Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800013 13 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 METAS DE DESEMPENHO INDIVIDUAL (Metas Intermediárias da Unidade de Avaliação - UA - de Lotação do Servidor, vinculadas às Metas Intermediárias de Desempenho deste) . .CÓ D I G O .D ES C R I Ç ÃO . .MDI 01 . . .MDI 02 . . .MDI 03 . TOTAL DE METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL = . PLANO DE TRABALHO E DESEMPENHO DO SERVIDOR . .DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO PLANO DE TRABALHO .FORMA DE AFERIÇÃO DO ALCANCE DA META .ÍNDICE PREVISTO . .PT 01 . . . . .PT 02 . . . . .PT 03 . . . ANEXO IV METAS DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - PLANOS DE TRABALHO . .Período do Ciclo Avaliativo: .Unidade(s) de Avaliação: .Responsável pela Meta (Nome e UA): . . . . . .TIPO DE AVALIAÇÃO (Marque com um "X" na avaliação a ser feita) . .Avaliação da Chefia Imediata . .Avaliação de Integrante da Equipe . .Auto Avaliação . . . .IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR .IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR . .NOME .MAT. SIAPE .NOME .MAT. SIAPE . . . . . . .CARGO / CLASSE / PADRÃO .CARGO / CLASSE / PADRÃO . . . . .FATORES DE DESEMPENHO (FD) .NOTAS (0 A 10) . .Produtividade : . . .Conhecimento de métodos e técnicas: . . .Trabalho em equipe: . . .Comprometimento com o trabalho: . . .Cumprimento das normas de procedimento e de conduta no desempenho das atribuições do cargo: . SOMATÓRIO DAS NOTAS (A) = . ANEXO V RELATÓRIO CONSOLIDADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL . .Período do Ciclo Avaliativo: .Unidade(s) de Avaliação: .Responsável pela Meta (Nome e UA): . . . . . .NOME .MAT. SIAPE .C A R G O / C L A S S E / P A D R ÃO . . . . . .APURAÇÃO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR (1 - Detalhamento da Avaliação dos Fatores de Desempenho - FD) . .AV A L I A D O R .PONTUAÇÃO OBTIDA (B) .PESO (C)* .RESULTADO (D = B x C) . .Chefia imediata . . . . .Integrante da Equipe . . . . .Auto avaliação . . . * Incisos I, II e III, art. 25 da Portaria MCTI nº 4.451, de 05 de fevereiro de 2021 - Publicada no DOU em 09/02/2021, Ed. 27, Seção 1, pág. 5. . .2- Somatório da Avaliação dos Fatores de Desempenho (D) . . .3 - Resultado da Apuração das Metas Individuais (E) . . .4 - Resultado Final da Avaliação de Desempenho Individual . . .CIÊNCIA DO SERVIDOR AVALIADO Marque um "X" em uma das opções abaixo: . . .CONCORDO com a Avaliação realizada conforme apuração constante no presente Relatório Consolidado (ANEXO V) . . .DISCORDO da Avaliação realizada conforme apuração constante no presente Relatório Consolidado (ANEXO V) . . .CONCORDO PARCIALMENTE com a Avaliação realizada conforme apuração constante no presente Relatório Consolidado (ANEXO V) SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.992, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Habilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.006963/2024-92, de 08 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica POSITIVO TECNOLOGIA S/A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 81.243.735/0009-03, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020. § 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/MF nº 81.243.735/0009-03, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação: I - Unidade de processamento de dados na forma de sistema. § 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico. § 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo MCTI nº 01245.006963/2024-92, de 08 de maio de 2024. Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029. §1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º. § 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso III do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente à(s) parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s) com o benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e destinada(s) a bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso I do § 29 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019. Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUELFechar