DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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28
Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 10. As multifuncionais devem ser instaladas em rede e compartilhadas,
sendo o gerenciamento do compartilhamento e da impressão (bilhetagem, demanda,
dentre outros) realizado, por meio de um servidor de impressão do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS.
Art. 11. A Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI é responsável pelo
monitoramento da demanda de cada equipamento e pode remanejar os equipamentos,
conforme a sua utilização.
Parágrafo único. Eventuais discordâncias serão avaliadas, caso a caso, pela
Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI.
Art. 12. Qualquer mudança de posicionamento que necessite alteração física do
equipamento deve ser informada à Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI.
Art. 13. As alterações de equipamento, incluindo upgrades, downgrades,
mudanças de fluxo, localização e solicitações de novos equipamentos devem ser solicitadas
à Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI.
Seção II
Da Utilização
Art. 14.
O serviço de impressão,
cópia e digitalização
é destinado
exclusivamente a atividades institucionais, não devendo ocorrer impressões para fins
pessoais e fora do vínculo de trabalho.
Art. 15. A tramitação de processos e comunicações deve ocorrer de forma
eletrônica, devendo ser utilizada a impressão apenas quando necessária para assinaturas
manuais ou carimbos.
Art. 16. Os documentos impressos devem ser retirados da impressora o mais
rápido possível, a fim de evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso.
Art. 17. A solicitação de insumos, como toner e peças de reposição, deve ser
feita por meio de contato com a Central de Serviço de TI.
Art. 18. Quanto às configurações de digitalização de arquivos:
I - todas as digitalizações devem ser convertidas para "PDF pesquisável"
visando à compatibilidade com o Sistema Eletrônico de Informação - SEI; e
II - as digitalizações devem ser salvas em uma pasta predefinida da unidade
administrativa na rede, não podendo ser alteradas para a máquina local.
Parágrafo único. As digitalizações devem estar disponíveis na pasta de destino
por um prazo de três dias.
Art. 19. Os serviços de impressão, cópia e digitalização podem ser utilizados
por colaboradores externos, desde que estejam alocados nas dependências físicas do
Ministério ou que participem de projetos de interesse deste.
Parágrafo único. Todo usuário de
serviço de impressão deve possuir
autenticação de rede (LOGON), para fins de auditoria.
Art. 20. As impressões devem ser feitas em frente e verso para reduzir o uso de papel.
Art. 21. As impressões devem ser realizadas após a conclusão das emendas e
correções, devendo ser impresso apenas o documento final.
Art. 22. Os equipamentos que não fazem parte do contrato de outsourcing devem
ser vedados, exceto os distribuídos pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI.
Art. 23. Os serviços de impressão devem ser realizados com login pessoal,
sendo vedada a utilização de logins de terceiros.
Seção III
Das Obrigações dos Usuários
Art.
24. São
obrigações dos
usuários
dos serviços
de impressão
e
reprografia:
I - utilizar impressão em frente e verso, reduzindo o uso de papel em 50%
(cinquenta por cento);
II - priorizar a comunicação eletrônica, devendo ser realizada a impressão
apenas quando necessária;
III - realizar as emendas e correções nos documentos no computador, devendo
ser realizadas as impressões apenas quando não houver mais intervenções necessárias;
IV - priorizar cópias digitais, evitando ao máximo arquivos impressos;
V - produzir textos e documentos preferencialmente digitalizados; e
VI - ao imprimir apresentações em software como PowerPoint, optar pelo
modo "Folhetos" ao invés de página inteira.
Seção IV
Das Vedações
Art. 25. As seguintes condutas são vedadas aos usuários do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS:
I - a utilização e permanência de equipamentos de reprografia particulares,
exceto aqueles contratados pelo Ministério;
II - a utilização do serviço de outsourcing de reprografia e impressão, para fins
pessoais;
III - a retirada de insumos utilizados no serviço de reprografia e impressão,
para fins diversos;
IV - a impressão e reprografia utilizando o acesso de terceiros (login); e
V - a intervenção técnica nos equipamentos de impressão, como atolamento de
papel, pane e configuração.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 26. Cabe à Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI:
I - decidir sobre a melhor utilização dos ativos;
II - analisar, aprovar ou recusar exceções;
III - auditar a utilização dos serviços de impressão, cópia e digitalização;
IV - definir a lotação das ilhas e ativos;
V - remanejar equipamentos; e
VI - atuar para a contratação de equipamentos que propiciem a economia
energética e a menor produção de resíduos poluentes, em acordo com Guia Nacional de
Contratações Sustentáveis CGU/AGU vigente.
Art. 27. Cabe à Coordenação-Geral
de Logística e Administração da
Subsecretaria de Assuntos Administrativos - CGLA/SAA, o fornecimento de pontos elétricos
e de pontos físicos de rede de dados para atender às demandas.
Art. 28. Respeitadas as cláusulas contratuais, cabe à empresa contratada de
outsourcing de impressão:
I - realizar manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos;
II - realizar substituição de suprimentos;
III - realizar o remanejamento de equipamentos;
IV - fornecer ou remover equipamentos;
V - conectar
ou desconectar dos circuitos elétricos ou
de rede, os
equipamentos de impressão; e
VI - efetuar a limpeza periódica dos equipamentos (limpeza estética externa e
limpeza técnica interna).
