Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800028 28 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 10. As multifuncionais devem ser instaladas em rede e compartilhadas, sendo o gerenciamento do compartilhamento e da impressão (bilhetagem, demanda, dentre outros) realizado, por meio de um servidor de impressão do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Art. 11. A Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI é responsável pelo monitoramento da demanda de cada equipamento e pode remanejar os equipamentos, conforme a sua utilização. Parágrafo único. Eventuais discordâncias serão avaliadas, caso a caso, pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI. Art. 12. Qualquer mudança de posicionamento que necessite alteração física do equipamento deve ser informada à Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI. Art. 13. As alterações de equipamento, incluindo upgrades, downgrades, mudanças de fluxo, localização e solicitações de novos equipamentos devem ser solicitadas à Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI. Seção II Da Utilização Art. 14. O serviço de impressão, cópia e digitalização é destinado exclusivamente a atividades institucionais, não devendo ocorrer impressões para fins pessoais e fora do vínculo de trabalho. Art. 15. A tramitação de processos e comunicações deve ocorrer de forma eletrônica, devendo ser utilizada a impressão apenas quando necessária para assinaturas manuais ou carimbos. Art. 16. Os documentos impressos devem ser retirados da impressora o mais rápido possível, a fim de evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso. Art. 17. A solicitação de insumos, como toner e peças de reposição, deve ser feita por meio de contato com a Central de Serviço de TI. Art. 18. Quanto às configurações de digitalização de arquivos: I - todas as digitalizações devem ser convertidas para "PDF pesquisável" visando à compatibilidade com o Sistema Eletrônico de Informação - SEI; e II - as digitalizações devem ser salvas em uma pasta predefinida da unidade administrativa na rede, não podendo ser alteradas para a máquina local. Parágrafo único. As digitalizações devem estar disponíveis na pasta de destino por um prazo de três dias. Art. 19. Os serviços de impressão, cópia e digitalização podem ser utilizados por colaboradores externos, desde que estejam alocados nas dependências físicas do Ministério ou que participem de projetos de interesse deste. Parágrafo único. Todo usuário de serviço de impressão deve possuir autenticação de rede (LOGON), para fins de auditoria. Art. 20. As impressões devem ser feitas em frente e verso para reduzir o uso de papel. Art. 21. As impressões devem ser realizadas após a conclusão das emendas e correções, devendo ser impresso apenas o documento final. Art. 22. Os equipamentos que não fazem parte do contrato de outsourcing devem ser vedados, exceto os distribuídos pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI. Art. 23. Os serviços de impressão devem ser realizados com login pessoal, sendo vedada a utilização de logins de terceiros. Seção III Das Obrigações dos Usuários Art. 24. São obrigações dos usuários dos serviços de impressão e reprografia: I - utilizar impressão em frente e verso, reduzindo o uso de papel em 50% (cinquenta por cento); II - priorizar a comunicação eletrônica, devendo ser realizada a impressão apenas quando necessária; III - realizar as emendas e correções nos documentos no computador, devendo ser realizadas as impressões apenas quando não houver mais intervenções necessárias; IV - priorizar cópias digitais, evitando ao máximo arquivos impressos; V - produzir textos e documentos preferencialmente digitalizados; e VI - ao imprimir apresentações em software como PowerPoint, optar pelo modo "Folhetos" ao invés de página inteira. Seção IV Das Vedações Art. 25. As seguintes condutas são vedadas aos usuários do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS: I - a utilização e permanência de equipamentos de reprografia particulares, exceto aqueles contratados pelo Ministério; II - a utilização do serviço de outsourcing de reprografia e impressão, para fins pessoais; III - a retirada de insumos utilizados no serviço de reprografia e impressão, para fins diversos; IV - a impressão e reprografia utilizando o acesso de terceiros (login); e V - a intervenção técnica nos equipamentos de impressão, como atolamento de papel, pane e configuração. CAPÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES Art. 26. Cabe à Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI: I - decidir sobre a melhor utilização dos ativos; II - analisar, aprovar ou recusar exceções; III - auditar a utilização dos serviços de impressão, cópia e digitalização; IV - definir a lotação das ilhas e ativos; V - remanejar equipamentos; e VI - atuar para a contratação de equipamentos que propiciem a economia energética e a menor produção de resíduos poluentes, em acordo com Guia Nacional de Contratações Sustentáveis CGU/AGU vigente. Art. 27. Cabe à Coordenação-Geral de Logística e Administração da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - CGLA/SAA, o fornecimento de pontos elétricos e de pontos físicos de rede de dados para atender às demandas. Art. 28. Respeitadas as cláusulas contratuais, cabe à empresa contratada de outsourcing de impressão: I - realizar manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos; II - realizar substituição de suprimentos; III - realizar o remanejamento de equipamentos; IV - fornecer ou remover equipamentos; V - conectar ou desconectar dos circuitos elétricos ou de rede, os equipamentos de impressão; e VI - efetuar a limpeza periódica dos equipamentos (limpeza estética externa e limpeza técnica interna). Art. 29. Cabe aos titulares das unidades administrativas: I - ser