DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do
Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 114/CPESFN, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos
termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e do art. 97,
todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares,
resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do
art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
14FEV2025
CC (AFN) 86.3555.54 JORGE PAULO DE CARVALHO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar
onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 116/CPESFN, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares,
resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
05FEV2025
SO-FN-MO 87.2900.65 MAURÍCIO DE FREITAS RIBEIRO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
07FEV2025
SO-FN-IF 87.1574.11 MANOEL EMÍDIO DE SOUZA FILHO
CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA MARINHA
10FEV2025
SO-FN-ES 87.2338.19 MICHAEL JACKSON SANTOS DE OLIVEIRA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
11FEV2025
SO-FN-MO 95.0410.61 FÁBIO LIMA BORGES
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
12FEV2025
SO-FN-IF 87.2886.48 ROBERTO VIEIRA PAES DA SILVA
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar:
BATALHÃO NAVAL
05FEV2025
SO-FN-MU 86.7958.72 ALADIO MEDINA JUNIOR
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
10FEV2025
SO-FN-AT 87.1825.81 ANDRÉ GONÇALVES DE ALMEIDA
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
14FEV2025
SO-FN-IF 87.1819.83 ANTONIO MARCOS BEZERRA
GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA - RIO
14FEV2025
2ºSG-FN-ES 87.0542.64 ARILSON DA SILVA PEREIRA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 122/CPESFN, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº
134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50,
inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos
Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou
o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data
acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente
data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea
a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA
19FEV2025
SO-FN-ES 87.1826.70 ANDRÉ LUIZ NICÁCIO TEIXEIRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o
militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 358/DPM, DE 26 FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere
o contido no inciso I, do art. 19 e com o preconizado no § 1°, do art. 21 e no art. 24, todos
do Decreto n° 4.034, de 26 de novembro de 2001, combinados com os art. 59 e 60 da Lei
n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, bem como em conformidade com o Acórdão
prolatado pela 6a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região nos autos
do Processo n° 5061147-64.2023.4.02.5101, transitado em julgado, encaminhado para
cumprimento 
por
meio 
do
Ofício 
nº06728/2025/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU,
da
Procuradoria-Regional da União da 2a Região, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito, por força decisão judicial, a Portaria n° 929/2024,
desta Diretoria, publicada no Boletim nº 11/2024 - Tomo II, p/164, em relação ao SO-EF
85.8790.45 EDWALDO BARBOSA DA SILVA, que o transferiu para a Reserva Remunerada
(RM1), a pedido, para, nos termos do presente ato, reincluir o referido militar ao Serviço
Ativo da Marinha (SAM).
Art. 2° Tornar sem efeito, por força decisão judicial, a Portaria n° 475/2022,
desta Diretoria, publicada no Boletim nº 8/2022 - Tomo II, p/420, que promoveu em
ressarcimento de preterição, à graduação de Suboficial, pelo critério de antiguidade, o 1°
SG-EF 85.8790.45 EDWALDO BARBOSA DA SILVA.
Art. 3° Promover, em ressarcimento de preterição, à graduação de Suboficial,
pelo critério de antiguidade, o 1° SG-EF 85.8790.45 EDWALDO BARBOSA DA SILVA,
contando antiguidade a partir de 11 de junho de 2010, devendo ficar posicionado
hierarquicamente entre o SO-ES 86.1801.85 BEN YSAAC COHEN DA SILVA e o SO-PL
85.2225.69 RAMILSON LUÍS SOUZA DOS SANTOS.
Art. 4° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, SO-EF
85.8790.45 EDWALDO BARBOSA DA SILVA, a partir de 2 de maio de 2024, com a
remuneração a que faz jus.
Art. 5º Os atrasados eventualmente devidos ao militar, assim como os demais
direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no
art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, respeitada a prescrição
quinquenal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice.Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA N° 367/DPM, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea b do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n°
57/2024, da DGPM; e de acordo com o disposto no § 2° e inciso III do art. 94 e art. 117
da Lei n° 6.880/1980, resolve:
Art. 1° Demitir do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, e incluir na Reserva Não
Remunerada da Marinha, o CT (T) 16.0500.53 JOSÉ PAULO DA COSTA JUNIOR, a partir de
20JAN2025, por ter passado a exercer cargo público permanente estranho à sua
carreira.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos conforme descrito no artigo anterior.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA Nº 401/DPM, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL,
no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta
Diretoria, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso I do § 2º do art. 20 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Artífice de Estrutura de Obras e
Metalurgia, do grupo/cargo 444/019, NI-S-III, 85.7664.29, Matrícula SIAPE 0978117,
MARCOS AURELIO
DE SOUZA
CASTRO, Código
de Vaga
563905 (Processo
nº
63014.001137/2025-17, do AMRJ/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI HELENA DE PAIVA
PORTARIA Nº 402/DPM, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL,
no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta
Diretoria, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso I do § 2º do art. 20 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Agente de Serviços de Engenharia,
do grupo/cargo 444/012, NI-S-III, 85.7295.66, Matrícula SIAPE 0978075, EDUARDO
BARRETO DE OLIVEIRA SILVA, Código de Vaga 563863 (Processo nº 63014.000959/2025-72,
do AMRJ/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI HELENA DE PAIVA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 48/SVPM, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57,
de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º alínea b, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o 3ºSG-RM1-CN 83.1322.36 JORGE DA CUNHA BORGES, a partir de
28/01/2025, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.4706, da
JRS/HNNa, homologado, em 28/01/2025, pela JSD/Com3ºDN, com os proventos,
gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do
art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão
n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da
homologação.
Art. 2º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos
termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida
Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de
18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com
o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no
Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da
data da homologação:
I) SO-Refº-PL 62.5099.34 DIVANIL LUIZ DE OLIVEIRA, a partir de 14/02/2025, em
consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.6954, da
JRS1/CPMM, homologado, em 14/02/2025, pela JSD/CPMM;
II) 3ºSG-Refº-AR 55.1374.66 AGAMENON GOMES DE MORAIS, a partir de
21/01/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
025.000.4704, da JRS/HNNa, homologado, em 21/01/2025, pela JSD/Com3ºDN;
III) 3ºSG-Refº-EL 68.1062.46 JOSÉ LUIZ MARTINS, a partir de 13/02/2025, em
consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.6747, da
JRS1/CPMM, homologado, em 13/02/2025, pela JSD/CPMM;
IV) 3ºSG-Refº-MO 81.3085.31 RONALDO BOLCONT OLIVEIRA, a partir de
21/01/2025, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
025.000.3905, da JRS/HNNa, homologado, em 21/01/2025, pela JSD/Com3ºDN; e

                            

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