DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
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PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 137, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de
2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
D ES I G N A R
MOZER SARIA JESUS MARTINS DE OLIVEIRA para perceber a Gratificação de Representação de
Assistente, código GR-IV, na Coordenação de Atendimento e Suporte Tecnológico a Usuários da
Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários e Telecomunicações da Diretoria de Tecnologia da
Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.
MIRIAM BELCHIOR
PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 138, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de
2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
D ES I G N A R
ALEXANDRE JOSÉ PEREIRA DA SILVA para perceber a Gratificação de Representação de
Supervisor, código GR-V, na Coordenação de Locomoção da Coordenação-Geral de Transporte
da Diretoria de Recursos Logísticos da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da
Casa Civil da Presidência da República, ficando dispensado da que atualmente ocupa.
MIRIAM BELCHIOR
PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 139, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de
2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
D ES I G N A R
JONATHAM SOUZA DE LIMA para perceber a Gratificação de Representação de Especialista,
código GR-II, na Coordenação de Locomoção da Coordenação-Geral de Transporte da Diretoria
de Recursos Logísticos da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da
Presidência da República.
MIRIAM BELCHIOR
PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 140, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de
2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
D ES I G N A R
ELIANE DA CRUZ VALVERDE para perceber a Gratificação de Representação de Supervisor,
código GR-V, na Coordenação de Atendimento Tecnológico nos Eventos e Deslocamentos
Presidenciais da Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários e Telecomunicações da
Diretoria de Tecnologia da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa
Civil da Presidência da República, ficando dispensada da que atualmente ocupa.
MIRIAM BELCHIOR
PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 141, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de
2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
D ES I G N A R
REGINA LÚCIA DE BARROS E SILVA COSTA para perceber a Gratificação de Representação de
Assistente, código GR-IV, na Coordenação de Documentação da Diretoria de Recursos
Logísticos da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência
da República.
MIRIAM BELCHIOR
PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 142, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA
DA CASA
CIVIL DA
PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638,
de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da
Presidência da República, resolve:
CO N C E D E R
à ROBERTA ROCHA RIBEIRO a Gratificação Temporária das Unidades dos
Sistemas
Estruturadores
da
Administração Pública
Federal
-
GSISTE,
Nível
Superior, na Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e de Pessoal da
Subsecretaria de Gestão Interna da Secretaria-Executiva da Casa Civil da
Presidência da República, ficando dispensada da que atualmente ocupa.
MIRIAM BELCHIOR
PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 143, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do
Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
D ES I G N A R
ROBERTA ROCHA RIBEIRO para perceber a Gratificação de Representação de Assistente, código
GR-IV, na Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e de Pessoal da Subsecretaria de
Gestão Interna da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, ficando
dispensa da que atualmente ocupa.
MIRIAM BELCHIOR
PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 144, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de
2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
D ES I G N A R
WESLEY FERREIRA GOMES para exercer a função de Coordenador, código FCE 1.10, na
Coordenação de Orçamento e Finanças da Coordenação-Geral de Administração da Imprensa
Nacional da Casa Civil da Presidência da República.
MIRIAM BELCHIOR
PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 147, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de
2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
D ES I G N A R
LEONARDO DIAS ANDRADE para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de
Coordenador, código CCE 1.10, na Coordenação de Assuntos de Pessoal da Coordenação-Geral
de Assuntos Administrativos e de Pessoal da Subsecretaria de Gestão Interna da Secretaria-
Executiva da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais
ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, ficando revogada a Portaria de Pessoal
SE/CC/PR nº 629, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2023.
MIRIAM BELCHIOR
DESPACHO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 6º, da Portaria nº 686, de 22
de março de 2023, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República,
resolve autorizar o afastamento do País, dos(as) servidores(as) matrículas nºs 911324 e
912871,
da
Agência
Brasileira
de Inteligência,
conforme
consta
do
Ofício
nº
9/2025/101000/ABIN/CC/PR, de 25 de fevereiro de 2025, incluído o deslocamento, com
ônus. Processo SEI nº 00262.000028/2025-22.
Tornar sem efeito a autorização de afastamento do País concedida anteriormente
por meio do Despacho de 28 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União, de 2
de fevereiro de 2025, Edição 29, Seção 2, página 3.
MIRIAM BELCHIOR
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria DGP/SPG/ABIN/CC/PR nº 2540, de 07 de outubro de 2024, publicada
na Edição nº 199, do Diário Oficial da União, de 14 de outubro de 2024, Seção 2, página 1,
onde se lê: "...com fundamento nos artigos 215, 217, inciso I, 222, Inciso VII, alínea "b", item
6, da Lei nº 8.112/1990, c/c o § 1º do art. 3º e o § 4º do art. 11 e com aplicação do redutor
de que trata o §2º do Artigo 24 da Emenda Constitucional 103/2019..." leia-se "...com
fundamento nos artigos 215, 217, inciso I, 222, Inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº
8.112/1990, c/c o artigo 18, § 1º, inciso I, e artigo 23, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de
24 de maio de 2022 e os artigos 3º, § 1º, 11, § 4º, e 23, com aplicação do redutor de que trata
o §2º do Artigo 24 da Emenda Constitucional 103/2019...", mantidas as demais condições.
Na Portaria DGP/SPG/ABIN/CC/PR nº 2567, de 14 de outubro de 2024, publicada
na Edição nº 201, do Diário Oficial da União, de 16 de outubro de 2024, Seção 2, página 2,
onde se lê: "...com fundamento nos artigos 215, 217, inciso I, 222, Inciso VII, alínea "b", item
6, da Lei nº 8.112/1990, c/c o § 1º do art. 3º e o § 4º do art. 11 e com aplicação do redutor
de que trata o §2º do Artigo 24 da Emenda Constitucional 103/2019..." leia-se "...com
fundamento nos artigos 215, 217, inciso I, 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº
8.112/1990, c/c o artigo 18, § 1º, inciso I, e artigo 23, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, ,
de 24 de maio de 2022 e os artigos 3º, § 1º, 11, § 4º, e 23, com aplicação do redutor de que
trata o §2º do Artigo 24 da Emenda Constitucional 103/2019...", mantidas as demais
condições.
Na Portaria DGP/SPG/ABIN/CC/PR nº 2573, de 15 de outubro de 2024, publicada
na Edição nº 202, do Diário Oficial da União, de 17 de outubro de 2024, Seção 2, página 3,
onde se lê: "...com fundamento nos artigos 215, 217, inciso I, 222, Inciso VII, alínea "b", item
6, da Lei nº 8.112/1990, c/c o § 1º do art. 3º e o § 4º do art. 11 e com aplicação do redutor
de que trata o §2º do Artigo 24 da Emenda Constitucional 103/2019..." leia-se "...com
fundamento nos artigos 215, 217, inciso I, 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº
8.112/1990, c/c o artigo 18, § 1º, inciso I, e artigo 23, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de
24 de maio de 2022 e os artigos 3º, § 1º, 11, § 4º, e 23, com aplicação do redutor de que trata
o §2º do Artigo 24 da Emenda Constitucional 103/2019...", mantidas as demais condições.

                            

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