Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800016 16 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO PLANO SETORIAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO E DA DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - PSPEAD 1. DAS DEFINIÇÕES O Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação do Ministério das Comunicações - PSPEAD deverá considerar as seguintes definições: Assédio Moral: conduta praticada no ambiente de trabalho, por meio de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham a pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, degradando o clima de trabalho e colocando em risco sua vida profissional. Assédio Moral Organizacional: processo de condutas abusivas ou hostis, amparado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo ou a excluir pessoas que exercem atividade pública as quais a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais. Assédio Sexual: conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual. Outras condutas de natureza sexual inadequadas: expressão representativa de condutas sexuais impróprias, de médio ou baixo grau de reprovabilidade. Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício em condições de igualdade de direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública. Abrange todas as formas de discriminação. Organização do Trabalho: conjunto de normas, instruções, práticas e processos que modulam as relações hierárquicas e as competências das pessoas envolvidas, os mecanismos de deliberação, a divisão do trabalho, o conteúdo das tarefas, os modos operatórios, os critérios de qualidade e de desempenho. Saúde no trabalho: dinâmica de construção contínua, em que estejam assegurados os meios e condições para a construção de uma trajetória em direção ao bem-estar físico, mental e social, considerada em sua relação específica e relevante com o trabalho. 2. DA FINALIDADE O PSPEAD tem como propósito promover ambientes de trabalho livres de qualquer forma de violência, nos quais a dignidade humana e os direitos das pessoas sejam respeitados integralmente. Com foco na prevenção e no combate ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação, o Plano busca erradicar práticas abusivas nas relações laborais, fortalecendo uma cultura organizacional baseada no respeito mútuo, na inclusão e na construção coletiva de soluções que assegurem um ambiente saudável e acolhedor para todos. O Plano reafirma o compromisso do MCom com a integridade institucional, priorizando condutas éticas, respeitosas e alinhadas aos princípios da Administração Pública. Para tanto, prevê ações coordenadas de formação, acolhimento, monitoramento e tratamento de casos, garantindo transparência, resolutividade e proteção a todas as partes envolvidas. Adicionalmente, o Plano dedica especial atenção aos grupos hierarquicamente vulnerabilizados, como mulheres, pessoas negras, indígenas, idosas, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+, reconhecendo que esses grupos estão mais suscetíveis a práticas discriminatórias e exclusão. Assim, o MCom reforça seu compromisso em promover a diversidade, a equidade, a acessibilidade e a justiça social, elementos fundamentais para a transformação cultural necessária ao enfrentamento do assédio e da discriminação. Por meio do PSPEAD, o Ministério das Comunicações almeja consolidar um ambiente de trabalho pautado pela segurança, pelo respeito às diferenças e pela valorização do potencial humano, contribuindo para a excelência dos serviços prestados à sociedade brasileira. 3. DOS EIXOS DE ENFRENTAMENTO O PSPEAD organiza suas ações em quatro eixos principais, alinhados ao Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação: a) Prevenção: foco em ações educativas e culturais que promovam um ambiente de trabalho saudável, baseado no respeito e na inclusão; realização de capacitações e treinamentos contínuos para conscientização e prevenção de práticas abusivas; desenvolvimento de campanhas, eventos e materiais informativos sobre assédio, discriminação e condutas esperadas; estruturação de iniciativas que contribuam para a saúde física, mental e social das equipes, com ações voltadas à qualidade de vida no trabalho; b) Acolhimento: organização de estruturas e mecanismos para o suporte imediato e efetivo às pessoas afetadas; criação de espaços seguros para escuta ativa e orientação inicial, por meio da Comissão de Apoio ao Acolhimento e outros canais dedicados; disponibilização de meios acessíveis, confidenciais e seguros para o registro de ocorrências, com garantia de proteção contra retaliações; implementação de ações acautelatórias que preservem a integridade física e psicológica das pessoas envolvidas; c) Tratamento de denúncias: estabelecimento de procedimentos claros e eficazes para apuração e resolução de casos, com foco na não revitimização e na proteção às partes envolvidas; garantia de processos céleres, imparciais e protegidos por sigilo; definição de medidas disciplinares proporcionais à gravidade dos casos, com o devido respeito aos direitos das pessoas envolvidas; e d) Monitoramento e avaliação: avaliação contínua das medidas adotadas, com o objetivo de promover melhorias nos fluxos e ações do plano, conforme necessário. 