DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 172, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de
setembro de 2007, resolve:
REVOGAR a Portaria nº 1.588, de 24 de dezembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União nº 251, Seção 1, Página 942, de 31 de dezembro de 2024.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 173, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro
de 2007, no Parecer de Requerimento nº (SEI 4618752) e na Ata da 192ª Reunião Ordinária
da Comissão Interministerial de Avaliação (SEI 4618763), ocorrida no dia 14 de novembro
de 2024, resolve:
DEFERIR a J.A.A., Processo SEI nº 00135.220774/2024-13, a pensão especial às
pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas ao isolamento compulsório em
hospitais-colônia prevista no art. 1º da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização
especial, a contar da data de publicação desta Portaria.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 174, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro
de 2007, no Parecer de Requerimento nº (SEI 4618759) e na Ata da 192ª Reunião Ordinária
da Comissão Interministerial de Avaliação (SEI 4618763), ocorrida no dia 14 de novembro
de 2024, resolve:
DEFERIR a V.B.S., Processo SEI nº 00135.223004/2024-14, a pensão especial às
pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas ao isolamento compulsório em
hospitais-colônia prevista no art. 1º da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização
especial, a contar da data de publicação desta Portaria.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 175, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de
setembro de 2007, resolve:
REVOGAR a Portaria nº 1.590, de 24 de dezembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União nº 249, Seção 1, Página 91, de 27 de dezembro de 2024.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 176, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro
de 2007, no Parecer de Requerimento nº (4617016) e na Ata da 191ª Reunião Ordinária da
Comissão Interministerial de Avaliação (4601970), ocorrida no dia 18 de outubro de 2024,
resolve:
DEFERIR a J.B.C., processo nº 00135.225903/2022-90, a pensão especial às
pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas ao isolamento compulsório em
hospitais-colônia prevista no art. 1º da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização
especial, a contar da data de publicação desta Portaria.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 177, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro
de 2007, no Parecer de Requerimento nº (4600325) e na Ata da 191ª Reunião Ordinária da
Comissão Interministerial de Avaliação (4601970), ocorrida no dia 18 de outubro de 2024,
resolve:
DEFERIR a M.G.A., processo nº 00135.227557/2023-65, a pensão especial às
pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas ao isolamento compulsório em
hospitais-colônia prevista no art. 1º da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização
especial, a contar da data de publicação desta Portaria.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 178, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro
de 2007, no Parecer de Requerimento nº (4597355) e na Ata da 191ª Reunião Ordinária da
Comissão Interministerial de Avaliação (4601970), ocorrida no dia 18 de outubro de 2024,
resolve:
DEFERIR a M.C.C.C., processo nº 00005.015191/2008-20, a pensão especial às
pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas ao isolamento compulsório em
hospitais-colônia prevista no art. 1º da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização
especial, a contar da data de publicação desta Portaria.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 357, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro
de 2007, no Parecer de Requerimento nº SEI 4768670 e na Ata da 193ª Reunião Ordinária
da Comissão Interministerial de Avaliação (SEI 4742744), ocorrida no dia 31 de janeiro de
2025, resolve:
DEFERIR a F.G.N., Processo SEI nº 00005.003402/2009-62, a pensão especial às
pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas ao isolamento compulsório em
hospitais-colônia prevista no art. 1º da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização
especial, a contar da data de publicação desta Portaria.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 192, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2008.01.61223, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ANA PRADO, inscrita no CPF sob o
nº XXX.763.978-XX, e retificar a Portaria nº 2.615, de 11 de dezembro de 2018, publicada
no Diário Oficial da União nº 244, Seção 1, pág. 150, de 20 de dezembro de 2018, para
declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30
(trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil,
quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 193, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2010.01.67387, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MARIA ANGELICA PACHECO DA
SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.403.538-XX, e retificar a Portaria nº 457, de 26 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 81, Seção 1, pág. 80, de 27 de abril
de 2018, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 194, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2010.01.67142, resolve:
Dar provimento ao recurso e retificar a Portaria nº 1.569, de 22 de abril de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 75, Seção 1, pág. 188, de 23 de abril de
2021, para declarar anistiado político CARLOS ALBERTO NASCIMENTO SANTOS post
mortem, filho de FRANCISCA MAURICIA SANTOS, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos
dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 195, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2010.01.67564, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por IVAIR MALAGUTI SIMIONATO,
inscrito no CPF sob o nº XXX.265.108-XX, e retificar a Portaria nº 458, de 26 de abril de
2018, publicada no Diário Oficial da União nº 81, Seção 1, pág. 80, de 27 de abril de
2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 196, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2010.01.67313, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ELIZABETH NEGRI DOS SANTOS,
inscrita no CPF sob o nº XXX.375.728-XX, e retificar a Portaria nº 2.334, de 29 de
novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 180, de 30
de novembro de 2018, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO

                            

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