DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022800209
209
Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 7 (sete). BRASÍLIA, 7 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
WERICK DE MATOS SILVA, ***.113.026-**, AQS9D20, FRMEV02731492024, 606-
82;
TRANSPORTADORA
VERDES
CAMPOS
LTDA,
75.990.176/0001-37,
RHE8G94,
FRMEV02532602024, 606-82; VIACAO SENHOR DO BONFIM LTDA, 28.503.548/0001-73,
SRC0J69,
FRMEV02577652024,
606-82;
PADUA
&
SANTOS
TRANSPORTES
LTDA,
10.636.133/0001-02, FHI9086, FRMEV02621042024, 606-82; SILVIA DA CUNHA PEREIRA ,
***.530.458-**,
DBL8J51,
FRMEV02534812024,
606-82;
K2
LD
LOGISTICA
LTDA,
38.029.715/0001-40, DBC8D94, FRMEV02624282024, 606-82; MARCOS ANTONIO R U F FO,
11.142.933/0001-30, EJZ3F10, FRMEV02726562024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38445/2025/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SOLANGE
DE
OLIVEIRA OLARIA,
19.783.833/0001-02,
CRGPF00017242021,
09/08/2021, R$ 5.000,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38446/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AGROLOG TRANSPORTES EIRELI,
39.334.169/0001-13, CRGTF00043312021,
29/11/2021, R$ 10.500,00; CRGTF00042982021, 28/11/2021, R$ 10.500,00; EXPRESSO REI
DE FRANCA LTDA, 15.293.907/0001-63, CRGTF00038852021, 25/11/2021, R$ 1.039,16;
BOM TEMPO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, 42.063.957/0001-27, CRGTF00037812021,
23/11/2021, R$ 1.922,28.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
38447/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso,
conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela
apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados
da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CLEBER NILSON DE CALDAS SOUZA, ***.865.491-**, FELCG00009552024,
04/01/2024,
R$
3.000,00;
PETTERSON
ROBERTO
DE
CAMPOS,
***.360.691-**,
FELCG00013582024, 11/01/2024, R$ 3.000,00; ROBSON DA SILVA FERREIRA, ***.619.435-
**, FELCG00010832024, 05/01/2024, R$ 3.000,00; BRASIL NORDESTE LOGISTICA LTDA,
13.384.527/0001-09, FELCG00010642024,
03/01/2024, R$
3.000,00; FABIA
BABORA
MALHEIROS DOS SANTOS, 41.304.602/0001-10, FELCG00005112024, 21/12/2023, R$
3.000,00; LL DA CUNHA TRANSPORTES LTDA, 35.556.739/0001-69, FELCG00020172024,
11/01/2024,
R$
3.000,00;
W
R
TRANSPORTES
LTDA,
40.452.293/0001-62,
FELCG00019482023, 25/11/2023, R$ 750,00; CLAUDINEI ADRIANO DE MELO & CIA LTDA ,
16.691.287/0001-83,
FELCG00003512024,
13/11/2023,
R$
3.000,00;
MMG
AGRONEGOCIOS
LTDA,
70.433.180/0001-80,
FELCG00018352024,
25/01/2024,
R$
3.000,00; JM COM E TRANSPORTES LTDA, 20.123.262/0001-50, FELCG00016932024,
24/01/2024,
R$
3.000,00;
TRANSPORTES
IMEDIATO
S/A,
49.151.483/0018-62,
FELCG00002512023, 29/09/2023, R$ 3.000,00; ARGO LOGISTICA LTDA, 21.025.772/0001-
58, FELCG00010802024, 04/01/2024, R$ 3.000,00; ADILSON MAXIMIANO, ***.255.439-
**, FELCG00006042023, 03/08/2023, R$ 3.000,00; ARI ALVES DA ROSA, ***.449.359-**,
FELCG00014842024, 08/01/2024,
R$ 3.000,00;
FELCG00013522024, 08/01/2024, R$
3.000,00;
30.841.148
APARECIDO
RIBEIRO
FILHO,
30.841.148/0001-10,
FELCG00011562024, 03/01/2024, R$ 3.000,00; VALFREDO COSME DOS SANTOS JUNIOR,
***.615.445-**,
FELCG00009822024,
