DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE ALAGOAS
PORTARIA Nº 25, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Agricultura e Pecuária no estado de Alagoas nomeado
pela Portaria SE nº 1.415, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de junho de 2016, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado na seção 1 do Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2018,
CONSIDERANDO os Artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de
janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21006.000177/2025-92; resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário THYAGO ROBERTO DA SILVA ARAUJO
CRMV-AL nº 01929 VP, para colher material para exame de MORMO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE MARQUES DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 798, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no artigo 6° da Instrução
Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no Art. 1º e Art. 2º da Instrução Normativa SDA
nº 30, de 7 de junho de 2006, e tendo em vista o disposto no Artigo 9º da Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.012354/2025-33, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário
ROBERTO TISCHLER FILHO, inscrito no CRMV-SC sob o nº 5034-VP, para fins de execução
de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 204, de 30 de junho de 2011.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 799, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21000.012410/2025-30, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário WILLIAM FARIAS GUESSER, registrado
junto ao CRMV-SC nº 14653-VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do
Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: O profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
número do CRMV e número da Habilitação Mormo, que é composto pelo número da
portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (habilitação/ano).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 800, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548,
de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o
que consta do processo nº 21000.012551/2025-52, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, WELLINGTON CARLOS FLAMIA,
inscrito no CRMV-SC sob o nº 9210-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa
Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à
movimentação de suínos, no município de Concórdia, situado no estado de Santa
Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 801, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 292 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Artigo 9º da Instrução Normativa
nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.075757/2021-60,
resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária ALANA
BARBARA SPAGNOL, inscrita no CRMV-SC sob o nº 9708-VP, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 276, de 14 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 802, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 292 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no Artigo 6° da Instrução
Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no Art. 1º e Art. 2º da Instrução Normativa SDA
nº 30, de 7 de junho de 2006, e Artigo 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho
de 2013, e o que consta do processo nº 21000.018729/2021-45, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário
DANIEL MATHIAS SIMON, inscrito no CRMV-SC sob o nº 3540-VP, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 336, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 803, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no Artigo 6° da Instrução Normativa nº 10,
de 3 de março de 2017, no Art. 1º e Art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de
junho de 2006, e o que consta do processo nº 21000.012811/2025-90, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário JOAO VITOR POST GONZATTI, inscrito no
CRMV-SC sob o número 13770, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA SFA-MS/MAPA Nº 13, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente Federal da Agricultura e Pecuária no Estado de Mato
Grosso do Sul, o uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º
de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013,
e
o
que
consta dos
processos
21026.001331/2013-71
e
21026.002344/2020-97,
resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário
SANDRO COLET, inscrito no CRMV-MS sob o nº 3489, para emitir Guia de Trânsito Animal
- GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios
autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão
de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato
Grosso do Sul, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SFA-MS nº 170 de 25 de setembro de
2013.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.248, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Submete à Consulta Pública a alteração da Portaria SDA/MAPA nº 795, de 10 de maio de 2023, que
define as normas higiênico sanitárias e tecnológicas para os estabelecimentos que elaborem produtos
de abelhas e seus derivados.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de
1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, e no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, além
do que consta do Processo nº 21000.047177/2023-44, resolve:
Art. 1º Fica submetido à consulta pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a proposta de alteração da Portaria SDA/MAPA nº 795, de 10 de maio de 2023, que define as normas
higiênico sanitárias e tecnológicas para os estabelecimentos que elaborem produtos de abelhas e seus derivados, na forma do anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O projeto de portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária, https://www.gov.br/agricultura/pt-br, na seção de consultas
públicas.
Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa
Agropecuária, por acesso eletrônico: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.
Parágrafo
único.
Para
acesso ao
SISMAN,
o
usuário
deverá
efetuar
cadastro prévio
no
Sistema
de
Solicitação
de
Acesso
- SOLICITA,
pelo
portal
eletrônico:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º desta portaria, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal avaliará as sugestões recebidas e procederá às
adequações pertinentes para posterior publicação da portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART

                            

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