DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
PORTARIA INT Nº 396/SEI-INT, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Delegação de Competência concedida pela Portaria MCT nº 407,
de 29.06.2006, publicada no D.O.U. de 30.06.2006, e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria MCTI nº 7.058, de 24 de maio de 2023, publicada no D.O.U. de 25 de maio de 2023,
resolve:
Art. 1º Pactuar as Metas Globais referentes ao período de avaliação de desempenho compreendido entre 01 de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2026, para fins de percepção
Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT e da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIA GOMES DE OLIVEIRA
ANEXO I
. .MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
. .INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
. .METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
. .PERÍODO DO CICLO DE AVALIAÇÃO: 01
de março de 2025 a 28 de fevereiro de
2026
.SIGLA DA UA: DIR
.TELEFONE: 2123-1282
. .E-MAIL DO RESPONSÁVEL PELA UA: direcao@int.gov.br
. .
.
.
.
.
.
.
. DESCRIÇÃO DA META GLOBAL
INDICADOR
FÓRMULA DE CÁLCULO
UNIDADE DE
M E D I DA
.META
PREVISTA
.META
AT I N G I DA
.% 
DE
AT I N G I M E N T O
DA META
. .
.
.
.
.(a)
.(c)
.d = (c/a)*100
. .
Promover 
o 
desenvolvimento
tecnológico das empresas
.Número 
de 
projetos
de 
P&D
contratados, no ano vigente do TCG,
cujo cliente seja empresa (NPROE)
.Número de
novos projetos
de P&D
contratados, no ano de vigência do TCG,
cujo cliente seja empresa
.Número
.08
.
.
. .Executar políticas, programas e projetos
junto ao setor público
.Número
de Projetos
de P&D
cujo
cliente é o governo e suas esferas,
pactuados no ano (NPROG)
.Número
de
Novos Projetos
de
P&D
contratados, no ano de vigência do TCG,
cujo cliente seja o governo e suas esferas.
.Número
.06
.
.
. .Consolidar o conhecimento em suas
áreas de competência
.Índice de Publicações (IPUB)
. IPUB = NPUB / TNSE2**
.Número
.0,65
.
.
. .Promover 
o 
desenvolvimento
tecnológico e a inovação nas empresas
.Serviços
Técnicos 
e
Tecnológicos
Prestados (STEC)
.Número total de serviços técnicos e
tecnológicos prestados no período. ***
.Número
.750
.
.
. .Aprimorar a gestão e a diversificação
das fontes de recursos
.Índice de execução orçamentária (IEO)
.EO = (VOE / LEA) x 100 VOE: somatório dos
valores de custeio e capital efetivamente
empenhados na
vigência do
TCG. LEA:
Limite 
de 
empenho 
do 
orçamento
autorizado para o ano de vigência do TCG.
.Porcentagem
.100
.
.
. .* Corresponde a avaliação parcial realizada 6 meses após o início do ciclo (período entre 1º de março e 31 de agosto).
** NPUB: Nº total de publicações científicas, no ano, indexadas nas bases Scopus e Web of Science (WOS/SCI) ou, ainda, em periódicos classificados pela plataforma QualisCapes como
b2 ou superior. TNSE2: Soma dos Técnicos de Nível Superior vinculados diretamente à pesquisa (pesquisadores, tecnologistas e bolsistas seniores), com doze ou mais meses de atuação
na Unidade de Pesquisa/MCTI completados ou a completar na vigência do TCG.
*** O nº total de serviços técnicos e tecnológicos prestados no período, NSTEC, deve ser contado a partir da quantidade de laudos, certificados, avaliações, calibrações, consultorias e
congêneres prestados, e não pelo nº de contratos celebrados.
MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS
PORTARIA Nº 275/SEI-MAST, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece os critérios e procedimentos específicos
de 
avaliação 
de
desempenho 
individual 
e
institucional e de atribuição da Gratificação de
Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia -
GDACT no âmbito do Museu de Astronomia e
Ciências Afins - MAST.
O DIRETOR DO MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS - MAST, DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo Portaria CGGP/SPOA/SEXEC/MCTI Nº 484, de 24 de abril de
2023, publicada no Boletim de Serviço Extra nº 7 na mesma data, e em conformidade
com as competências delegadas pela Portaria MCT n° 407 de 29 de junho de 2006, tendo
em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e no art.
8º da Portaria Interministerial nº 428, de 06 de setembro de 2012, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, e considerando a Portaria n° 4451 de 05 de
fevereiro de 2021, do Ministério da Ciência, Tecnologia e lnovações - MCTI, resolve:
Art. 1° Estabelecer as normas e procedimentos específicos da avaliação de
desempenho individual e institucional para efeito de atribuição da Gratificação de
Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, instituída pela Medida
Provisória n° 2.229-43 - art. 19, de 6 de setembro de 2001, devida aos servidores do Museu
de Astronomia e Ciências Afins - MAST, ocupantes dos cargos efetivos integrantes da
Carreira de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei n° 8.691, de 28 de julho de 1993.
