DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 52, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
A 
SUBSECRETÁRIA 
DE 
GESTÃO 
DE
PESSOAS 
E 
DE 
GESTÃO 
DO
CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12
de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o
que consta do processo nº 21174.000007/2025-76, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição, à servidora HELENA TURON BALBINO, matrícula SIAPE nº
1533450, ocupante do cargo de Meteorologista, Classe S, Padrão I, lotado no Instituto
Nacional de Meteorologia - INMET, com fundamento no artigo 40, item III, alínea "b",
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003,
combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 55, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
A 
SUBSECRETÁRIA 
DE 
GESTÃO 
DE
PESSOAS 
E 
DE 
GESTÃO 
DO
CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12
de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o
que consta do processo nº 21082.000011/2025-63, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao
servidor VALMAR FERNANDES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 28876 ocupante do cargo de
Agente de Atividades Agrpecuaria, Classe S, Padrão III, do Qucargo de Motorista, Classe
S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada na Comissão Executiva do
Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, que postula concessão de aposentadoria
voluntária,
com
proventos integrais,
com
fundamento
no
art. 3º
da
Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 56, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
A 
SUBSECRETÁRIA 
DE 
GESTÃO 
DE
PESSOAS 
E 
DE 
GESTÃO 
DO
CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12
de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o
que consta do processo nº 21082.000010/2025-19, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao
servidor REINALDO SANTOS MALTA, matrícula SIAPE nº 31769 ocupante do cargo de
Motorista, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada na
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, que postula concessão de
aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 60, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no
Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº
00727.000179/2025-76, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à VALDELICE OLIVEIRA DOS PASSOS, na condição de filha
do ex-servidor JORGE JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 14827, aposentado no cargo de
Auxiliar Operacional em Agropecuária, Classe S, Padrão I, da unidade pagadora da
Superintendência Federal de Agricultura no Estado de Sergipe, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso IV, alínea b, 219, inciso I, com redação dada
pela Lei nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso III, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 02 de agosto de 2022 data do
falecimento do servidor, nos termos da decisão judicial da 3ª Vara Federal de Sergipe, processo
nº 0009048-12.2023.4.05.8500.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 33, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso II, da Portaria
SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de
1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº
22, de 25 de abril de 2023, e o que consta do processo nº 21028.013407/2022-82, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
EDER JONAS DE BRITO, matrícula SIAPE nº 7229, ocupante do cargo de AGENTE
ADMINISTRATIVO, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na
INSPEÇÃO MINAS GERAIS-4, que postula concessão de aposentadoria voluntária, com
proventos integrais, com fundamento no § 2°, inciso I do art. 20 da EC. 103/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
PORTARIA MAPA Nº 34, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso II, da
Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IV, da
Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e o que consta do processo nº
21181.000017/2025-12, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
OLIVIA VIEIRA CHERXES, matrícula SIAPE 23780, ocupante do cargo de AUXILIAR
OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA-MG, que postula
concessão de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art.
3º da EC. 47/2005, combinado com o § 1°, do art. 3º da EC. 103/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
PORTARIA Nº 290, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUARIA NO ESTADO DE
RONDONIA, portaria/SE/MAPA 1.324, de 16 de maio de 2023, publicada no Diario Oficial
da Uniao de 17 de maio de 2023; no uso da competencia que lhe foi atribuida pelo item
VII, do artigo 292, do Regimento Interno das Superintendencias Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diario
Oficial da Uniao de 13 de abril de 2018 e de acordo com o constante dos autos do
processo nº21046.000164/2025-47, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntaria a partir de 01 marco de 2025 com
proventos integrais com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005,
combinado com o Art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019, a servidora MARIA
GRACAS OLIVEIRA, Matricula Siape: 0701732, LOTACAO: 000005112, DIAL-RO, ocupante do
cargo de Agente de Portaria Classe: S, Padrao: III, do Quadro de Pessoal Permanente deste
Ministerio.
ENIO ROBERTO MILANI
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 792, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de
25 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 4º, no art. 23, § 1º, e no
art. 24, inciso I, todos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no
art. 217, inciso I, e no art. 222, inciso VII, alínea "b", ambos da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e o que consta do Processo nº 21000.007155/2025-11, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à viúva ADÉLIA MARIA VILAMIL DE SOUZA, (página 7
do Doc. SEI nº 40303682), em decorrência do falecimento do ex-servidor aposentado
MILTON ATAIDE DE SOUZA (página 5 do Doc. SEI nº 40303682), ocorrido em 28 de
dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PORTARIA Nº 35, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO - SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo
I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 1º,
inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023 e o que consta no Processo
nº 21052.001905/2025-28, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
José Guilherme Cortez, matrícula SIAPE nº 0026204, ocupante do cargo Auditor Fiscal
Federal Agropecuário, classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal deste Ministério, com
fundamento na Emenda Constitucional 47/2005, artigo 3º, combinado com o artigo 3º da
Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE PAARMANN
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 15, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso
do Sul, usando da competência delegada através da Portaria Ministerial nº 1.444, publicada
no D.O.U. de 29 de maio de 2023, em conformidade com a Portaria nº 22 da Secretaria
Executiva (SE/MAPA), de 25/04/2023, publicada no D.O.U. de 26/04/2023 e no que consta
no presente processo, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
CARLOS GUILHERME GREEN, ocupante do cargo de AFFA- AUDITOR FISCAL FEDERAL
AGROPECUÁRIO, matrícula SIAPE nº 01347903, Nível "NS", Classe "S", padrão IV, do
Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no ART. 20, §2º, INCISO I, DA  EC
103/2019. (processo 21026.000322/2025-05).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 15, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no
uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018 e
Portaria SE/MAPA º 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União
em 23 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais, ao
servidor FRANCISCO VIGNE, matrícula SIAPE nº 1359106, ocupante do cargo de AU D I T O R
FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO, código 409010, classe S, padrão III do Quadro de Pessoal
deste Ministério, com fundamento no art. 20, parágrafo 2°, Inciso I - PEDÁGIO PARIDADE,
da Emenda Constitucional nº 103/2019, (Processo 21000.001790/2025-87).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P E R N A M B U CO
PORTARIA Nº 25, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO,(SUBSTITUTO), no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo
I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº
22, de 25 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 4º , no art.23, § 1º, e no art.
24, inciso I , todos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no art. 217,
inciso I, e no art. 22, inciso VII, alínea "b", ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e o que consta do Processo SEI nº 21036.000289/2025-96, resolve:
Art. 1º CONCEDER PENSAO, a viuva , IDALECIA PERRUCI SALSA, do aposentado,
ANTÔNIO BENEDITO DA COSTA , SIAPE: 19585, Falecido 17/12/2024, considerando o disposto
no § 4º do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 combinado com os artigos 16 inciso
I, 74 e artigo 77, § 2º inciso V alínea "C" , item 6 , da Lei nº 8.213 de 1991. E os cálculos em
conformidade com o disposto no Caput do artigo 23, e Art. 24,§2º Inciso I ao IV da EC 103/2019,
a partir da data do óbito.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS CANEIRO DA SILVA

                            

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