Art. 29. Cabe aos titulares das unidades administrativas:
I - ser corresponsáveis pelas ações realizadas por seus subordinados, no que
couber;
II - apresentar termo de compromisso e ciência da declaração de manutenção
do sigilo e do termo de responsabilidade de utilização dos ativos de TIC, assinado por cada
colaborador;
III - conscientizar os usuários sob sua supervisão sobre os conceitos e práticas
de Segurança da Informação e Comunicação - SIC;
IV - incorporar práticas de Segurança da Informação e Comunicação - SIC aos
processos de trabalho de sua unidade;
V - adotar medidas administrativas para aplicar ações corretivas, em casos de
comprometimento da Segurança da Informação e Comunicação - SIC;
VI - autorizar a divulgação
das informações produzidas na unidade
administrativa, conforme a legislação vigente;
VII - comunicar os casos de quebra de segurança à Equipe de Tecnologia da
Informação e Redes - ETIR; e
VIII 
- 
manter 
lista 
atualizada 
dos 
ativos 
de 
informação 
sob 
sua
responsabilidade, com seus respectivos gestores.
Art. 30. Cabe aos usuários do Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome - MDS:
I - conhecer e zelar pelo cumprimento das disposições desta norma;
II - difundir e exigir o cumprimento desta Portaria;
III - informar à Central de Serviços sobre falhas no serviço; e
IV - comunicar a necessidade de reposição de suprimentos.
Parágrafo único. A Central de serviço pode ser contatada, por meio dos
telefones: 
(61)
2030-2861 
e 
(61) 
2030-
2862, 
ou 
através
do 
e-mail:
atendimentosti@mds.gov.br.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. A locação de equipamentos de impressão, cópias e digitalização com
características diferentes das previstas no contrato com a empresa de outsourcing deve
ser justificada tecnicamente e submetida à aprovação do titular da Subsecretaria de
Tecnologia da Informação - STI.
Art. 32. Com base em critérios técnicos, a Subsecretaria de Tecnologia da
Informação - STI pode:
I - estabelecer cotas de impressão para usuários; e
II - remanejar equipamentos.
Art. 33. Os casos omissos e as exceções às disposições desta Portaria devem
ser dirimidos pelo Comitê de Governança Digital - CGD/MDS.
Art. 34. As ações que violem as disposições contidas nesta Portaria ou que
comprometam os controles de Segurança da Informação serão devidamente apuradas, e
aos responsáveis serão aplicadas, no que couber, as sanções penais, administrativas e civis
em vigor.
Art. 35. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PAUTA DA 336ª REUNIÃO ORDINÁRIA
10/03/2025 - REUNIÃO DE COMISSÃO
9h às 18h
Reunião da Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social.
11/03/2025 - REUNIÃO TRIMESTRAL DO CNAS COM OS CEAS E CAS/DF
9h às 18h
Reunião Trimestral do CNAS com os CEAS e CAS/DF.
11/03/2025 - OFICINA
15h às 18h
Oficina de Planejamento das Ações da Comissão de Política da Assistência Social - CPAS.
12/03/2025 - REUNIÃO DE COMISSÕES
9h às 12h
Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência
Social - Discussão do Plano de Ação da CAC.
Reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e
Transferência de Renda - Aperfeiçoamento da minuta da Resolução sobre Benefícios
Eventuais com apoio do Departamento de Benefícios Assistenciais - DBA/SNAS.
Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social - Início dos debates
para atualização da Resolução CNAS nº 14/2014, que define os parâmetros nacionais
para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos
serviços, programas, projetos
e benefícios socioassistenciais nos
Conselhos de
Assistência Social.
Reunião da Comissão de Política da Assistência Social - Planejamento
Estratégico do Plano de Ação da Comissão.
14h às 16h
Reunião conjunta da Comissão de Normas da Assistência Social e Comissão
de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social - Discussão sobre a Resolução
CNAS nº 100/2023, que dispõe sobre diretrizes para a estruturação, reformulação e
funcionamento dos conselhos.
15h às 16h
Reunião conjunta da Comissão de Política da Assistência Social e Comissão
de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda -
Benefícios Eventuais.
9h às 16h
Reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências
de Assistência Social
- Avaliação da primeira
live, sobre a série
"Por que
Conferências?", e construção do roteiro da segunda live.
Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social -
Atualização do Manual Orientador aos Conselhos Municipais de Assistência Social,
referente a prestação de contas, financiamento e orçamento.
16h às 18h
Reunião da Presidência Ampliada do CNAS.
13/03/2025 - 336ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h às 10h
Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que
compõem o CNAS.
10h às 10h15
Aprovação da ata da 335ª Reunião Ordinária e da pauta da 336ª Reunião
Ordinária do CNAS.
10h15 às 12h
Relato da Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social.
14h às 16h
Relato
da reunião
da
Comissão
de Acompanhamento
de
Benefícios
Sociassistenciais e Transferência de Renda.
17h às 18h
Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da
Assistência Social.
14/03/2025 - 336ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h às 10h
Relato da Reunião da Presidência Ampliada do CNAS.
10h às 12h
Debate sobre Regulamentação dos Benefícios Eventuais
Convidados:
- Departamento de Benefícios Assistenciais - DBA/SNAS;
- Consultora Ana Lígia;
- Departamento de Aquisição e Distribuição de Alimentos Saudáveis da
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN;
- Departamento de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável da
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN; e
- Sra. Maria José (membro externo da Comissão).
14h às 15h
Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social.
15h às 16h
Relato da reunião da Comissão de Política da Assistência Social.
16h às 17h
Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social.
17h às 18h
Relato da reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das
Conferências de Assistência Social.
Informes da Presidência/Secretaria Executiva, CIT, SNAS/MDS, FONSEAS,
CONGEMAS e Conselheiros.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025
MÁRCIA DE CARVALHO ROCHA
Vice-Presidente do Conselho

                            

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