DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dar provimento ao recurso interposto por NADYA DUARTE DE BARROS
BAPTISTA, inscrita no CPF sob o nº XXX.102.607-XX, e retificar a Portaria nº 1.079, de 23
de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 57, Seção 1, pág. 143, de 25
de março de 2021, para declarar anistiado político WILSON BAPTISTA post mortem, filho
de VIRGINIA DOS SANTOS BAPTISTA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido
de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes
econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos
financeiros retroativos de 15/07/2005 até a data do julgamento em 29/11/2024,
perfazendo um total de R$ 503.600,00 (quinhentos e três mil e seiscentos reais), e
conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de
16/05/1988 a 19/12/1994, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 237, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2003.01.17764, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOSÉ CARLOS MÁXIMO
BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº XXX.831.497-XX, e retificar a Portaria nº 2.988, de 31
de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 209, de
1º de setembro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do
Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 91.080,00
(noventa e um mil e oitenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do
art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 238, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2010.01.67871, resolve:
Desprover o recurso interposto por LICÍNIO MORAES GOMES, inscrito no CPF
sob o nº XXX.767.220-XX, e ratificar a Portaria nº 2.801, de 18 de agosto de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 83, de 20 de agosto de
2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 239, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2010.01.67154, resolve:
Desprover o recurso interposto por NEUSA TEIXEIRA PINTO, inscrita no CPF
sob o nº XXX.782.636-XX, em nome de CLARINDO TEIXEIRA PINTO post mortem, filho de
MARIA LUISA DE JESUS, e ratificar a Portaria nº 840, de 30 de março de 2020, publicada
no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, pág. 69, de 31 de março de 2020.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 240, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2010.01.67651, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por CARMEN DE JESUS GARCIA,
inscrita no CPF sob o nº XXX.761.467-XX, e retificar a Portaria nº 2.736, de 18 de agosto
de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 79, de 20 de agosto
de 2021, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder contagem
de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 22/07/1983 a 27/06/1985,
nos termos do artigo 1º, incisos I e III, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 241, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2010.01.66729, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOSÉ OTAVIO LOPES DE
BARROS, inscrito no CPF sob o nº XXX.148.352-XX, e retificar a Portaria nº 2.146, de 21
de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 163, Seção 1, pág. 54, de 23
de agosto de 2019, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de
previdência social, do período compreendido de 01/01/1963 a 08/01/1971, nos termos
do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 242, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2010.01.67585, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOSÉ ROBERTO BROM DE
LUNA, inscrito no CPF sob o nº XXX.540.517-XX, e retificar a Portaria nº 605, de 10 de
março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 50, de 11 de
março de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art.
4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 243, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2010.01.68281, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por DIMAS MOREIRA DE SOUZA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.065.561-XX, e retificar a Portaria nº 332, de 1º de fevereiro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 67, de 3 de fevereiro
de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30
(trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil,
quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 244, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2010.01.67707, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOSÉ CLAYTON DA SILVA VANINI,
inscrito no CPF sob o nº XXX.327.510-XX, e retificar a Portaria nº 2.433, de 21 de julho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 57, de 22 de julho de 2021, para
declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 245, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67271, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por RICARDO SOARES PANIAGO,
inscrito no CPF sob o nº XXX.009.208-XX, e retificar a Portaria nº 2.137, de 19 de julho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 75, de 20 de julho de 2021, para
declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 246, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2009.01.65724, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MARIA LUCIA DAS PALMEIRAS, inscrita no
CPF sob o nº XXX.843.958-XX, e retificar a Portaria nº 2.692, de 28 de julho de 2021, publicada no
Diário Oficial da União nº 142, Seção 1, pág. 77, de 29 de julho de 2021, para declará-la anistiada
política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição
sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data
a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II
do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 247, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67733, resolve:

                            

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