DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
PLANO SETORIAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO E DA
DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - PSPEAD
1. DAS DEFINIÇÕES
O
Plano Setorial
de
Prevenção e
Enfrentamento
do
Assédio e
da
Discriminação do Ministério das Comunicações - PSPEAD deverá considerar as seguintes
definições:
Assédio Moral: conduta praticada no ambiente de trabalho, por meio de
gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham a pessoa a
situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade,
à dignidade e à integridade psíquica ou física, degradando o clima de trabalho e
colocando em risco sua vida profissional.
Assédio Moral Organizacional: processo de condutas abusivas ou hostis,
amparado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais que visem a obter
engajamento intensivo ou a excluir pessoas que exercem atividade pública as quais a
instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus
direitos fundamentais.
Assédio
Sexual: conduta
de conotação
sexual
praticada no
exercício
profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros
meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento
e violando a sua liberdade sexual.
Outras condutas de natureza sexual inadequadas: expressão representativa de
condutas sexuais impróprias, de médio ou baixo grau de reprovabilidade.
Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência
fundada na raça, etnia, cor, sexo, religião, deficiência, opinião política, ascendência
nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou
qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício em condições de
igualdade de direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural,
laboral
ou em
qualquer
campo
da vida
pública.
Abrange
todas as
formas
de
discriminação.
Organização do
Trabalho: conjunto
de normas,
instruções, práticas
e
processos que modulam as relações hierárquicas e as competências das pessoas
envolvidas, os mecanismos de deliberação, a divisão do trabalho, o conteúdo das
tarefas, os modos operatórios, os critérios de qualidade e de desempenho.
Saúde no trabalho: dinâmica de construção contínua, em que estejam
assegurados os meios e condições para a construção de uma trajetória em direção ao
bem-estar físico, mental e social, considerada em sua relação específica e relevante com
o trabalho.
2. DA FINALIDADE
O PSPEAD tem como propósito promover ambientes de trabalho livres de
qualquer forma de violência, nos quais a dignidade humana e os direitos das pessoas
sejam respeitados integralmente.
Com foco na prevenção e no combate ao assédio moral, ao assédio sexual e
à discriminação, o Plano busca erradicar práticas abusivas nas relações laborais,
fortalecendo uma cultura organizacional baseada no respeito mútuo, na inclusão e na
construção coletiva de soluções que assegurem um ambiente saudável e acolhedor para
todos.
O Plano reafirma o compromisso do MCom com a integridade institucional,
priorizando condutas éticas, respeitosas e alinhadas aos princípios da Administração
Pública. Para tanto, prevê ações coordenadas de formação, acolhimento, monitoramento
e tratamento de casos, garantindo transparência, resolutividade e proteção a todas as
partes envolvidas.
Adicionalmente, o Plano dedica especial atenção aos grupos hierarquicamente
vulnerabilizados,
como mulheres,
pessoas negras,
indígenas,
idosas, pessoas com
deficiência e pessoas LGBTQIA+, reconhecendo que esses grupos estão mais suscetíveis
a práticas discriminatórias e exclusão. Assim, o MCom reforça seu compromisso em
promover a diversidade, a equidade, a acessibilidade e a justiça social, elementos
fundamentais para a transformação cultural necessária ao enfrentamento do assédio e
da discriminação.
Por meio do PSPEAD, o Ministério das Comunicações almeja consolidar um
ambiente de trabalho pautado pela segurança, pelo respeito às diferenças e pela
valorização do potencial humano, contribuindo para a excelência dos serviços prestados
à sociedade brasileira.
3. DOS EIXOS DE ENFRENTAMENTO
O PSPEAD organiza suas ações em quatro eixos principais, alinhados ao Plano
Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação:
a) Prevenção: foco em ações educativas e culturais que promovam um
ambiente de trabalho saudável, baseado no respeito e na inclusão; realização de
capacitações e treinamentos contínuos para conscientização e prevenção de práticas
abusivas; desenvolvimento de campanhas, eventos e materiais informativos sobre
assédio, discriminação e condutas esperadas; estruturação de iniciativas que contribuam
para a saúde física, mental e social das equipes, com ações voltadas à qualidade de vida
no trabalho;
b) Acolhimento: organização de estruturas e mecanismos para o suporte
imediato e efetivo às pessoas afetadas; criação de espaços seguros para escuta ativa e
orientação inicial, por meio da Comissão de Apoio ao Acolhimento e outros canais
dedicados; disponibilização de meios acessíveis, confidenciais e seguros para o registro
de ocorrências, com garantia de proteção contra retaliações; implementação de ações
acautelatórias que preservem a integridade física e psicológica das pessoas envolvidas;
c) Tratamento de denúncias: estabelecimento de procedimentos claros e
eficazes para apuração e resolução de casos, com foco na não revitimização e na
proteção às partes envolvidas; garantia de processos céleres, imparciais e protegidos por
sigilo; definição de medidas disciplinares proporcionais à gravidade dos casos, com o
devido respeito aos direitos das pessoas envolvidas; e
d) Monitoramento e avaliação: avaliação contínua das medidas adotadas, com
o objetivo de promover melhorias nos fluxos e ações do plano, conforme necessário.
