DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 27. O servidor que não se encontrar em exercício no Museu de
Astronomia e Ciências Afins, em decorrência de cessão ou requisição, somente fará jus
a GDACT, conforme respectivo cargo ocupado, calculada com base na classe e no padrão
em que está posicionado nas seguintes situações:
I - requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou nas
hipóteses de requisição previstas em Lei, situação na qual perceberá a gratificação com
base nas regras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício no Museu de
Astronomia e Ciências Afins; e
II - cedido para órgãos ou entidade da União, distintos dos indicados no inciso
I deste artigo e investido em cargos de Natureza Especial, de provimento do Grupo de
Direção e Assessoramento Superiores, (Cargos Comissionados Executivos - CCE, em
comissão e de Funções Comissionadas Executivas - FCE, de confiança), níveis de 13 a 17,
ou equivalentes, situação em que perceberá a gratificação calculada com base nos
resultados da avaliação institucional do período e pela pontuação obtida no último ciclo
avaliativo realizado para fins de concessão da referida gratificação.
Art. 28. Os servidores efetivos do Museu de Astronomia e Ciências Afins, que
se encontrem em lotação provisória e com direito a percepção da GDACT, serão
avaliados para fins da percepção da referida gratificação, com base nas regras aplicáveis
aos servidores em efetivo exercício no Museu de Astronomia e Ciências Afins.
CAPÍTULO VI
Dos Ocupantes de Cargos Comissionados
Art. 29. O titular de cargo de provimento efetivo integrante das Carreiras de
Ciência e Tecnologia de que trata a Lei n° 8.691/93, em exercício no Museu de
Astronomia e Ciências Afins, quando investido em cargo em comissão ou função de
confiança, fará jus a GDACT, nas seguintes condições:
I - Os investidos em Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções
Comissionadas Executivas (FCE), níveis de 5 a 10, ou equivalentes, serão submetidos ao
processo de avaliação individual disciplinado nessa Portaria, e perceberão a GDACT
calculada com base no somatório dos resultados auferidos nas avaliações de desempenho
individual e institucional; e
Il - Os investidos em Cargos Comissionados Executivos (CCE), dos níveis de 13
a 15 ou Função Comissionada Executiva (FCE), de nível 13, ou equivalentes, não serão
avaliados na dimensão individual e perceberão a respectiva GDACT, calculada com base
no somatório do valor máximo da gratificação de desempenho individual e do resultado
da avaliação institucional do período correspondente.
Art. 30. Ocorrendo exoneração ou dispensa do cargo em comissão ou função
comissionada, o servidor continuará percebendo a respectiva gratificação de desempenho
a que faz jus, em valor correspondente ao da última pontuação que lhe foi atribuída na
condição de ocupante de cargo em comissão ou função comissionada, até que seja
processada a sua primeira avaliação após a exoneração ou dispensa.
CAPÍTULO VII
Dos Prazos para os Procedimentos da Avaliação de Desempenho
Art. 31. O processamento do resultado final do ciclo de avaliação de
desempenho está condicionado à observância dos seguintes prazos:
I - do primeiro ao décimo dia útil após o término de cada período avaliativo,
os responsáveis pelas unidades de avaliação, deverão disponibilizar os documentos
indicados a seguir, devidamente preenchidos e assinados:
a) Plano de Trabalho - Metas de Desempenho Individual (Anexo III);
b) Formulário de Avaliação de Desempenho Individual (Anexo IV);
c) Relatório Consolidado de Avaliação de Desempenho Individual (Anexo V).
II - do primeiro ao décimo dia útil após o término de cada período avaliativo,
o responsável de cada unidade administrativa deverá disponibilizar, as informações
referentes às
Metas Globais
(Anexo I)
e Metas
Intermediárias de
Desempenho
Institucional (Anexo II), para providências quanto a consolidação dos dados referentes a
tais metas pelo Serviço de Recursos Humanos - SEREH, para anuência da Diretoria e
posterior publicação no Boletim de Serviço Interno - BSI do MAST;
Art.32. As unidades administrativas deverão, preferencialmente, até o último
dia útil do mês que antecede o início do próximo ciclo de avaliação, disponibilizar as
seguintes informações referentes ao ciclo que irá se iniciar:
I - Metas globais de desempenho institucional, Anexo I;
ll - Metas intermediárias de desempenho institucional, Anexo ll; e
III - Plano de trabalho - Metas de desempenho individual, Anexo III.
Parágrafo único. Eventuais atrasos nos prazos acima estipulados deverão ser
justificados.
CAPÍTULO VIII
Do Pedido de Reconsideração e de Recurso
Art. 33. O avaliado poderá apresentar pedido de reconsideração contra o
resultado da avaliação de desempenho individual, devidamente justificado, no prazo de
10 (dez) dias contados a partir da data da sua assinatura no relatório consolidado de
avaliação de desempenho individual (Anexo V).
§1° O pedido de reconsideração deverá ser apresentado ao Serviço de
Recursos Humanos do Museu de Astronomia e Ciências Afins, que o encaminhará à
apreciação da Chefia Imediata;
§2° ° O pedido de reconsideração será apreciado pela Chefia Imediata no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento, podendo deferir
o pleito, total ou parcialmente, ou indeferi-lo, devidamente fundamentado;
§3° A decisão da Chefia Imediata sobre o pedido de reconsideração interposto
deverá ser comunicada, no máximo, até o dia seguinte ao de encerramento do prazo
para apreciação, ao Serviço de Recursos Humanos do Museu de Astronomia e Ciências
Afins, que dará ciência da decisão ao servidor, no máximo, até o dia seguinte ao
recebimento da referida decisão;
§4° ° Na hipótese de indeferimento parcial ou total do pleito, o servidor terá
o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do resultado do pedido de
reconsideração, para encaminhar o pedido de recurso à Comissão de Acompanhamento
da Avaliação de Desempenho - CadMAST, que o julgará em última instância;
§5° O pedido de reconsideração
e/ou recurso deverá ser formulado,
contendo:
I - justificativa com parâmetros
objetivos, identificando o fator de
competência e contestando a pontuação recebida;
II - argumentação clara e consistente, e
III - solicitação de alteração dos pontos atribuídos.