4. DO PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES Anualmente, será elaborada tabela contendo as principais ações a serem desenvolvidas no âmbito de cada eixo do PSPEAD, estruturada com base nos seguintes elementos: a) Eixo de enfrentamento ao qual a ação está vinculada; b) Descrição da ação a ser realizada; c) Unidades responsáveis pela execução; e d) Prazos para implementação. A tabela de ações será submetida à aprovação da Secretaria-Executiva do MCom, que validará as prioridades e a alocação de recursos para a sua execução. O acompanhamento da implementação das ações será de responsabilidade da Comissão de Apoio ao Acolhimento, que deverá: a) Monitorar o progresso das iniciativas previstas na tabela anual; b) Identificar eventuais desvios ou dificuldades na execução das ações; e c) Propor ajustes ou medidas corretivas à Secretaria-Executiva, quando necessário. Relatórios periódicos de acompanhamento deverão ser apresentados pela Comissão de Apoio ao Acolhimento, contendo o status das ações implementadas, os principais resultados alcançados e as recomendações para o aprimoramento das próximas edições do Plano. 5. DA GOVERNANÇA A Comissão de Apoio ao Acolhimento é a instância de governança estratégica e colaborativa, de monitoramento e de avaliação do PSPEAD. A Comissão poderá instituir grupos técnicos de trabalho, de caráter temporário e com objetivos definidos, formados por pessoas que atuem em prevenção, formação, estudos ou autuação nos temos de que trata o Plano, podendo convidar representantes de outros órgãos e entidades. A gestão de riscos no âmbito do Plano será conduzida de forma integrada e contínua, com foco na prevenção e mitigação de fatores que possam comprometer o alcance de seus objetivos. Para tanto, o processo de gestão de riscos envolverá etapas como identificação de riscos relacionados ao assédio, à discriminação e à execução das ações previstas, avaliação dos riscos identificados, definição de estratégias para o seu controle e monitoramento com revisão e atualização das medidas de prevenção sempre que necessário. 6. DAS CONDUTAS ESPERADAS Ficam estabelecidos padrões de conduta que devem ser observados por todos os integrantes do Ministério, incluindo servidores, empregados públicos, colaboradores e estagiários. Esses padrões visam consolidar um ambiente de trabalho saudável, inclusivo e colaborativo, promovendo respeito mútuo e prevenindo qualquer forma de assédio ou discriminação. a) Respeito à diversidade e às diferenças individuais: espera-se que todos reconheçam e valorizem as diferentes perspectivas, identidades e experiências das pessoas com quem convivem no ambiente de trabalho. Esse respeito inclui, mas não se limita, a características como gênero, raça, étnica, orientação sexual, idade, condição socioeconômica, religião e deficiência. Promover a inclusão significa eliminar preconceitos e estereótipos, criando um espaço onde todas as pessoas possam contribuir com seus talentos e habilidades de forma plena; b) Utilização de linguagem inclusiva e não violenta: a linguagem no ambiente de trabalho deve refletir um compromisso com o respeito e a empatia. Termos ofensivos, depreciativos ou que reforcem estereótipos discriminatórios são inaceitáveis. Em contrapartida, a adoção de uma comunicação clara, respeitosa e positiva contribui para a construção de relações interpessoais mais saudáveis; e c) Compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho saudável e colaborativo: cada integrante do Ministério tem o dever de atuar de maneira ética e responsável para garantir um ambiente de trabalho que favoreça o bem-estar coletivo e a produtividade. Isso inclui evitar práticas ou comportamentos que possam gerar hostilidade, intimidação ou exclusão, e promover ações que fortaleçam a colaboração, o diálogo e o apoio mútuo. Atitudes proativas, como oferecer ajuda a colegas, valorizar contribuições individuais e encorajar a participação equitativa, são essenciais para alcançar esse objetivo. Esses padrões de conduta constituem um alicerce para a prevenção de conflitos e para a promoção de uma cultura organizacional que valorize o respeito, a inclusão e a diversidade, alinhada aos valores institucionais do Ministério das Comunicações. 