DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA FCP Nº 42, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º - Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo n.º 01420.102763/2024-91.
.
.CO M U N I DA D E
.MUNICÍPIO
.ES T A D O
.
.R I AC H ÃO
.CHAPADA DA NATIVIDADE
.TO
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3181, às fls. 006. .
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 43, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º - Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100030/2025-01:
.
.CO M U N I DA D E
.MUNICÍPIO
.ES T A D O
.
.PONTINHA
.T R AC U AT E U A
.PA
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3184, às fls. 009.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação..
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 44, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º - Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100147/2025-87:
.
.CO M U N I DA D E
.MUNICÍPIO
.ES T A D O
.
.C A R A P OT Ó S
.CARUARU
.PE
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3183, às fls. 008.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 48, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º - Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.102870/2024-10:
.
.CO M U N I DA D E
.MUNICÍPIO
.ES T A D O
.
.SANTA TEREZA
.VIANA
.MA
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 22, sob o n.º 3185, às fls. 010. .
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 49, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º - Art.1° Esta Portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo n.º 01420.101076/2024-59:
.
.CO M U N I DA D E
.MUNICÍPIO
.ES T A D O
.
.M AT I N H A
.CAPINZAL DO NORTE
.MA
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 22, sob o n.º 3182, às fls. 007.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 50, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º - Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo n.º 01420.102525/2024-86:
.
.CO M U N I DA D E
.MUNICÍPIO
.ES T A D O
.
.ESTRADA NOVA
.PINHEIRO
.MA
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 22, sob o n.º 3186, às fls. 11.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na ementa da Portaria GM-MD nº 5.601, de 9 de dezembro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União nº 239, de 12 de dezembro de 2024, seção 1, página 74, onde
se lê: "Altera a Portaria nº 2.639/MD, de 8 de outubro de 2014, e a Portaria GM-MD nº
5.179, de 15 de dezembro de 2021" leia-se: "Altera e revoga portarias."
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
4º DISTRITO NAVAL
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM
PORTARIA Nº 82/CEIMBE, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Aplicação de sanção de MULTA à Empresa ESTALEIRO
BIBI EIRELI.
O DIRETOR DO CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do Art. 7, Anexo A, da Portaria MB/MD nº
38, de 21 de março de 2022, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1° Aplicar à Empresa ESTALEIRO BIBI EIRELI - CNPJ 05.204.780/0001-05 a
sanção de MULTA, no valor de R$ 361.861,21 (trezentos e sessenta e um mil, oitocentos e
sessenta e um reais e vinte e um centavos), com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei
8.666/1993, e itens 14.1, 14.1.2, 14.2, 14.2.1 e 14.2.2 do Termo de Referência, devido ao
descumprimento do Cronograma Físico-Financeiro do Contrato nº 84810-2020-016-03,
referente ao Pregão n° 59/2020, do Centro de Intendência da Marinha em Belém.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Capitão de Mar e Guerra ORNEI PENA ROCHA JUNIOR
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD Nº 1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Disciplina os procedimentos e as responsabilidades
para o planejamento e
o processamento de
descentralização de créditos
orçamentários no
âmbito do
Estado-Maior Conjunto
das Forças
Armadas - EMCFA.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 65, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de
2020, na Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 1, de 23 de fevereiro de 2021, na
Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 9, de 26 de janeiro de 2023, e de acordo com o
que consta do Processo Administrativo nº 60080.000449/2024-32, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa
disciplina os procedimentos e as
responsabilidades para o planejamento e o processamento de descentralização de
créditos orçamentários no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas -
EMCFA .
Parágrafo único. O disposto no caput se refere à aplicação de créditos
orçamentários com governança e gestão sob a responsabilidade do EMCFA no âmbito de
Termos de Execução Descentralizada - TED celebrados entre o Ministério da Defesa e o
órgão ou entidade da Administração Pública Federal, de ressarcimento de despesa, de
crédito extraordinário e de outros instrumentos que tratem da gestão de créditos
orçamentários.
CAPÍTULO II
FINALIDADE E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa tem a finalidade de aprimorar o
planejamento, o processamento da descentralização e a aplicação dos créditos
orçamentários sob a responsabilidade do EMCFA, observados os princípios da
Administração Pública e as regras orçamentárias.
Art. 3º Esta Instrução Normativa tem aplicação no âmbito das seguintes
unidades:
I - Chefia de Operações Conjuntas - CHOC;
II - Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE;
III - Chefia de Logística e Mobilização - CHELOG;
IV - Chefia de Educação e Cultura - CHEC;
V - Chefia de Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - Gab-
EMCFA; e
VI - Assessoria de Inteligência de Defesa - AIDef.
Art. 4º As unidades de que trata o art. 3º deverão observar as manifestações
e orientações do Tribunal de Contas da União - TCU, da Controladoria-Geral da União -
CGU, da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa - CISET-MD, da
Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação - AESPI e da Secretaria de
Orçamento e Organização Institucional - SEORI, por meio do acompanhamento
concomitante à aplicação de créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária
Anual - LOA e da execução das metas estabelecidas no Planejamento Estratégico
Organizacional - PEO do EMCFA e no Plano de Trabalho - PTrab de cada unidade.
Parágrafo único. Para as transferências de recursos das ações do EMCFA para
as Forças Singulares aplicam-se, no que couber, os arts. 6º e 7º do Decreto nº 10.426, de
julho de 2020.

                            

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