§6° O pedido de recurso interposto à Comissão de Acompanhamento da
Avaliação de Desempenho - CadMAST, será apreciado no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados do seu recebimento, o qual poderá ser prorrogado por igual período,
desde que justificado formalmente e informado ao Serviço de Recursos Humanos - SEREH
do Museu de Astronomia e Ciências Afins.
§7° O resultado dos recursos será publicado no Boletim de Serviço Interno -
BSI do Museu de Astronomia e Ciências Afins, devendo o Serviço de Recursos Humanos
- SEREH, dar ciência aos interessados.
CAPÍTULO IX
Da Comissão para Acompanhamento da
Avaliação de Desempenho -
CadMAST
Art. 34. A Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho -
CadMAST será instituída pelo Diretor do Museu de Astronomia e Ciências Afins, e terá
as seguintes atribuições:
I - julgar, em última instância, os recursos interpostos quanto ao resultado da
avaliação de desempenho individual, podendo, a seu critério, manter ou alterar a
pontuação final do servidor;
II - acompanhar o processo de avaliação de desempenho individual, em todas
as suas etapas, e propor alterações consideradas necessárias a seu aprimoramento.
§1° A competência de que trata o inciso I é indelegável.
§2° As decisões da Comissão
de Acompanhamento da Avaliação de
Desempenho - CadMAST, serão tomadas considerando o parecer da maioria absoluta dos
membros, e registrada em ata.
CAPÍTULO X
Das Disposições Finais
Art. 35. O servidor que obtiver na Avaliação de Desempenho Individual
pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para
essa parcela, será submetido a processo de capacitação ou de análise de adequação
funcional.
Parágrafo Único. A análise de adequação funcional visa identificar as causas
dos resultados obtidos na avaliação do desempenho e servir de subsídio para a adoção
de medidas que possam propiciar a melhoria do desempenho do servidor.
Art. 38. O Serviço de Recursos Humanos do Museu de Astronomia e Ciências
Afins, sob a orientação da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho
- CadMAST, será responsável por:
I - notificar as Unidades de Avaliação do início dos procedimentos para a
avaliação de desempenho institucional e individual;
II - - guardar os registros referentes à avaliação de desempenho dos
servidores do Museu de Astronomia e Ciências Afins;
III - atuar junto às Unidades de Avaliação com vistas ao cumprimento dos
prazos;
IV - identificar os casos de necessidade de adequação funcional, treinamento
ou capacitação;
V - providenciar o cálculo e o pagamento da GDACT; e
VI - acompanhar e controlar a aplicação do estabelecido nesta Portaria e na
legislação vigente.
Art. 36. A percepção da Gratificação de Desempenho da Atividade de Ciência
e Tecnologia - GDACT fica condicionada à correção e veracidade dos dados fornecidos
pelas
Unidades de
Avaliação
e ao
cumprimento
dos
prazos estabelecidos
nessa
Portaria.
Art. 37. Os casos omissos decorrentes desta Portaria, serão encaminhados à
Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CadMAST instituída pelo
Diretor do Museu de Astronomia e Ciências Afins, nos moldes desta Portaria.
Art. 38. Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I - Portaria 019/2013, publicada no Boletim de Serviço Interno - BSI nº
006/2013;
II - Portaria 022/2013, publicada no Boletim de Serviço Interno - BSI nº
006/2013;
III - Portaria 023/2013, publicada no Boletim de Serviço Interno - BSI nº
006/2013;
IV - Portaria 007/2014, publicada no Boletim de Serviço Interno - BSI nº
004/2014;
V - Portaria 008/2014, publicada no Boletim de Serviço Interno - BSI nº
004/2014;
VI - Portaria 045/2014, publicada no Boletim de Serviço Interno - BSI nº
012/2015; e
VII - Portaria 046/2014, publicada no Boletim de Serviço Interno - BSI nº
012/2015.
Art. 39. Esta portaria deverá ser publicada no Diário Oficial da União, e
entrará em vigor na data da sua assinatura.
MARCIO FERREIRA RANGEL
ANEXO I
METAS GLOBAIS
.
.Período do Ciclo Avaliativo:
.Unidade(s) de Avaliação:
.Responsável pela Meta (Nome e UA):
. .
.
.
.
.META
.FORMA DE AFERIÇÃO DO ALCANCE DA META
.ÍNDICE PREVISTO
. .MG 01
.
.
.
. .MG 02
.
.
.
. .MG 03
.
.
.
ANEXO II
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - METAS INTERMEDIÁRIAS
.
.Período do Ciclo Avaliativo:
.Unidade(s) de Avaliação:
.Responsável pela Meta (Nome e UA):
. .
.
.
.
.META
.FORMA DE AFERIÇÃO DO ALCANCE DA META
.ÍNDICE PREVISTO
. .MI 01
.
.
.
. .MI 02
.
.
.
. .MI 03
.
.
.
ANEXO III
METAS DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - PLANOS DE TRABALHO
.
.Período do Ciclo Avaliativo:
.Unidade(s) de Avaliação:
.Responsável pela Meta (Nome e UA):
. .
.
.
. .NOME
.MAT. SIAPE
.C A R G O / C L A S S E / P A D R ÃO
. .
.
.

                            

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