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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800027 27 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.043, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000102/2025-10, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa TUCUJUS AMBIENTAL SERVIÇOS E INCORPORAÇÕES LTDA., com sede social à Travessa Agrário Cavalcante, 902 - Sudam I, Altamira/PA, CEP: 68.371-025, inscrita no CNPJ sob o nº 26.538.425/0001-42, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 28 de fevereiro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.930, de 4 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 66, Seção 1, Página 119, de 6 de abril de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.044, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000108/2025-97, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa HELISUL TÁXI AÉREO LTDA., com sede social à Avenida das Cataratas, 11.130 - Remanso, Foz do Iguaçu/PR, CEP: 85.853-832, inscrita no CNPJ sob o nº 75.543.611/0001-85, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "B". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 28 de fevereiro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.008, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 40, Seção 1, Página 20, de 25 de fevereiro de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.069, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000107/2025-42, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa ENGEMAP ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO LTDA., com sede social na Rua Santos Dumont, 160, nº 8 - Vila Boa Vista, Assis/SP, CEP: 19.806-060, inscrita no CNPJ sob o nº 01.020.691/0003-10, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 28 de fevereiro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.227, de 8 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 47, Seção 1, Página 14, de 10 de março de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.062, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Portaria nº 343, de 19 de outubro de 2009, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, II da Constituição Federal, e o artigo 141, §2º, inciso III do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e tendo em vista o artigo 150, inciso VI, alínea "c" e § 4º da Constituição Federal e o artigo 9º, IV, "c" da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolve: Art. 1º A Portaria nº 343, de 19 de outubro de 2009, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 20 de outubro de 2009, páginas 69 e 70, passa a vigorar com as seguintes alterações: ''Art. 1º Fica a Secretaria Nacional de Assistência Social com a atribuição de emitir a declaração quanto à compatibilidade da natureza, da qualidade e da quantidade dos bens de origem estrangeira, objeto de desembaraço aduaneiro, independentemente de serem recebidos em doação ou adquiridos pelas entidades ou organizações de assistência social, desde que tenham relação com as finalidades essenciais das mesmas." (NR) .......................................................................................................................... "Art. 3º ............................................................................................................ I - ..................................................................................................................... ......................................................................................................................... f) declaração firmada pelo dirigente da entidade ou organização de assistência social de que os bens recebidos em doação ou adquiridos destinam-se a uso próprio da entidade ou organização da sociedade civil, com uso ou distribuições gratuitas voltados para a finalidade das políticas públicas, em especial à política de assistência social. ......................................................................................................................... ......................................................................................................................... V - quando se tratar de doação, cópia autenticada da carta de doação, com visto consular brasileiro no país de origem da doação, acompanhada de tradução para língua portuguesa pelo próprio consulado ou tradutor juramentado, nos termos da "Convenção da Apostila", a qual determina que documentos estrangeiros emitidos no território dos países signatários, destinados ao Brasil, deverão ser apostilados no Exterior, sendo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a autoridade gestora do sistema de apostilamento no Brasil; e VI - quando se tratar de aquisição, apresentar Nota Fiscal de Importação. §1º Também é requisito para a obtenção da declaração de que trata esta Portaria, que a entidade ou organização de assistência social tenha concluído e atualizado, há no máximo 02 anos, o cadastro de entidades e organizações de assistência social de que trata o inciso XI do caput do artigo 19 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, sendo o referido cadastro conferido diretamente no sistema do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social, não havendo necessidade de juntada de comprovante. §2º Toda a documentação deverá estar em nome da entidade ou organização da sociedade civil de assistência social."