03/01/2024, R$
3.000,00;
FELCG00009792024,
03/01/2024,
R$
3.000,00;
ENIO
GALINA,
***.014.502-**,
FELCG00001002024,
01/12/2023,
R$
3.000,00;
ADRIANO
SANTOS
DE
OLIVEIRA,
***.358.669-**,
FELCG00001682024, 05/11/2023, R$ 3.000,00; ELIANE DOS SANTOS SILVA, ***.308.248-
**,
FELCG00015152024, 13/12/2023,
R$ 3.000,00;
TRANSPORTADORA R
PINHEIRO
TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 32.453.762/0001-30, FELCG00006332024,
23/12/2023, R$ 3.000,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38448/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CARLOS ROBERTO FERREIRA, ***.284.431-**, FELCG00025342024, 24/02/2024,
R$ 3.000,00;
MADAMS LOCADORA
LTDA, 40.767.494/0001-59,
FELCG00038202024,
16/03/2024,
R$
3.000,00;
RAFFAEL
ANTUNES
QUEIROZ,
***.251.311-**,
FELCG00037972024,
12/03/2024, R$
3.000,00; MAYARA
KAROLYNE BARBOSA
DE
VASCONCELOS, ***.382.128-**, FELCG00039292024, 19/03/2024, R$ 3.000,00; LSC
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 12.659.502/0001-08, FELCG00022812024, 20/01/2024, R$
3.000,00; WL TRANSPORTES LTDA, 34.273.570/0001-77, FELCG00035772024, 15/03/2024,
R$ 3.000,00; J M TRINDADE COMERCIO LTDA, 29.242.854/0001-66, FELCG00032592024,
16/02/2024,
R$
3.000,00;
ALINE
MARIA
SILVEIRA
LTDA,
48.955.508/0001-70,
FELCG00037322024,
17/03/2024,
R$
3.000,00;
EDUARDO
DA
SILVA
SARTINI,
23.747.976/0001-28,
FELCG00037112024,
17/03/2024,
R$
3.000,00;
EFICIENTE
TRANSPORTES LTDA, 17.247.089/0001-98, FELCG00036692024, 15/03/2024, R$ 3.000,00; L
TRANSPORTES LTDA, 44.164.738/0001-60, FELCG00038242024, 12/03/2024, R$ 3.000,00;
LANA ARIELY MENDES DOS SANTOS, ***.125.932-**, FELCG00036342024, 15/03/2024, R$
3.000,00; DIEGO BUQUERA CORREA, ***.835.028-**, FELCG00029342024, 01/03/2024, R$
3.000,00; R T LIMEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, 09.431.802/0001-20,
FELCG00023332024, 18/01/2024, R$ 3.000,00; DRIELI CLARA FURTADO MEDEIROS LTDA,
33.592.046/0001-04,
FELCG00036782024,
15/03/2024,
R$
3.000,00;
PRISMA
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS
LOCADORA
&
TRANSPORTADORA
LTDA.,
09.129.534/0001-97, FELCG00032832024, 10/03/2024, R$ 3.000,00; ODAILZA SANTOS
SANTANA,
***.183.448-**,
FELCG00032282024,
11/03/2024,
R$
3.000,00;
FELCG00026852024, 27/02/2024, R$ 3.000,00; E.S.X.MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA,
21.928.495/0001-93, FELCG00023162024, 07/01/2024, R$ 3.000,00; FELCG00022862024,
10/01/2024,
R$
3.000,00;
MARGARETE
RODRIGUES
CARDOSO,
***.765.947-**,
FELCG00038102024, 12/03/2024, R$ 3.000,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
38449/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso,
conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela
apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados
da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LADARA
MADEIRAS
LTDA,
85.501.013/0001-05,
FELCG00044602024,
13/03/2024, R$ 3.000,00; SUPER FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ,
42.856.909/0001-96, FELCG00042772024, 21/03/2024, R$ 3.000,00; JW TRANS P O R T ES
LTDA,
51.241.288/0001-27,
FELCG00040862024,
07/02/2024,
R$
3.000,00;
TRANSPORTADORA
R
PINHEIRO
TRANSPORTES
RODOVIARIO
DE
CARGAS
LTDA,
Fechar