corresponsáveis pelas ações realizadas por seus subordinados, no que couber; II - apresentar termo de compromisso e ciência da declaração de manutenção do sigilo e do termo de responsabilidade de utilização dos ativos de TIC, assinado por cada colaborador; III - conscientizar os usuários sob sua supervisão sobre os conceitos e práticas de Segurança da Informação e Comunicação - SIC; IV - incorporar práticas de Segurança da Informação e Comunicação - SIC aos processos de trabalho de sua unidade; V - adotar medidas administrativas para aplicar ações corretivas, em casos de comprometimento da Segurança da Informação e Comunicação - SIC; VI - autorizar a divulgação das informações produzidas na unidade administrativa, conforme a legislação vigente; VII - comunicar os casos de quebra de segurança à Equipe de Tecnologia da Informação e Redes - ETIR; e VIII - manter lista atualizada dos ativos de informação sob sua responsabilidade, com seus respectivos gestores. Art. 30. Cabe aos usuários do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS: I - conhecer e zelar pelo cumprimento das disposições desta norma; II - difundir e exigir o cumprimento desta Portaria; III - informar à Central de Serviços sobre falhas no serviço; e IV - comunicar a necessidade de reposição de suprimentos. Parágrafo único. A Central de serviço pode ser contatada, por meio dos telefones: (61) 2030-2861 e (61) 2030- 2862, ou através do e-mail: atendimentosti@mds.gov.br. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31. A locação de equipamentos de impressão, cópias e digitalização com características diferentes das previstas no contrato com a empresa de outsourcing deve ser justificada tecnicamente e submetida à aprovação do titular da Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI. Art. 32. Com base em critérios técnicos, a Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI pode: I - estabelecer cotas de impressão para usuários; e II - remanejar equipamentos. Art. 33. Os casos omissos e as exceções às disposições desta Portaria devem ser dirimidos pelo Comitê de Governança Digital - CGD/MDS. Art. 34. As ações que violem as disposições contidas nesta Portaria ou que comprometam os controles de Segurança da Informação serão devidamente apuradas, e aos responsáveis serão aplicadas, no que couber, as sanções penais, administrativas e civis em vigor. Art. 35. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAUTA DA 336ª REUNIÃO ORDINÁRIA 10/03/2025 - REUNIÃO DE COMISSÃO 9h às 18h Reunião da Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social. 11/03/2025 - REUNIÃO TRIMESTRAL DO CNAS COM OS CEAS E CAS/DF 9h às 18h Reunião Trimestral do CNAS com os CEAS e CAS/DF. 11/03/2025 - OFICINA 15h às 18h Oficina de Planejamento das Ações da Comissão de Política da Assistência Social - CPAS. 12/03/2025 - REUNIÃO DE COMISSÕES 9h às 12h Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social - Discussão do Plano de Ação da CAC. Reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda - Aperfeiçoamento da minuta da Resolução sobre Benefícios Eventuais com apoio do Departamento de Benefícios Assistenciais - DBA/SNAS. Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social - Início dos debates para atualização da Resolução CNAS nº 14/2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social. Reunião da Comissão de Política da Assistência Social - Planejamento Estratégico do Plano de Ação da Comissão. 14h às 16h Reunião conjunta da Comissão de Normas da Assistência Social e Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social - Discussão sobre a Resolução CNAS nº 100/2023, que dispõe sobre diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos conselhos. 15h às 16h Reunião conjunta da Comissão de Política da Assistência Social e Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda - Benefícios Eventuais. 9h às 16h Reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social - Avaliação da primeira live, sobre a série "Por que Conferências?", e construção do roteiro da segunda live. Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social - Atualização do Manual Orientador aos Conselhos Municipais de Assistência Social, referente a prestação de contas, financiamento e orçamento. 16h às 18h Reunião da Presidência Ampliada do CNAS. 13/03/2025 - 336ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 10h Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que compõem o CNAS. 10h às 10h15 Aprovação da ata da 335ª Reunião Ordinária e da pauta da 336ª Reunião Ordinária do CNAS. 10h15 às 12h Relato da Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social. 14h às 16h Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Sociassistenciais e Transferência de Renda. 17h às 18h Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social. 14/03/2025 - 336ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 10h Relato da Reunião da Presidência Ampliada do CNAS. 10h às 12h Debate sobre Regulamentação dos Benefícios Eventuais Convidados: - Departamento de Benefícios Assistenciais - DBA/SNAS; - Consultora Ana Lígia; - Departamento de Aquisição e Distribuição de Alimentos Saudáveis da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN; - Departamento de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN; e - Sra. Maria José (membro externo da Comissão). 14h às 15h Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social. 15h às 16h Relato da reunião da Comissão de Política da Assistência Social. 16h às 17h Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social. 17h às 18h Relato da reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social. Informes da Presidência/Secretaria Executiva, CIT, SNAS/MDS, FONSEAS, CONGEMAS e Conselheiros. Brasília, 27 de fevereiro de 2025 MÁRCIA DE CARVALHO ROCHA Vice-Presidente do ConselhoFechar