Maranhão
localizado Rua do Horto Florestal do IBAMA, Jardim São Cristovão 2, S/N, São Luís -
MA, 65.052-152; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 12.451,34 (Doze mil
quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos), correspondente ao
valor consolidado da multa, após aplicado o desconto de sessenta por cento (60%), nos
termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: até 60 dias,
conforme a duração do cronograma de entregas; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao
Termo de Conversão de Multas - TCCM nº21525815/2024-Supes-PR; DATA DAS
ASSINATURAS: 27/02/2025.
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