DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800017
17
Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 16.682, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3254/2025/SEI-MCOM (12302266), que integra o
Processo nº 53115.003801/2024-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA, Fistel nº 50417380330,
inscrita no CNPJ nº 00.961.315/0001-03, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 297, no Município
de Muriaé, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.683, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3255/2025/SEI-MCOM (12302306), que integra o
Processo nº 53115.003995/2024-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO E TV NORTE LTDA, Fistel nº 50445354607, inscrita no
CNPJ nº 15.952.435/0001-03, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 275, no Município de Sinop, Estado de
Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no
art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117,
de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.684, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3256/2025/SEI-MCOM (12302341), que integra o
Processo nº 53115.004883/2024-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SOCIEDADE RÁDIO VALE DO JAGUARIBE LTDA, Fistel nº
50414512901, inscrita no CNPJ nº 07.623.838/0001-80, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 277, no
Município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.688, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3268/2025/SEI-MCOM (12303765), que integra o
Processo nº 53115.018698/2024-74, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à BARRINHA COMUNICAÇÕES LTDA., Fistel nº 50406330921,
inscrita no CNPJ nº 05.009.032/0001-71, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 238, no Município
de Barrinha, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.690, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3273/2025/SEI-MCOM (12303939), que integra o
Processo nº 53115.019844/2024-89, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL NOSSA
SENHORA DA CONCEIÇÃO, Fistel nº 50401466124, inscrita no CNPJ nº 03.786.331/0001-97,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por
meio do canal nº 291, no Município de Abaetetuba, Estado do Pará, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código
Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.691, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3293/2025/SEI-MCOM (12304440), que integra o
Processo nº 53115.004997/2024-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO SÃO JOSÉ DO PATROCÍNIO LTDA, Fistel nº 50404569722,
inscrita no CNPJ nº 03.905.298/0001-77, detentora de outorga para prestar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 222, no Município
de Amaral Ferrador, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.693, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3299/2025/SEI-MCOM (12304636), que integra o
Processo nº 53115.005631/2024-70, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO ATLÂNTICO SUL LTDA, Fistel nº 50406478597, inscrita no
CNPJ nº 03.964.767/0001-29, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 227, no Município de Balneário
Gaivota, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.694, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3301/2025/SEI-MCOM (12304695), que integra o
Processo nº 53115.006506/2024-87, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à PARAOPEBA COMUNICAÇÕES LTDA, Fistel nº 50440680204,
inscrita no CNPJ nº 02.230.264/0001-67, detentora de outorga para prestar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 223, no Município
de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.695, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3304/2025/SEI-MCOM (12304754), que integra o
Processo nº 53115.007651/2024-85, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à CSR CENTRAL SISTEMA DE RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº
13030094553, inscrita no CNPJ nº 03.636.933/0001-68, detentora de outorga para prestar
o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 221, no
Município de Formosa, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.696, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3306/2025/SEI-MCOM (12304896), que integra o
Processo nº 53115.024663/2024-74, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO COMPANHEIRA FM LTDA., Fistel nº 50406393923,
inscrita no CNPJ nº 02.174.414/0001-62, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 264, no Município
de Palmares do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.697, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3310/2025/SEI-MCOM (), que integra o Processo nº
53115.001539/2024-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL
PRINCESA DO SUL, Fistel nº
03008002072, inscrita no CNPJ nº 87.449.807/0001-94, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 233, no
Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.699, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3318/2025/SEI-MCOM (12305127), que integra o
Processo nº 53115.009706/2024-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à REDE TABAJARA AM DE COMUNICAÇÕES LTDA., Fistel nº
50420590080, inscrita no CNPJ nº 86.446.846/0001-75, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 235, no
Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

Fechar