DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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186
Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
36783/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
A J S TUR TURISMO LTDA, 03.567.329/0001-27, IZU5I78, FRMEP00288682024,
683-12; AAFMP TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA, 28.280.341/0001-87, JCH4F37,
FRMEP00267572024, 683-12; ALEXANDRE MEDEIROS FLORES, ***.644.170-**, MLE1F73,
FRMEP00270732024, 683-12; A. EDUARDO DE OLIVEIRA LTDA, 20.584.786/0002-20,
ezz7347, 
FRMEP00272582024,
683-12; 
ALESSIO 
LUIZ
SOMAVILLA 
&
CIA 
LTDA,
07.414.389/0001-60, JCC7C75, FRMEP00273602024, 683-12; AGCO DO BRASIL SO LU CO ES
AGRICOLAS LTDA., 55.962.369/0012-20, EXR9A08, FRMEP00272142024, 683-12; ADAO
TADEU DOS SANTOS ILHA, ***.980.310-**, ILS9525, FRMEP00277462024, 683-12; ,
03.523.549/0001-59, RXQ0E23, FRMEP00276792024, 683-12; ALEXANDRO FERNA N D ES
DORNELAS, ***.963.076-**, OWL1D43, FRMEP00282022024, 683-13; AMBONI ALIMENTOS
LTDA, 09.409.634/0001-77, MKY9A30, FRMEP00282032024, 683-13; ADRIANO DE LIMA
CARDOSO, ***.906.369-**, MKD2G20, FRMEP00282062024, 683-11; ADRIANO MEN EZ ES
RODRIGUES, ***.729.451-**, RAQ8E80, FRMEP00282792024, 683-12; ALB TRANS P O R T ES
LTDA, 28.061.519/0001-07, RXV8E55, FRMEP00283482024, 683-13; ABL NEGOCIOS DE
SEMENTES LTDA, 22.602.187/0001-36, ABL7C39, FRMEP00283812024, 683-12; ADILSON
HANCZ LOURENCO, ***.311.039-**, ATT5764, FRMEP00285052024, 683-11; ANDERSON
RICARDO DE MELO, ***.464.139-**, ATQ1129, FRMEP00285482024, 683-12; A FORCA DO
CAMPO 
LTDA,
27.188.829/0001-16, 
QAW0C90,
FRMEP00291952024, 
683-12;
AGROPECUARIA
FAZENDA 
FLORES
LTDA, 
26.352.010/0001-80,
RWB3G82,
FRMEP00283212024, 
683-12;
ANDRE 
HERBERT
BOTH, 
***.571.600-**,
BCU5I10,
FRMEP00281802024, 683-12; AM ORLANDINI DA SILVA & CIA LTDA, 02.909.088/0001-94,
SWT0B27, FRMEP00273642024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
36784/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10
- TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ATRIA 
SOLUCOES
LOGISTICAS 
LTDA.,
22.306.728/0001-89, 
QNY1E00,
FRMEP00289432024, 683-12; CAMPINENSE TRANSPORTE DE CARGAS E LOCACOES LTDA,
08.706.145/0001-14, qfl4883, FRMEP00279692024, 683-13; OGA3612, FRMEP00281272024,
683-12; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0003-03, RVV5B28, FRMEP00280042024, 683-
12; SIA5B22, FRMEP00282482024, 683-13; ANGELO ROBERTO FONTOLAN, ***.984.258-**,
QCJ8H26, FRMEP00272722024, 683-12; CAMARGO TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL
LTDA, 12.007.806/0001-90, GID5F53, FRMEP00275242024, 683-12; ANL NETO TR A N S P O R T ES
LTDA, 38.220.561/0001-79, RPM7C48, FRMEP00276862024, 683-13; BPM PRE-MO L DA D O S
LTDA, 80.445.679/0001-61, MJP3506, FRMEP00279482024, 683-11; ANDREI MAX DE SOUZA
TRANSPORTES, 24.879.924/0001-78, RXR4A50, FRMEP00282322024, 683-12; BOBIG DOS
SANTOS & CIA LTDA, 03.785.046/0001-51, SDT1B58, FRMEP00282692024, 683-12; BENDO &
CIA LTDA,
80.432.693/0001-20, RLE9I77,
FRMEP00283722024, 683-12;
AVTHOMAS
COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, 95.031.019/0001-01, jal9b34,
FRMEP00284492024, 683-13; BRAMBILA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 06.281.096/0001-
90, AXB8I83, FRMEP00285342024, 683-12; BDY8D83, FRMEP00291192024, 683-12; ARJONA
& ARJONA
COMERCIO DE
VEICULOS NOVOS E
USADOS E
TRANSPORTES LTDA,
10.630.712/0001-48, 
CUG1A13, 
FRMEP00285632024, 
683-12; 
CARLOS 
MARTINS
TRANSPORTES LTDA, 05.069.179/0001-57, BBN3C32, FRMEP00282422024, 683-12; ATACADO
E VAREJO GUINE LTDA, 42.970.459/0001-68, SHS5C67, FRMEP00276882024, 683-13; BENTO
SILVA DE SOUZA E CIA LTDA, 87.035.507/0001-69, MMJ5371, FRMEP00272682024, 683-11;
