DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.Teor alcoólico acima de 70°Gl.
.Reprocesso
.
.
.Valores de cera, acima de 1% (m/m).
.Reprocesso
.
.
.Teor de extrato seco inferior a 11%.
.Reprocesso
.
. .Em desacordo com os parâmetros do Regulamento Técnico de
Identidade e Qualidade do produto.
.Não permitido.
.Produtos não comestíveis
.
.Mel de Abelhas com favos
.Aproveitamento condicional
Destinação Industrial
.Condenação
.
.Favos escuros, com larvas ou desoperculados.
.Não permitido.
.Produtos não comestíveis
.
.Presença de larvas.
.Não permitido.
.Produtos não comestíveis
.
.Cera de abelhas
.Aproveitamento condicional
Destinação Industrial
.Condenação
. .Mistura a outros tipos de cera, bem como parafina, breu,
estearina e outras substâncias.
.Não permitido.
.Destinação e aproveitamento industrial, não podendo ser
classificada como cera de abelhas.
.
.Presença de corpos sólidos.
.Fusão e limpeza, quando houver possibilidade de separação dos
elementos.
.Destinação e aproveitamento industrial, não podendo ser
classificada como cera de abelhas.
*1. O mel cristalizado recolhido dos pontos de comercialização poderá ser reaproveitado desde que atenda os seguintes critérios:
1.1. Esteja dentro do prazo de validade do produto;
1.2. Esteja prevista, no programa de autocontrole do estabelecimento, a forma de controle de qualidade tanto do produto recolhido quanto do reprocesso que será empregado no
produto cristalizado e no produto reaproveitado;
1.3. Para fins de avaliação, o estabelecimento deverá considerar como lote no mínimo os produtos oriundos de uma mesma origem (comércio ou distribuidor); e
1.4. Em nenhuma situação será autorizada a ampliação do prazo de validade no produto reaproveitado. "(NR)
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.249 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.240, de 06 de
fevereiro de 2025, que institui o Comitê Gestor de
Rastreabilidade (CGR), de caráter consultivo, para
coordenar, supervisionar e monitorar o Plano
Nacional de Identificação Individual de Bovinos e
Búfalos (PNIB).
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº
21000.001893/2025-47, resolve:
Art. 1º A Portaria SDA/MAPA nº 1.240, de 06 fevereiro de 2025, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
.............................................................
.............................................................
" Art. 3º ...............................................
.............................................................
.............................................................
XVII - um representante da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu" (NR)
.............................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.250, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Revoga o art. 41 da Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de
5 setembro de 2024, que aprova os requisitos de
instalações, equipamentos e os procedimentos de
funcionamento de granjas avícolas e de unidades de
beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a
nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de
ovos não submetidos a tratamento térmico, e o art.
1º da Portaria SDA/MAPA nº 1.244, de 18 de
fevereiro de 2025, que altera a Portaria SDA/MAPA
nº 1.179, de 5 setembro de 2024.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I do Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de
dezembro de 1950, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, na Lei nº 14.515, de
29 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo nº 21000.013841/2023-51,
resolve:
Art. 1º Ficam revogados:
I - o art. 41 da Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 setembro de 2024; e
II - o art. 1º da Portaria SDA/MAPA nº 1.244, de 18 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CARLOS GOULART

                            

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