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O servidor que não se encontrar em exercício no Museu de Astronomia e Ciências Afins, em decorrência de cessão ou requisição, somente fará jus a GDACT, conforme respectivo cargo ocupado, calculada com base na classe e no padrão em que está posicionado nas seguintes situações: I - requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em Lei, situação na qual perceberá a gratificação com base nas regras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício no Museu de Astronomia e Ciências Afins; e II - cedido para órgãos ou entidade da União, distintos dos indicados no inciso I deste artigo e investido em cargos de Natureza Especial, de provimento do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores, (Cargos Comissionados Executivos - CCE, em comissão e de Funções Comissionadas Executivas - FCE, de confiança), níveis de 13 a 17, ou equivalentes, situação em que perceberá a gratificação calculada com base nos resultados da avaliação institucional do período e pela pontuação obtida no último ciclo avaliativo realizado para fins de concessão da referida gratificação. Art. 28. Os servidores efetivos do Museu de Astronomia e Ciências Afins, que se encontrem em lotação provisória e com direito a percepção da GDACT, serão avaliados para fins da percepção da referida gratificação, com base nas regras aplicáveis aos servidores em efetivo exercício no Museu de Astronomia e Ciências Afins. CAPÍTULO VI Dos Ocupantes de Cargos Comissionados Art. 29. O titular de cargo de provimento efetivo integrante das Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata a Lei n° 8.691/93, em exercício no Museu de Astronomia e Ciências Afins, quando investido em cargo em comissão ou função de confiança, fará jus a GDACT, nas seguintes condições: I - Os investidos em Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE), níveis de 5 a 10, ou equivalentes, serão submetidos ao processo de avaliação individual disciplinado nessa Portaria, e perceberão a GDACT calculada com base no somatório dos resultados auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional; e Il - Os investidos em Cargos Comissionados Executivos (CCE), dos níveis de 13 a 15 ou Função Comissionada Executiva (FCE), de nível 13, ou equivalentes, não serão avaliados na dimensão individual e perceberão a respectiva GDACT, calculada com base no somatório do valor máximo da gratificação de desempenho individual e do resultado da avaliação institucional do período correspondente. Art. 30. Ocorrendo exoneração ou dispensa do cargo em comissão ou função comissionada, o servidor continuará percebendo a respectiva gratificação de desempenho a que faz jus, em valor correspondente ao da última pontuação que lhe foi atribuída na condição de ocupante de cargo em comissão ou função comissionada, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração ou dispensa. CAPÍTULO VII Dos Prazos para os Procedimentos da Avaliação de Desempenho Art. 31. O processamento do resultado final do ciclo de avaliação de desempenho está condicionado à observância dos seguintes prazos: I - do primeiro ao décimo dia útil após o término de cada período avaliativo, os responsáveis pelas unidades de avaliação, deverão disponibilizar os documentos indicados a seguir, devidamente preenchidos e assinados: a) Plano de Trabalho - Metas de Desempenho Individual (Anexo III); b) Formulário de Avaliação de Desempenho Individual (Anexo IV); c) Relatório Consolidado de Avaliação de Desempenho Individual (Anexo V). II - do primeiro ao décimo dia útil após o término de cada período avaliativo, o responsável de cada unidade administrativa deverá disponibilizar, as informações referentes às Metas Globais (Anexo I) e Metas Intermediárias de Desempenho Institucional (Anexo II), para providências quanto a consolidação dos dados referentes a tais metas pelo Serviço de Recursos Humanos - SEREH, para anuência da Diretoria e posterior publicação no Boletim de Serviço Interno - BSI do MAST; Art.32. As unidades administrativas deverão, preferencialmente, até o último dia útil do mês que antecede o início do próximo ciclo de avaliação, disponibilizar as seguintes informações referentes ao ciclo que irá se iniciar: I - Metas globais de desempenho institucional, Anexo I; ll - Metas intermediárias de desempenho institucional, Anexo ll; e III - Plano de trabalho - Metas de desempenho individual, Anexo III. Parágrafo único. Eventuais atrasos nos prazos acima estipulados deverão ser justificados. CAPÍTULO VIII Do Pedido de Reconsideração e de Recurso Art. 33. O avaliado poderá apresentar pedido de reconsideração contra o resultado da avaliação de desempenho individual, devidamente justificado, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data da sua assinatura no relatório consolidado de avaliação de desempenho individual (Anexo V). §1° O pedido de reconsideração deverá ser apresentado ao Serviço de Recursos Humanos do Museu de Astronomia e Ciências Afins, que o encaminhará à apreciação da Chefia Imediata; §2° ° O pedido de reconsideração será apreciado pela Chefia Imediata no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento, podendo deferir o pleito, total ou parcialmente, ou indeferi-lo, devidamente fundamentado; §3° A decisão da Chefia Imediata sobre o pedido de reconsideração interposto deverá ser comunicada, no máximo, até o dia seguinte ao de encerramento do prazo para apreciação, ao Serviço de Recursos Humanos do Museu de Astronomia e Ciências Afins, que dará ciência da decisão ao servidor, no máximo, até o dia seguinte ao recebimento da referida decisão; §4° ° Na hipótese de indeferimento parcial ou total do pleito, o servidor terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do resultado do pedido de reconsideração, para encaminhar o pedido de recurso à Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CadMAST, que o julgará em última instância; §5° O pedido de reconsideração e/ou recurso deverá ser formulado, contendo: I - justificativa com parâmetros objetivos, identificando o fator de competência e contestando a pontuação recebida; II - argumentação clara e consistente, e III - solicitação de alteração dos pontos atribuídos. §6° O pedido de recurso interposto à Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CadMAST, será apreciado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, o qual poderá ser prorrogado por igual período, desde que justificado formalmente e informado ao Serviço de Recursos Humanos - SEREH do Museu de Astronomia e Ciências Afins. §7° O resultado dos recursos será publicado no Boletim de Serviço Interno - BSI do Museu de Astronomia e Ciências Afins, devendo o Serviço de Recursos Humanos - SEREH, dar ciência aos interessados. CAPÍTULO IX Da Comissão para Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CadMAST Art. 34. A Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CadMAST será instituída pelo Diretor do Museu de Astronomia e Ciências Afins, e terá as seguintes atribuições: I - julgar, em última instância, os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação de desempenho individual, podendo, a seu critério, manter ou alterar a pontuação final do servidor; II - acompanhar o processo de avaliação de desempenho individual, em todas as suas etapas, e propor alterações consideradas necessárias a seu aprimoramento. §1° A competência de que trata o inciso I é indelegável. §2° As decisões da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CadMAST, serão tomadas considerando o parecer da maioria absoluta dos membros, e registrada em ata. CAPÍTULO X Das Disposições Finais Art. 35. O servidor que obtiver na Avaliação de Desempenho Individual pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para essa parcela, será submetido a processo de capacitação ou de análise de adequação funcional. Parágrafo Único. A análise de adequação funcional visa identificar as causas dos resultados obtidos na avaliação do desempenho e servir de subsídio para a adoção de medidas que possam propiciar a melhoria do desempenho do servidor. Art. 38. O Serviço de Recursos Humanos do Museu de Astronomia e Ciências Afins, sob a orientação da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CadMAST, será responsável por: I - notificar as Unidades de Avaliação do início dos procedimentos para a avaliação de desempenho institucional e individual; II - - guardar os registros referentes à avaliação de desempenho dos servidores do Museu de Astronomia e Ciências Afins; III - atuar junto às Unidades de Avaliação com vistas ao cumprimento dos prazos; IV - identificar os casos de necessidade de adequação funcional, treinamento ou capacitação; V - providenciar o cálculo e o pagamento da GDACT; e VI - acompanhar e controlar a aplicação do estabelecido nesta Portaria e na legislação vigente. Art. 36. A percepção da Gratificação de Desempenho da Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT fica condicionada à correção e veracidade dos dados fornecidos pelas Unidades de Avaliação e ao cumprimento dos prazos estabelecidos nessa Portaria. Art. 37. Os casos omissos decorrentes desta Portaria, serão encaminhados à Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CadMAST instituída pelo Diretor do Museu de Astronomia e Ciências Afins, nos moldes desta Portaria. Art. 38. Ficam revogadas as seguintes Portarias: I - Portaria 019/2013, publicada no Boletim de Serviço Interno - BSI nº 006/2013; II - Portaria 022/2013, publicada no Boletim de Serviço Interno - BSI nº 006/2013; III - Portaria 023/2013, publicada no Boletim de Serviço Interno - BSI nº 006/2013; IV - Portaria 007/2014, publicada no Boletim de Serviço Interno - BSI nº 004/2014; V - Portaria 008/2014, publicada no Boletim de Serviço Interno - BSI nº 004/2014; VI - Portaria 045/2014, publicada no Boletim de Serviço Interno - BSI nº 012/2015; e VII - Portaria 046/2014, publicada no Boletim de Serviço Interno - BSI nº 012/2015. Art. 39. Esta portaria deverá ser publicada no Diário Oficial da União, e entrará em vigor na data da sua assinatura. MARCIO FERREIRA RANGEL ANEXO I METAS GLOBAIS . .Período do Ciclo Avaliativo: .Unidade(s) de Avaliação: .Responsável pela Meta (Nome e UA): . . . . . .META .FORMA DE AFERIÇÃO DO ALCANCE DA META .ÍNDICE PREVISTO . .MG 01 . . . . .MG 02 . . . . .MG 03 . . . ANEXO II METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - METAS INTERMEDIÁRIAS . .Período do Ciclo Avaliativo: .Unidade(s) de Avaliação: .Responsável pela Meta (Nome e UA): . . . . . .META .FORMA DE AFERIÇÃO DO ALCANCE DA META .ÍNDICE PREVISTO . .MI 01 . . . . .MI 02 . . . . .MI 03 . . . ANEXO III METAS DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - PLANOS DE TRABALHO . .Período do Ciclo Avaliativo: .Unidade(s) de Avaliação: .Responsável pela Meta (Nome e UA): . . . . . .NOME .MAT. SIAPE .C A R G O / C L A S S E / P A D R ÃO . . . .Fechar