4. DO PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES
Anualmente, será elaborada tabela contendo as principais ações a serem
desenvolvidas no âmbito de cada eixo do PSPEAD, estruturada com base nos seguintes
elementos:
a) Eixo de enfrentamento ao qual a ação está vinculada;
b) Descrição da ação a ser realizada;
c) Unidades responsáveis pela execução; e
d) Prazos para implementação.
A tabela de ações será submetida à aprovação da Secretaria-Executiva do
MCom, que validará as prioridades e a alocação de recursos para a sua execução.
O acompanhamento da implementação das ações será de responsabilidade da
Comissão de Apoio ao Acolhimento, que deverá:
a) Monitorar o progresso das iniciativas previstas na tabela anual;
b) Identificar eventuais desvios ou dificuldades na execução das ações; e
c) Propor ajustes ou medidas corretivas à Secretaria-Executiva, quando
necessário.
Relatórios periódicos de acompanhamento deverão ser apresentados pela
Comissão de Apoio ao Acolhimento, contendo o status das ações implementadas, os
principais resultados alcançados e as recomendações para o aprimoramento das
próximas edições do Plano.
5. DA GOVERNANÇA
A Comissão de Apoio ao Acolhimento é a instância de governança estratégica
e colaborativa, de monitoramento e de avaliação do PSPEAD. A Comissão poderá instituir
grupos técnicos de trabalho, de caráter temporário e com objetivos definidos, formados
por pessoas que atuem em prevenção, formação, estudos ou autuação nos temos de
que trata o Plano, podendo convidar representantes de outros órgãos e entidades.
A gestão de riscos no âmbito do Plano será conduzida de forma integrada e
contínua, com foco na prevenção e mitigação de fatores que possam comprometer o
alcance de seus objetivos. Para tanto, o processo de gestão de riscos envolverá etapas
como identificação de riscos relacionados ao assédio, à discriminação e à execução das
ações previstas, avaliação dos riscos identificados, definição de estratégias para o seu
controle e monitoramento com revisão e atualização das medidas de prevenção sempre
que necessário.
6. DAS CONDUTAS ESPERADAS
Ficam estabelecidos padrões de conduta que devem ser observados por
todos
os integrantes
do
Ministério,
incluindo servidores,
empregados
públicos,
colaboradores e estagiários. Esses padrões visam consolidar um ambiente de trabalho
saudável, inclusivo e colaborativo, promovendo respeito mútuo e prevenindo qualquer
forma de assédio ou discriminação.
a) Respeito à diversidade e às diferenças individuais: espera-se que todos
reconheçam e valorizem as diferentes perspectivas, identidades e experiências das
pessoas com quem convivem no ambiente de trabalho. Esse respeito inclui, mas não se
limita, a características como gênero, raça, étnica, orientação sexual, idade, condição
socioeconômica, 
religião
e 
deficiência. 
Promover
a 
inclusão
significa 
eliminar
preconceitos e estereótipos, criando um espaço onde todas as pessoas possam contribuir
com seus talentos e habilidades de forma plena;
b) Utilização de linguagem inclusiva e não violenta: a linguagem no ambiente
de trabalho deve refletir um compromisso com o respeito e a empatia. Termos
ofensivos, depreciativos ou que reforcem estereótipos discriminatórios são inaceitáveis.
Em contrapartida, a adoção de uma comunicação clara, respeitosa e positiva contribui
para a construção de relações interpessoais mais saudáveis; e
c) Compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho saudável e
colaborativo: cada integrante do Ministério tem o dever de atuar de maneira ética e
responsável para garantir um ambiente de trabalho que favoreça o bem-estar coletivo
e a produtividade. Isso inclui evitar práticas ou comportamentos que possam gerar
hostilidade, intimidação ou exclusão, e promover ações que fortaleçam a colaboração, o
diálogo e o apoio mútuo. Atitudes proativas, como oferecer ajuda a colegas, valorizar
contribuições individuais e encorajar a participação equitativa, são essenciais para
alcançar esse objetivo.
Esses padrões de conduta constituem um alicerce para a prevenção de
conflitos e para a promoção de uma cultura organizacional que valorize o respeito, a
inclusão
e
a diversidade,
alinhada
aos
valores
institucionais do
Ministério das
Comunicações.