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 2°
Para efeito
de aplicação do
disposto nesta
portaria serão
considerados:
I - avaliação de desempenho: monitoramento sistemático e contínuo do
desempenho individual do servidor no exercício de suas atribuições, consideradas as
tarefas e atividades a ele distribuídas, tendo como referência as metas individuais e, do
desempenho institucional do Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, tendo como
referência as metas intermediárias e globais;
II - unidade de avaliação - UA: : todas as unidades da estrutura organizacional
do Museu de Astronomia e Ciências Afins, conforme disposto no inciso IX do parágrafo
único do art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, onde o servidor tenha
permanecido lotado por maior tempo desempenhando suas atividades funcionais,
durante o respectivo ciclo de avaliação;
III - equipe de trabalho: conjunto de servidores que faça jus à GDACT, em
exercício na mesma unidade de avaliação, responsáveis por objetivos comuns
consignados no plano de trabalho;
IV - chefia imediata: ocupante do cargo de chefia que responde pelas
unidades administrativas do Museu de Astronomia e Ciências Afins, e responsável
diretamente pela supervisão das atividades e avaliação de desempenho individual dos
servidores que lhe sejam subordinados;
V - ciclo de avaliação: período de doze meses considerado para realização da
avaliação de desempenho individual e institucional, com vistas a aferir o desempenho dos
servidores e do Museu de Astronomia e Ciências Afins;
VI - plano de trabalho: documento em que serão registrados os dados
referentes a cada etapa do ciclo de avaliação;
VII - Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CadMAST,
a ser instituída pelo Museu de Astronomia e Ciências Afins: responsável por acompanhar
o processo de avaliação de desempenho, apreciar e julgar em última instância, os
eventuais recursos interpostos quanto aos resultados da avaliação de desempenho
individual dos servidores;
VIII - metas globais: são as metas de desempenho institucional, elaboradas em
consonância com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a
Lei
Orçamental Anual
-
LOA, compatíveis
com as
diretrizes,
políticas e
metas
governamentais;
IX - metas intermediárias: são
as metas de desempenho institucional
referentes às equipes de trabalho elaboradas em consonância com as metas globais e
que compõem o Plano de Trabalho de cada unidade administrativa;
X - metas individuais: objetivos individuais mensuráveis, elaborados em
consonância com as metas intermediárias;
Art. 3° Para fins da avaliação de desempenho de que trata o artigo 1º dessa
Portaria, ficam definidas como Unidades de Avaliação - UA, as seguintes unidades
administrativas que compõem a estrutura organizacional do Museu de Astronomia e
Ciências Afins, conforme disposto em seu regimento interno:
a) Diretoria;
b) Serviço de Apoio Institucional - SEAPI;
c) Coordenação de História da Ciência e Tecnologia - COCIT;
d) Coordenação de Administração - COADM;
e) Serviço de Recursos Humanos - SEREH;
f) Serviço de Orçamentos e Finanças - SEOFI;
g) Serviço de Compras, Infraestrutura e Logística - SECIL;
h) Coordenação de Educação em Ciências - COEDU;
i) Serviço de Programas Educacionais - SEPED;
j) Coordenação de Documentação e Arquivo - CODAR;
k) Serviço de Biblioteca e Informação Científica - SEBIC;
l) Serviço de Arquivo de História da Ciência - SEAHC;
m) Coordenação de Museologia - COMUS;
n) Serviço de Produção Técnica - SEPTC; e
o) Serviço de Documentação e Conservação de Acervos - SEDCA.
Art. 4° O processo de Avaliação de Desempenho em seus componentes
individual e institucional, será de responsabilidade das unidades administrativas do
Museu de Astronomia e Ciências Afins, sob a supervisão do Serviço de Recursos Humanos
do MAST, com a assessoria da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de
Desempenho - CadMAST.
Art. 5° As avaliações de desempenho individual e institucional serão apuradas
anualmente para fins do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de
Ciência e Tecnologia - GDACT, de que trata o artigo 1º dessa Portaria, e produzirão
efeitos financeiros mensais por igual período, sendo que cada período avaliativo
corresponderá ao interstício de 1º de março ao último dia de fevereiro de cada ano, e
compreenderão as seguintes etapas:
I - publicações das metas globais e intermediárias no Boletim de Serviço
Interno - BSI do MAST, e divulgação na intranet e no sítio eletrônico do MAST;
II - estabelecimento dos compromissos de desempenho individual a serem
firmados no início do período avaliativo entre a chefia e cada integrante da sua equipe
a partir das metas institucionais intermediárias;
III - avaliação do desempenho individual dos servidores que lhe sejam
subordinados;
IV - apuração final das pontuações para o fechamento dos resultados obtidos
em todos os componentes da avaliação de desempenho; e
V - publicação da homologação do resultado final das metas de desempenho
institucional e a pontuação atribuída aos servidores, no Boletim de Serviço Interno - BSI
do Museu de Astronomia e Ciências Afins.
Art. 6° As avaliações serão processadas no mês subsequente ao término do
período avaliativo, e gerarão efeitos financeiros a partir de 1º de março de cada ano.
Art.7° A Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia -
GDACT, será paga considerando-se a soma dos pontos da avaliação de desempenho
individual e institucional do Museu de Astronomia e Ciências Afins, observados o limite
máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, respeitada
a seguinte distribuição:

                            

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