(NR) ................................................................................................................................ Art. 2º O anexo da Portaria nº 343, de 19 de outubro de 2009, passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO R EQ U E R I M E N T O Cidade/UF, data À Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS Ref.: Solicita declaração sobre a compatibilidade da natureza, da qualidade e da quantidade dos bens importados recebidos em doação/aquisição, relacionados às finalidades essenciais da entidade/organização de assistência social Senhor(a) Secretário(a), .......................(Nome da Instituição), ..................(nº CNPJ) com sede na cidade ........(nome da cidade).................., situado (a) ..........(endereço completo), vem, por meio deste, requerer a DECLARAÇÃO SOBRE A COMPATIBILIDADE DA NATUREZA, DA QUALIDA D E E DA QUANTIDADE DOS BENS IMPORTADOS RECEBIDOS EM DOAÇÃO/ADQUIRIDOS RELACIONADOS ÀS FINALIDADES ESSENCIAIS DA ENTIDADE OU ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em conformidade com o Decreto nº 6759, de 5 de fevereiro de 2009 e a Portaria nº 343, de 19 de outubro de 2009. Para tanto, apresento os documentos exigidos no artigo 3º da Portaria nº 343, de 19 de outubro de 2009, bem como presto as seguintes informações: a) Local de desembarque dos bens: b) estimativa do valor financeiro dos bens, em Real (R$) ou Dólar americano (US$): c) Plano de aplicação detalhado dos bens a serem recebidos, contendo relação dos bens recebidos como doação/aquisição, inclusive com especificação das quantidades: Declaro, sob as penas do artigo 299 do Código Penal que os bens relacionados na Carta de Doação/Nota Fiscal de Importação datada de..../..../......, recebidos do (a)........................(nome do país de origem), por DOAÇÃO/Aquisição, feita pela........................(nome do órgão/instituição que efetuou a doação/vendedor da mercadoria)..............., serão destinados para ................................... (descrever o destino a ser dado aos bens recebidos por doação). Declaro ainda que, os bens relacionados na referida Carta de Doação/Nota Fiscal de Importação não serão comercializados ou distribuídos para terceiros com o objetivo de comercialização. Por ser expressão da verdade, firmo o presente em uma única via para que produza seus efeitos legais. Nesses termos, Pede deferimento. Assinatura do representante legal PORTARIA MDS Nº 1.063, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Regulamenta a utilização dos serviços de impressão e reprografia no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e combate à Fome - MDS. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Esta Portaria regulamenta o uso dos serviços de impressão e reprografia, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Do Objetivo Art. 2º Esta Portaria tem por objetivos: I - definir políticas voltadas ao uso dos serviços de impressão e reprografia; II - estabelecer boas práticas na utilização dos serviços de impressão e reprografia; e III - definir responsabilidades relacionadas ao uso dos serviços de impressão e reprografia. Seção II Dos Termos e Definições Art. 3º Os termos e as definições utilizados nesta Portaria seguem o Glossário de Segurança da Informação, da Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - SSIC/GSI/PR. CAPÍTULO II DAS POLÍTICAS Seção I Da Lotação Art. 4º Compete à Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI a alocação racional dos recursos de impressão e reprografia, com o objetivo de reduzir custos, por meio do compartilhamento dos equipamentos. Art. 5º As impressoras devem ser alocadas em locais estratégicos para atender o maior número de unidades administrativas possíveis. § 1º As impressoras devem ser instaladas em ilhas de impressão. § 2º As impressoras serão distribuídas nas salas, conforme a demanda, apenas em casos em que não for possível a instalação das impressoras em corredores devido a restrições técnicas, como ponto elétrico e lógico. § 3º As multifuncionais de alta capacidade de impressão monocromática, bem como as de impressão policromática, com capacidade superior a vinte mil folhas/mês, e que suportem vários formatos de impressão (A3, A4, dentre outros), serão distribuídas em setores estratégicos, de forma que cada Secretaria tenha pelo menos uma multifuncional disponível. § 4º Os setores de reprografia devem utilizar multifuncionais de grande porte que suportem todos os formatos (A3, A4, A6, etc.) e que atendam uma demanda maior do que as multifuncionais distribuídas nas ilhas. Art. 6º As unidades administrativas que produzem documentos sigilosos, tais como Corregedoria, Assessoria Especial de Controle Interno e Consultoria Jurídica, devem ter multifuncionais alocadas em salas específicas, sem prejuízo da utilização das ilhas de impressão. Parágrafo único. A impressão de documentos sigilosos por outras unidades administrativas deve ser feita com a utilização de senha nas multifuncionais das ilhas, garantindo que apenas os solicitantes possam retirar seus documentos e apenas quando estiverem próximos aos equipamentos. Art. 7º Os equipamentos mencionados nesta Portaria devem ser instalados em locais apropriados e que não sejam de fácil acesso a pessoas externas ao Ministério. Art. 8º As unidades administrativas que tenham servidores com cargos comissionados iguais ou superiores a DAS-6 ou função equivalente terão direito a multifuncionais policromáticas para atender a necessidades internas. Art. 9º As impressoras tipo Plotter ou similares serão disponibilizadas apenas para a unidade administrativa voltada à manutenção e engenharia, mediante contrato específico, não abarcado pelo serviço de outsourcing de impressão tradicional. Parágrafo único. Outras unidades administrativas que apresentarem necessidade evidente poderão utilizar os serviços quando disponíveis.Fechar