DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
07/03/2025 - 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CNAS
9h30 às 12h
Apreciação da logo da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;
Apreciação do informe de orientação aos Conselhos Municipais de Assistência
Social sobre as Conferências Municipais 2025.
Brasília, 25 de fevereiro de 2025
MÁRCIA DE CARVALHO ROCHA
Vice-Presidente do Conselho
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA INPI/PR Nº 5, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso da
atribuição que lhe foi conferida pelo art. 10, do Decreto Nº 11.207, de 26 de setembro de 2022,
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 52402.001878/2025-08, resolve:
Art. 1º Realocar a Divisão de Exame Técnico XI (DITEC XI), da Coordenação-Geral do
Protocolo de Madri e Outros Tratados e Acordos Internacionais (CGPRO) para a Coordenação-
Geral de Marcas, Indicações Geográficas e Desenhos Industriais (CGMID), alterando-se a
vinculação organizacional da unidade.
Art. 2º Realocar a Divisão de Exame Técnico XII (DITEC XII), da Coordenação-Geral
do Protocolo de Madri e Outros Tratados e Acordos Internacionais (CGPRO) para a
Coordenação-Geral de Marcas, Indicações Geográficas e Desenhos Industriais (CGMID),
alterando-se a vinculação organizacional da unidade.
Art. 3º Realocar a Coordenação de Relacionamento Setorial (COREL) para a
Coordenação-Geral do Protocolo de Madri e Outros Tratados e Acordos Internacionais
(CGPRO), alterando-se a vinculação organizacional da unidade.
Art. 4º Realocar a Coordenação de Gestão de Regras de Negócio e Automação
(COGEN) para a Coordenação-Geral do Protocolo de Madri e Outros Tratados e Acordos
Internacionais (CGPRO), alterando-se a vinculação organizacional da unidade.
Art. 5º Realocar o Assistente da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e
Indicações Geográficas para a Coordenação-Geral do Protocolo de Madri e Outros Tratados e
Acordos Internacionais (CGPRO), alterando-se sua vinculação organizacional.
Art. 6º Alterar a denominação da Coordenação-Geral de Marcas, Indicações
Geográficas e Desenhos Industriais (CGMID) para Coordenação-Geral do Desenhos Industriais,
Indicações Geográficas e Protocolo de Madri (CGDIP).
Art. 7º Alterar a denominação da Coordenação-Geral do Protocolo de Madri e
Outros Tratados e Acordos Internacionais (CGPRO) para Coordenação-Geral de Governança
Setorial (CGGOV).
Art. 8º Para fins de Regimento Interno, estabelece-se as seguintes competências
para a Coordenação-Geral de Governança Setorial (CGGOV):
I - assistir o Diretor da DIRMA na supervisão e coordenação das atividades das
unidades integrantes da estrutura da DIRMA;
II - planejar, coordenar e executar as atividades que auxiliem a atuação institucional
da DIRMA;
III - coordenar os assuntos submetidos ao Diretor da DIRMA, promovendo a
interação entre as unidades do INPI;
IV - assistir o Diretor da DIRMA na definição das diretrizes e na implementação das
ações da área de competência da DIRMA;
V - assistir o Diretor da DIRMA na coordenação do processo de planejamento
setorial e definições de metas da DIRMA;
VI - supervisionar as atividades de relacionamento com as partes interessadas;
VII - supervisionar as atividades dos grupos de trabalho e pontos focais da DIRMA; e
VIII - controlar o acesso aos sistemas internos e dados da DIRMA.
Art. 9º Alterar a denominação da Coordenação de Gestão do Conhecimento e
Instrução Técnica (COGIN) para Coordenação de Normatização Técnica e Conformidade (CNOC).
Art. 10º Alterar a denominação da Divisão de Exame Técnico IX (DITEC IX) para
Divisão de Exame Técnico de Desenhos Industriais (DITDI).
Art. 11º Alterar a denominação da Divisão de Exame Técnico X (DITEC X) para
Divisão de Exame Técnico de Indicações Geográficas (DITIG).
Art. 12º Alterar a denominação da Divisão de Exame Técnico XI (DITEC XI) para
Divisão de Exame Técnico IX (DITEC IX).
Art. 13º Alterar a denominação da Divisão de Exame Técnico XII (DITEC XII) para
Divisão de Exame Técnico X (DITEC X)
Art. 14º Alterar a denominação do Serviço de Gestão do Conhecimento (SEGEC)
para Serviço de Normatização Técnica (SENOT)
Art. 15º As realocações previstas nesta Portaria visam racionalizar a gestão dos
processos e equipes na Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas e
otimizar o desempenho do Instituto.
Art. 16º Esta portaria entra em vigor em 17 de março de 2025.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E
CADASTRO ÚNICO
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1 SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Define os públicos, os procedimentos operacionais, o
cronograma e as repercussões nos programas sociais
relativos à Ação de Qualificação do Cadastro Único de
2025, que engloba os processos de Averiguação
Cadastral e Revisão Cadastral, voltados para famílias e
pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).
A SECRETÁRIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO, A
SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, E O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 40, 26 e 20 do Anexo I do Decreto nº
11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição Federal; no art. 27 da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023; no art. 6º-F da Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993; no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; no Decreto nº
12.064, de 17 de junho de 2024, na Portaria MDS nº 94, de 04 de setembro de 2013; na Portaria
MDS nº 764, de 13 de abril de 2022, na Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022, na Portaria
MDS nº 897, de 07 de julho de 2023, na Portaria MDS nº 954, de 29 de dezembro de 2023;
R ES O LV E M :
Art. 1º Definir, na forma dos anexos, os públicos, os procedimentos operacionais, o
cronograma e as repercussões nos programas sociais relativos à Ação de Qualificação do
Cadastro Único de 2025, que engloba os processos de Averiguação Cadastral e Revisão
Cadastral voltados para famílias e pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (Cadastro Único), conforme orientações disponíveis no endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes/in-ave-rev
Parágrafo único. Os públicos, os procedimentos operacionais, o cronograma e as
repercussões nos programas sociais mencionados no caput poderão ser atualizados no
transcurso da Ação de Qualificação do Cadastro Único de 2025, mediante a reedição dos anexos
dessa Instrução Normativa e a sua disponibilização no endereço eletrônico supracitado.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LETÍCIA BARTHOLO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretária de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único
ELIANE AQUINO
Secretária Nacional de Renda de Cidadania
ANDRÉ QUINTÃO
Secretário Nacional de Assistência Social
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
RESOLUÇÕES CAS/SUFRAMA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/SUFRAMA torna público que o
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA/CAS, em sua 318ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de
fevereiro de 2025, aprovou as seguintes Resoluções, que entram em vigor nessa data de publicação:
Nº 353 - Art. 1º APROVAR o projeto de serviço de IMPLANTAÇÃO da empresa NOAR
PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ: 51.850.413/0001-04, Inscrição SUFRAMA: 22.0134.91-0, na Zona
Franca de Manaus, na forma do Parecer de Economia nº 10/2025/CAPI/CGPRI/SPR/, para a
atividade de LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.
Nº 354 - Art. 1º APROVAR o projeto de atividade comercial de IMPLANTAÇÃO da empresa X5
COMÉRCIO DE PRODUTOS AERONAÚTICOS E INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ: 08.687.885/0002-31,
Inscrição SUFRAMA: 21.0123.16-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Economia nº 27/2025/CAPI/CGPRI/SPR/, para a atividade de VENDA NO ATACADO E NO
VAREJO DE MERCADORIAS.
Nº 355 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AIDC TEC N O LO G I A
LTDA., CNPJ: 07.500.596/0007-23, Inscrição Suframa 22.0137.49-8, na Zona Franca de Manaus,
na forma do Parecer de Engenharia nº 23/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
29/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de TERMINAL COLETOR DE DADOS PORTÁTIL, código
Suframa 1381, recebendo os incentivos previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro
de 1991, e legislação posterior.
Nº 356 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TECH FLEX
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS S.A., CNPJ: 21.950.231/0004-89, Inscrição
SUFRAMA: 21.0138.02-5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
1/2025/COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 3/2025/COAPA/CGPRI/SPR, para
produção de PELÍCULA ADESIVA DE PAPEL, Código Suframa 2114 e PELÍCULA AUTO-ADESIVA DE
PLÁSTICO, Código Suframa 1728, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de
dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 357 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa BEST NOT E B O O KS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ: 19.117.785/0001-05,
Inscrição SUFRAMA: 20.0178.78-4, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia
nº 18/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 19/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção
de MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, código SUFRAMA 0307, recebendo os incentivos previstos no
Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 358 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos ao Projeto industrial aprovado pela
Resolução nº 176 de 07/12/2022, para a produção de PATINETE ELÉTRICO (CICLOELÉTRICO), Código
Suframa nº 2211, em nome da empresa GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEG U R A N Ç A
ELETRÔNICA S.A., com CNPJ nº 17.122.802/0003-39 e inscrição Suframa nº 21.0170.28-0.
Nº 359 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos aos projetos industriais aprovados
pela Portaria nº 0292, de 20/07/2009 e Resolução nº 0195, e 30/08/2012, para a produção de
DISPENSADOR AUTOMÁTICO DE CÉDULAS (PAPEL-MOEDA), código Suframa 0346, e
SUBCONJUNTO PARA TERMINAL DE AUTO-ATENDIMENTO BANCÁRIO, código Suframa 0772,
respectivamente, em nome da empresa NCR BRASIL - INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA
AUTOMACAO LTDA, com CNPJ nº 10785567000174 e inscrição Suframa nº 200108107.
Nº 360 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos ao Projeto industrial aprovado pela
Portaria nº 0190, de 13/06/2014, para a produção de ARTEFATOS TUBULARES DE FE R R O / AÇO,
Código Suframa nº 1746, em nome da empresa CORTEMETAL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE
METAL LTDA., com CNPJ nº 11.253.034/0001-04 e inscrição Suframa nº 20.0172.82-4.