7. DAS CONDUTAS INACEITÁVEIS São consideradas inaceitáveis quaisquer práticas, comportamentos ou atitudes que atentem contra a dignidade das pessoas, gerem constrangimento ou discriminação, ou comprometam a integridade do ambiente de trabalho. Abaixo, são listados exemplos de condutas que contrariam os valores e princípios do MCom. A lista não é exaustiva, podendo outras ações ou omissões que causem impacto similar serem igualmente caracterizadas como inadequadas ou inaceitáveis. a) Comportamentos relacionados ao assédio moral: utilizar palavras, gestos ou atitudes que exponham colegas a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes; promover isolamento ou exclusão deliberada de indivíduos no ambiente de trabalho; fazer críticas destrutivas ou comentários que desvalorizem o desempenho de colegas de maneira reiterada e sem fundamento; estabelecer exigências ou metas impossíveis como forma de intimidar ou pressionar servidores ou colaboradores; b) Condutas relacionadas ao assédio sexual: fazer comentários ou insinuações de cunho sexual que sejam inconvenientes ou não desejados; enviar mensagens, imagens ou materiais de natureza sexual para colegas sem consentimento; realizar toques, contatos físicos ou gestos de caráter sexual sem o consentimento da pessoa; condicionar oportunidades profissionais, promoções ou benefícios ao atendimento de interesses pessoais ou sexuais; c) Práticas discriminatórias: fazer comentários preconceituosos ou depreciativos baseados em características pessoais, como gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade, deficiência ou crença religiosa; excluir ou dificultar o acesso de pessoas a oportunidades, treinamentos ou benefícios com base em preconceitos; propagar estereótipos ou piadas ofensivas que reforcem discriminações e desigualdades; impedir ou dificultar o uso do nome social ou de pronomes adequados às identidades de gênero das pessoas; e d) Outras condutas inadequadas: utilizar linguagem agressiva, ofensiva ou ameaçadora em comunicações verbais ou escritas; publicar ou compartilhar informações confidenciais ou difamatórias sobre colegas ou sobre o ambiente de trabalho; ignorar ou não reportar situações de assédio ou discriminação quando testemunhadas; realizar atos de retaliação contra pessoas que apresentem denúncias ou testemunhem em processos relacionados a assédio ou discriminação. 8. DO ENGAJAMENTO A efetividade do PSPEAD depende do envolvimento ativo de todas as pessoas que compõem o Ministério: lideranças, gestores, servidores, terceirizados e estagiários, independentemente de sua área de atuação ou vínculo funcional. O engajamento da alta gestão e das lideranças desempenha um papel central, pois elas atuam como referências de conduta ética e respeitosa. Ao incorporarem as diretrizes do Plano em suas práticas diárias, gestores e líderes demonstram o compromisso institucional com a construção de um ambiente de trabalho seguro e inclusivo. Essa postura inspira e orienta os demais integrantes do MCom a seguirem os mesmos padrões de comportamento. Os servidores, terceirizados e estagiários, ao compreenderem a gravidade e os impactos do assédio e da discriminação nas relações de trabalho, também são fundamentais para o aprimoramento das práticas organizacionais. Sua contribuição ativa fortalece as iniciativas do Plano e promove relações mais respeitosas e colaborativas no ambiente de trabalho. A comunicação clara e abrangente é essencial para atingir a todos os públicos do MCom. A Assessoria Especial de Comunicação Social e as unidades responsáveis pelo Plano devem desenvolver campanhas internas que reforcem o compromisso com a prevenção do assédio e da discriminação, informando regularmente sobre as ações e diretrizes estabelecidas. Além disso, será promovida a formação contínua de todos os integrantes do Ministério, com foco na compreensão dos conceitos de assédio, discriminação, diversidade e inclusão. Capacitações, treinamentos e materiais educativos orientarão como identificar, prevenir e agir diante dessas situações, fortalecendo o compromisso de todos em criar um ambiente que valorize o respeito e a diversidade. Desta forma, o engajamento coletivo e o alinhamento institucional são elementos fundamentais para garantir o sucesso do Plano e para consolidar uma cultura organizacional ética, inclusiva e livre de qualquer forma de violência. SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 16.667, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3206/2025/SEI-MCOM (12296900), que integra o Processo nº 53115.012730/2024-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA MESTRE ÁLVARO, Fistel nº 50403682401, inscrita no CNPJ nº 05.809.709/0001-56, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 231, no Município de Viana, Estado do Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar