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V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 114/CPESFN, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 14FEV2025 CC (AFN) 86.3555.54 JORGE PAULO DE CARVALHO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 116/CPESFN, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 05FEV2025 SO-FN-MO 87.2900.65 MAURÍCIO DE FREITAS RIBEIRO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 07FEV2025 SO-FN-IF 87.1574.11 MANOEL EMÍDIO DE SOUZA FILHO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA MARINHA 10FEV2025 SO-FN-ES 87.2338.19 MICHAEL JACKSON SANTOS DE OLIVEIRA BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 11FEV2025 SO-FN-MO 95.0410.61 FÁBIO LIMA BORGES COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 12FEV2025 SO-FN-IF 87.2886.48 ROBERTO VIEIRA PAES DA SILVA Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: BATALHÃO NAVAL 05FEV2025 SO-FN-MU 86.7958.72 ALADIO MEDINA JUNIOR 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 10FEV2025 SO-FN-AT 87.1825.81 ANDRÉ GONÇALVES DE ALMEIDA 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 14FEV2025 SO-FN-IF 87.1819.83 ANTONIO MARCOS BEZERRA GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA - RIO 14FEV2025 2ºSG-FN-ES 87.0542.64 ARILSON DA SILVA PEREIRA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 122/CPESFN, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA 19FEV2025 SO-FN-ES 87.1826.70 ANDRÉ LUIZ NICÁCIO TEIXEIRA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 358/DPM, DE 26 FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o contido no inciso I, do art. 19 e com o preconizado no § 1°, do art. 21 e no art. 24, todos do Decreto n° 4.034, de 26 de novembro de 2001, combinados com os art. 59 e 60 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, bem como em conformidade com o Acórdão prolatado pela 6a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região nos autos do Processo n° 5061147-64.2023.4.02.5101, transitado em julgado, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício nº06728/2025/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2a Região, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito, por força decisão judicial, a Portaria n° 929/2024, desta Diretoria, publicada no Boletim nº 11/2024 - Tomo II, p/164, em relação ao SO-EF 85.8790.45 EDWALDO BARBOSA DA SILVA, que o transferiu para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, para, nos termos do presente ato, reincluir o referido militar ao Serviço Ativo da Marinha (SAM). Art. 2° Tornar sem efeito, por força decisão judicial, a Portaria n° 475/2022, desta Diretoria, publicada no Boletim nº 8/2022 - Tomo II, p/420, que promoveu em ressarcimento de preterição, à graduação de Suboficial, pelo critério de antiguidade, o 1° SG-EF 85.8790.45 EDWALDO BARBOSA DA SILVA. Art. 3° Promover, em ressarcimento de preterição, à graduação de Suboficial, pelo critério de antiguidade, o 1° SG-EF 85.8790.45 EDWALDO BARBOSA DA SILVA, contando antiguidade a partir de 11 de junho de 2010, devendo ficar posicionado hierarquicamente entre o SO-ES 86.1801.85 BEN YSAAC COHEN DA SILVA e o SO-PL 85.2225.69 RAMILSON LUÍS SOUZA DOS SANTOS. Art. 4° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, SO-EF 85.8790.45 EDWALDO BARBOSA DA SILVA, a partir de 2 de maio de 2024, com a remuneração a que faz jus. Art. 5º Os atrasados eventualmente devidos ao militar, assim como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, respeitada a prescrição quinquenal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice.Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA N° 367/DPM, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM; e de acordo com o disposto no § 2° e inciso III do art. 94 e art. 117 da Lei n° 6.880/1980, resolve: Art. 1° Demitir do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada da Marinha, o CT (T) 16.0500.53 JOSÉ PAULO DA COSTA JUNIOR, a partir de 20JAN2025, por ter passado a exercer cargo público permanente estranho à sua carreira. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos conforme descrito no artigo anterior. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 401/DPM, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso I do § 2º do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, do grupo/cargo 444/019, NI-S-III, 85.7664.29, Matrícula SIAPE 0978117, MARCOS AURELIO DE SOUZA CASTRO, Código de Vaga 563905 (Processo nº 63014.001137/2025-17, do AMRJ/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARLI HELENA DE PAIVA PORTARIA Nº 402/DPM, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso I do § 2º do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Agente de Serviços de Engenharia, do grupo/cargo 444/012, NI-S-III, 85.7295.66, Matrícula SIAPE 0978075, EDUARDO BARRETO DE OLIVEIRA SILVA, Código de Vaga 563863 (Processo nº 63014.000959/2025-72, do AMRJ/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARLI HELENA DE PAIVA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 48/SVPM, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º alínea b, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 3ºSG-RM1-CN 83.1322.36 JORGE DA CUNHA BORGES, a partir de 28/01/2025, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.4706, da JRS/HNNa, homologado, em 28/01/2025, pela JSD/Com3ºDN, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação. Art. 2º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação: I) SO-Refº-PL 62.5099.34 DIVANIL LUIZ DE OLIVEIRA, a partir de 14/02/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.6954, da JRS1/CPMM, homologado, em 14/02/2025, pela JSD/CPMM; II) 3ºSG-Refº-AR 55.1374.66 AGAMENON GOMES DE MORAIS, a partir de 21/01/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.4704, da JRS/HNNa, homologado, em 21/01/2025, pela JSD/Com3ºDN; III) 3ºSG-Refº-EL 68.1062.46 JOSÉ LUIZ MARTINS, a partir de 13/02/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.6747, da JRS1/CPMM, homologado, em 13/02/2025, pela JSD/CPMM; IV) 3ºSG-Refº-MO 81.3085.31 RONALDO BOLCONT OLIVEIRA, a partir de 21/01/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.3905, da JRS/HNNa, homologado, em 21/01/2025, pela JSD/Com3ºDN; eFechar