Nº 361 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos ao Projeto industrial aprovado pela
Resolução nº 0083/2022, de 24/02/2022, para a produção de GELO - Código Suframa nº 0453 e POLPA
DE FRUTAS - Código Suframa nº 1150, em nome da empresa BERTOLINI DA AMAZONIA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, com CNPJ nº 84.498.070/0003-73 e inscrição Suframa nº 20.0196.32-4.
Nº 362 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais concedidos aos produtos listados abaixo da empresa
CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ 10.206.543/0001-13 e inscrição SUFRAMA 20.0109.72-
3, em razão do descumprimento da obrigação de investimento em pesquisa, desenvolvimento e
inovação (PD&I) de que trata o art. 2º da Lei 8.387/1991, para o ano-base de 2020.
Nº 363 - Art. 1º APROVAR a proposta de alienação gratuita de um lote de terras com área de
21,9139 hectares, localizado na Estrada Vicinal ZF-09, km 10, margem esquerda, Distrito
Agropecuário da SUFRAMA - DAS no Município de Rio Preto da Eva, no Estado do Amazonas,
para fins de regularização fundiária, em favor de ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA e seu cônjuge
ANA ALVES FERREIRA, em consonância com o disposto nos arts. 15, alínea "i", e 29, caput, do
Decreto-Lei nº 288/1967, e os arts. 6º, 11 e 40-A, §3º, caput, da Lei nº 11.952/2009, mediante
outorga de escritura de alienação gratuita.
Nº 364 - Art. 1º APROVAR a proposta de alienação gratuita de um lote de terras com área de 9,0404
hectares, localizado na Rua Marapatá, Ramal 2000, km 0,5, margem esquerda, na Área de Expansão
do Distrito Industrial - AEDI, município de Manaus/AM, para fins de regularização fundiária, em
favor de MARIA SOCORRO D'ANTONA DE SOUSA e ERALDO CAMPOS DE SOUSA, em consonância
com o disposto nos arts. 15, alínea "i", e 29, caput, do Decreto-Lei nº 288/67, e os arts. 6º, 11 e 40-
A, §3º, caput, da Lei nº 11.952/2009, mediante outorga de escritura de alienação gratuita.
Nº 365 - Art. 1º APROVAR a proposta de alienação gratuita de um lote de terras com área de
3,2432 hectares, localizado no Ramal do Rufino, km 1, margem esquerda, estrada do
Puraquequara, km 4, margem esquerda, na Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI,
município de Manaus/AM, para fins de regularização fundiária, em favor de LUIZ FELIPE
OLIVEIRA MORIKAWA, em consonância com o disposto nos arts. 15, alínea "i", e 29, caput, do
Decreto-Lei nº 288/1967, e os arts. 6º, 11 e 40-A, §3º, caput, da Lei nº 11.952/2009, mediante
outorga de escritura de alienação gratuita.
Nº 366 - Art. 1º APROVAR a proposta de alienação gratuita de um lote de terras com área de 19,4484
hectares, localizado na Rodovia Estadual AM-010, km-85, margem direita, no Distrito Agropecuário
da Suframa, município de Rio Preto da Eva, para fins de regularização fundiária, em favor de JOSÉ
MARIA DE ASSIS BEZERRA FILHO e seu cônjuge MESSODY SERRUYA ASSIS, em consonância com o
disposto nos arts. 15, alínea "i", e 29, caput, do Decreto-Lei nº 288/1967, e os arts. 6º, 11 e 40-A, §3º,
caput, da Lei nº 11.952/2009, mediante outorga de escritura de alienação gratuita.
Nº 367 - Art. 1º CANCELAR a Resolução Nº 134/2008, que aprovou o projeto agropecuário de
interesse de ADAILTON DE OLIVEIRA CAMPOS, referente a lote localizado no Ramal São
Cristóvão, km 1, margem direita, na Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Superintendente
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.816, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro
de 2022, publicado no DOU de 03/10/2022, com amparo nos Art. 19, § 3º do Decreto nº 9.991, de 28
de agosto de 2019, publicado no DOU de 29 seguinte, Art. 1º, inciso II, do Decreto nº 91.800, de 18 de
outubro de 1985, Art. 2º, inciso II, Art. 3º, incisos I. II, III, IV, V e VI, da Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º
de março de 2023, e tendo em vista os termos que constam deste Processo, resolve:
CONCEDER aos servidores relacionados na tabela abaixo, afastamento para participar
da ação de capacitação: "Missão Internacional Fortec e Anprotec 2025" a realizar-se de 02 a 07 de
março de 2025, em Washington, Estados Unidos, conforme Estudo Técnico Preliminar 2192430.
. .NOME DO SERVIDOR
.CARGO
.SIAPE
. .DIANA 
GUIMARÃES
AZIN
.PROCURADORA FEDERAL/PROCURADORA CHEFE
.1480008
. .LAYANNE 
RAQUEL
SAMUEL 
SILVA
DE
OLIVEIRA
.COORDENADORA-GERAL 
DE
ASSUNTOS
INSTITUCIONAIS
.3341341
. .WALDENIR DE SOUZA
VIEIRA
.SUPERINTENDENTE ADJUNTO
.3347017
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

                            

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