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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800032 32 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 210, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23742, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.895, de 22 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 118, Seção 1, pág. 49, de 23 de junho de 2020, de JOEL DE ASSIS JOSÉ post mortem, filho de MARIA DE LOURDES JOSÉ. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 211, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66287, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por CLOVIS PAULA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.581.548-XX, e retificar a Portaria nº 1.348, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 175, Seção 1, pág. 828, de 11 de setembro de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 14/12/2004 até a data do julgamento em 29/11/2024, perfazendo um total de R$ 518.833,33 (quinhentos e dezoito mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/04/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 212, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64294, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por LENINE SÉRGIO LIMA DE MOURA, inscrito no CPF sob o nº XXX.740.807-XX, e retificar a Portaria nº 1.775, de 7 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 153, Seção 1, pág. 110, de 9 de agosto de 2019, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 19/07/2004 até a data do julgamento em 29/11/2024, perfazendo um total de R$ 529.333,33 (quinhentos e vinte e nove mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/11/1974 a 10/03/1975, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 213, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11994, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ALBA LUCIA FILGUEIRAS DE CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº XXX.478.807-XX, e retificar a Portaria nº 1.077, de 22 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 134, Seção 1, pág. 49, de 13 de julho de 2018, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 11/11/1997 até a data do julgamento em 29/11/2024, perfazendo um total de R$ 703.366,67 (setecentos e três mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 15/09/1986 a 07/06/1987, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 214, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68272, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.100, de 24 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 105, Seção 1, pág. 69, de 3 de junho de 2019, de CICERO DE AZEVEDO CHAVES post mortem, filho de MARIA LOPES DE AZEVEDO C H AV ES . MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 215, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51455, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por LUIZ CARLOS FERRAZ, inscrito no CPF sob o nº XXX.559.178-XX, e retificar a Portaria nº 2.214, de 23 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 429, de 28 de agosto de 2019, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 216, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60466, resolve: Dar provimento parcial ao recurso e retificar a Portaria nº 607, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 36, Seção 1, pág. 79, de 24 de fevereiro de 2021, para declarar anistiado político JOÃO CARLOS GOULART DE M O R A ES post mortem, filho de CARMEN LEHUGENER MORAES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 217, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67800, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por JOÃO CLAUVECI BILHERI MURUCI, inscrito no CPF sob o nº XXX.485.870-XX, e retificar a Portaria nº 1.232, de 29 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 82, Seção 1, pág. 90, de 30 de abril de 2020, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 218, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63823, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por NELSON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.982.208-XX, e retificar a Portaria nº 3.183, de 27 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 251, Seção 1, pág. 963, de 30 de dezembro de 2019, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 29/04/2004 até a data do julgamento em 28/11/2024, perfazendo um total de R$ 535.166,67 (quinhentos e trinta e cinco mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 12/12/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 219, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67619, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ DA CONCEIÇÃO MORAIS, inscrito no CPF sob o nº XXX.535.361-XX, e ratificar a Portaria nº 33, de 3 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 4, Seção 1, pág. 41, de 7 de janeiro de 2020. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 221, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66527, resolve: Desprover o recurso interposto por RAIMUNDO NONATO PINHEIRO DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº XXX.480.992-XX, e manter os termos do Despacho nº 727/2019/CAN/CGP/CA/MMFDH, de 23 de março de 2020, que decidiu pelo arquivamento do requerimento de anistia. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 222, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67241, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.264, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 95, de 7 de julho de 2022, de JUVENAL FERREIRA SOBRINHO post mortem, filho de FELISDONA FERREIRA DA SILVA . MACAÉ EVARISTOFechar