7. DAS CONDUTAS INACEITÁVEIS
São consideradas inaceitáveis quaisquer práticas, comportamentos ou atitudes
que atentem contra a dignidade das pessoas, gerem constrangimento ou discriminação,
ou comprometam a integridade do ambiente de trabalho. Abaixo, são listados exemplos
de condutas que contrariam os valores e princípios do MCom. A lista não é exaustiva,
podendo outras ações ou omissões que causem impacto similar serem igualmente
caracterizadas como inadequadas ou inaceitáveis.
a) Comportamentos relacionados ao assédio moral: utilizar palavras, gestos
ou atitudes que exponham colegas a situações humilhantes, constrangedoras ou
degradantes; promover isolamento ou exclusão deliberada de indivíduos no ambiente de
trabalho; fazer críticas destrutivas ou comentários que desvalorizem o desempenho de
colegas de maneira reiterada e sem fundamento; estabelecer exigências ou metas
impossíveis como forma de intimidar ou pressionar servidores ou colaboradores;
b) Condutas relacionadas ao assédio sexual: fazer comentários ou insinuações
de cunho sexual que sejam inconvenientes ou não desejados; enviar mensagens,
imagens ou materiais de natureza sexual para colegas sem consentimento; realizar
toques, contatos físicos ou gestos de caráter sexual sem o consentimento da pessoa;
condicionar oportunidades profissionais, promoções ou benefícios ao atendimento de
interesses pessoais ou sexuais;
c)
Práticas 
discriminatórias:
fazer
comentários 
preconceituosos
ou
depreciativos baseados em características pessoais, como gênero, raça, etnia, orientação
sexual, idade, deficiência ou crença religiosa; excluir ou dificultar o acesso de pessoas a
oportunidades,
treinamentos
ou
benefícios com
base
em
preconceitos;
propagar
estereótipos ou piadas ofensivas que reforcem discriminações e desigualdades; impedir
ou dificultar o uso do nome social ou de pronomes adequados às identidades de gênero
das pessoas; e
d) Outras condutas inadequadas: utilizar linguagem agressiva, ofensiva ou
ameaçadora em comunicações verbais ou escritas; publicar ou compartilhar informações
confidenciais ou difamatórias sobre colegas ou sobre o ambiente de trabalho; ignorar ou
não reportar situações de assédio ou discriminação quando testemunhadas; realizar atos
de retaliação contra pessoas que apresentem denúncias ou testemunhem em processos
relacionados a assédio ou discriminação.
8. DO ENGAJAMENTO
A efetividade do PSPEAD depende do envolvimento ativo de todas as pessoas
que compõem o Ministério: lideranças, gestores, servidores, terceirizados e estagiários,
independentemente de sua área de atuação ou vínculo funcional.
O engajamento da alta gestão e das lideranças desempenha um papel
central,
pois
elas atuam
como
referências
de
conduta
ética e
respeitosa.
Ao
incorporarem as diretrizes do Plano em suas práticas diárias, gestores e líderes
demonstram o compromisso institucional com a construção de um ambiente de trabalho
seguro e inclusivo. Essa postura inspira e orienta os demais integrantes do MCom a
seguirem os mesmos padrões de comportamento.
Os servidores, terceirizados e estagiários, ao compreenderem a gravidade e
os impactos do assédio e da discriminação nas relações de trabalho, também são
fundamentais para o aprimoramento das práticas organizacionais. Sua contribuição ativa
fortalece as iniciativas do Plano e promove relações mais respeitosas e colaborativas no
ambiente de trabalho.
A comunicação clara e abrangente é essencial para atingir a todos os públicos
do MCom. A Assessoria Especial de Comunicação Social e as unidades responsáveis pelo
Plano devem desenvolver campanhas internas que reforcem o compromisso com a
prevenção do assédio e da discriminação, informando regularmente sobre as ações e
diretrizes estabelecidas.
Além disso, será promovida a formação contínua de todos os integrantes do
Ministério, com foco na compreensão dos conceitos de assédio, discriminação,
diversidade e inclusão. Capacitações, treinamentos e materiais educativos orientarão
como identificar, prevenir e agir diante dessas situações, fortalecendo o compromisso de
todos em criar um ambiente que valorize o respeito e a diversidade.
Desta forma, o engajamento coletivo e o alinhamento institucional são
elementos fundamentais para garantir o sucesso do Plano e para consolidar uma cultura
organizacional ética, inclusiva e livre de qualquer forma de violência.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO
E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 16.667, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3206/2025/SEI-MCOM (12296900), que integra o
Processo nº 53115.012730/2024-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º 
Aplicar
à 
FUNDAÇÃO 
EDUCATIVA
MESTRE 
ÁLVARO,
Fistel 
nº
50403682401, inscrita no CNPJ nº 05.809.709/0001-56, detentora de outorga para prestar
o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente
educativos, por meio do canal nº 231, no Município de Viana, Estado do Espírito Santo,
a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", da
Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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