ANTONIO SIMAO, ***.598.808-**, HBN0J52, FRMEP00286142024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
36786/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
D M DE LIMA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 48.137.114/0001-04, JAF2C23,
FRMEP00287222024, 683-12; CONGELADOS PINHEIRO PRETO LTDA, 04.138.141/0001-26,
RKW0F89, FRMEP00287502024, 683-12; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA,
08.588.911/0007-89, EZU3772, FRMEP00267752024, 683-12; CONSTRULOC CONS T R U CO ES
E LOCACOES LTDA, 11.885.385/0001-38, OFF9872, FRMEP00269862024, 683-12; CRISTIANO
DE OLIVEIRA BERNARDES, 39.359.884/0001-00, HBG8F91, FRMEP00273802024, 683-13;
CONCESSIONARIA 
ROTA 
DO 
OESTE 
S.A., 
19.521.322/0001-04, 
SPE3F65,
FRMEP00274242024, 683-13; SPE3F65, FRMEP00273102024, 683-13; CONSTRUMINAS
TUDO PARA SUA CONSTRUCAO LTDA, 19.751.137/0001-06, QXY1A12, FRMEP00274452024,
683-12; CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA., 49.803.158/0001-99, SUW3I08,
FRMEP00279262024, 683-12; SVD6E68, FRMEP00286432024, 683-12; COUTINHO E SILVA
TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 13.578.118/0001-43, atx0824, FRMEP00278582024, 683-
12; CUE1J43, FRMEP00287902024, 683-12; CPR TRANSPORTE COMERCIO E LOCACAO DE
CAMINHOES LTDA, 43.298.476/0001-63, OBA4J82, FRMEP00282912024, 683-12; DARNEY
PEREIRA DE TOLEDO JUNIOR, 32.445.954/0001-02, ejw6i86, FRMEP00283292024, 683-13;
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES UNIDOS LTDA, 08.029.379/0002-55, SUC3C50,
FRMEP00283682024, 683-13; COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, 10.215.988/0002-
40, SIK5C53, FRMEP00289882024, 683-12; COLOMBARI SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA,
12.501.513/0001-65, GDV5D57, FRMEP00290122024, 683-12; DELLMAR TRANSPO R T ES
LTDA, 
13.254.104/0001-74, 
sgg1i62,
FRMEP00290172024, 
683-13; 
RBF0C29,
FRMEP00291422024, 683-12; CORELOG LOGISTICA LTDA, 33.767.574/0001-49, JBG3B07,
FRMEP00287922024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
36787/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
EDENELCIO CASAVECHIA, ***.248.209-**, SES1E56, FRMEP00280382024, 683-
12; DTA TRANSPORTES LTDA, 32.843.487/0001-60, HHK2J18, FRMEP00271092024, 683-13;
D'GRANEL 
TRANSPORTES
E 
COMERCIO
LTDA, 
22.447.684/0029-08,
SRN1E12,
FRMEP00272762024, 
683-12;
SQZ4A76, 
FRMEP00272802024,
683-12; 
SRL5C33,
FRMEP00284852024, 683-12; DUCLORO COMERCIO LTDA, 39.281.753/0001-58, PPT4528,
FRMEP00275692024, 683-12; EAP TRANSPORTES LTDA, 00.145.564/0004-65, JCO3F15,
FRMEP00275502024,
683-12;
DESENTUPIDORA 
BRASIL
LTDA,
27.616.791/0001-35,
BDP5J45, FRMEP00277912024, 683-12; EDD DE ALMEIDA & CIA LTDA, 13.353.759/0005-
23, RXE9H68, FRMEP00281172024, 683-12; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA ,
22.447.684/0007-00, 
BZG3J41, 
FRMEP00282882024,
683-12; 
CCU1I17,
FRMEP00282942024,
683-12; 
FWN0I28,
FRMEP00285692024, 
683-12;
EDELEM
TRANSPORTES
LTDA, 
38.382.741/0001-57,
PIF5I37, 
FRMEP00284352024,
683-11;
ECOTRANS - ECOLOGIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.922.739/0001-04, QIW1490,
FRMEP00285142024, 683-12; DELTA CARGO EXPRESS LTDA, 33.219.755/0001-30, HSV8F80,
FRMEP00285292024, 
683-12;
D'GRANEL 
TRANSPORTES
E 
COMERCIO
LTDA,
22.447.684/0008-83, 
RJG9B19, 
FRMEP00285442024,
683-12; 
RIV8C18,
FRMEP00290852024, 683-12;
DMR SUL
TRANSPORTES LTDA,
33.093.504/0001-52,
GGY9D77, FRMEP00285562024, 683-12; DOUGLAS BATISTELLO, ***.327.580-**, IXV1A26,
FRMEP00291602024,
683-12;
DEMARCO 
TRANSPORTES
LTDA,
12.828.892/0001-00,
RDK4A38, FRMEP00279862024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
36788/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa

                            

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