DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dar provimento ao recurso interposto por DOMINGOS BALBINO BENTO,
inscrito no CPF sob o nº XXX.335.047-XX, e retificar a Portaria nº 34, de 3 de janeiro de
2020, publicada no Diário Oficial da União nº 4, Seção 1, pág. 42, de 7 de janeiro de
2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30
(trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil,
quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 248, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2010.01.68517, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOSÉ AUGUSTO DIAS PIRES,
inscrito no CPF sob o nº XXX.888.367-XX, e retificar a Portaria nº 3.582, de 22 de
outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 201, Seção 1, pág. 100, de 25
de outubro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00
(quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 249, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2010.01.68516, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MARIA DE FATIMA MARTINS
PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.394.637-XX, e retificar a Portaria nº 2.427, de 21
de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 57, de 22
de julho de 2021, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00
(quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 250, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68327, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ADEMAR AUGUSTO DE PADUA
MOREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.177.246-XX, e retificar a Portaria nº 1.265, de
13 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 171, de
14 de abril de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do
art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 251, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63460, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JACKSON BARROS CONCEIÇÃO,
inscrito no CPF sob o nº XXX.122.915-XX, e retificar a Portaria nº 1.436, de 6 de julho
de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, págs. 105 e 106, de 7
de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do
art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 252, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68213, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ADILSON CARLOS DE BRITO,
inscrito no CPF sob o nº XXX.985.287-XX, e retificar a Portaria nº 1.334, de 22 de abril
de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 75, Seção 1, pág. 173, de 23 de abril
de 2021, para declarar anistiado político ARCHIMEDES DE BRITO post mortem, filho de
MARIA FRANCISCA DE BRITO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes
econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 253, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68074, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por DIRCE ALVES DE OLIVEIRA, inscrita
no CPF sob o nº XXX.921.137-XX, e retificar a Portaria nº 154, de 26 de janeiro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 18, Seção 1, pág. 51, de 27 de janeiro de 2021,
para declarar anistiado político JOÃO SOUTO DE OLIVEIRA post mortem, filho de JOSEFA
GOMES DE OLIVEIRA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos,
se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00
(quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 254, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67801, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por ROSSANGELA CAMARGO
AYRES, inscrita no CPF sob o nº XXX.610.170-XX, e retificar a Portaria nº 2.471, de 21
de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 60, de 22
de julho de 2021, para declarar anistiado político WASHINGTON AYRES post mortem,
filho de LUISA PASSEBON, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes
econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a
R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 255, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66453, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso e retificar a Portaria nº 862, de 30 de
março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, pág. 70, de 31 de
março de 2020, para declarar anistiado político ESMERALDO BENEDITO post mortem,
filho de CAROLINA MARIA BENEDITO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido
de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes
econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a
R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 256, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024,
e o Despacho Saneador nº 55/2025/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no
Requerimento de Anistia nº 2009.01.63656, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por EUCLIDES SILVA FILHO, inscrito no
CPF sob o nº XXX.216.758-XX, e retificar a Portaria nº 2.696, de 28 de julho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 142, Seção 1, pág. 78, de 29 de julho de 2021,
para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 257, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68161, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso e retificar a Portaria nº 2.202, de 15 de
setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 784, de
16 de setembro de 2022, para declarar anistiado político SEBASTIÃO LIMA NASCIMENTO
post mortem, filho de NADIR LIMA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido
de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes
econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO

                            

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