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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800034 34 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Dar provimento ao recurso interposto por NADYA DUARTE DE BARROS BAPTISTA, inscrita no CPF sob o nº XXX.102.607-XX, e retificar a Portaria nº 1.079, de 23 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 57, Seção 1, pág. 143, de 25 de março de 2021, para declarar anistiado político WILSON BAPTISTA post mortem, filho de VIRGINIA DOS SANTOS BAPTISTA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 15/07/2005 até a data do julgamento em 29/11/2024, perfazendo um total de R$ 503.600,00 (quinhentos e três mil e seiscentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 16/05/1988 a 19/12/1994, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 237, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17764, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOSÉ CARLOS MÁXIMO BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº XXX.831.497-XX, e retificar a Portaria nº 2.988, de 31 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 209, de 1º de setembro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 238, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67871, resolve: Desprover o recurso interposto por LICÍNIO MORAES GOMES, inscrito no CPF sob o nº XXX.767.220-XX, e ratificar a Portaria nº 2.801, de 18 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 83, de 20 de agosto de 2021. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 239, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67154, resolve: Desprover o recurso interposto por NEUSA TEIXEIRA PINTO, inscrita no CPF sob o nº XXX.782.636-XX, em nome de CLARINDO TEIXEIRA PINTO post mortem, filho de MARIA LUISA DE JESUS, e ratificar a Portaria nº 840, de 30 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, pág. 69, de 31 de março de 2020. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 240, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67651, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por CARMEN DE JESUS GARCIA, inscrita no CPF sob o nº XXX.761.467-XX, e retificar a Portaria nº 2.736, de 18 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 79, de 20 de agosto de 2021, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 22/07/1983 a 27/06/1985, nos termos do artigo 1º, incisos I e III, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 241, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66729, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOSÉ OTAVIO LOPES DE BARROS, inscrito no CPF sob o nº XXX.148.352-XX, e retificar a Portaria nº 2.146, de 21 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 163, Seção 1, pág. 54, de 23 de agosto de 2019, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1963 a 08/01/1971, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 242, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67585, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOSÉ ROBERTO BROM DE LUNA, inscrito no CPF sob o nº XXX.540.517-XX, e retificar a Portaria nº 605, de 10 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 50, de 11 de março de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 243, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68281, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por DIMAS MOREIRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº XXX.065.561-XX, e retificar a Portaria nº 332, de 1º de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 67, de 3 de fevereiro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 244, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67707, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOSÉ CLAYTON DA SILVA VANINI, inscrito no CPF sob o nº XXX.327.510-XX, e retificar a Portaria nº 2.433, de 21 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 57, de 22 de julho de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 245, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67271, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por RICARDO SOARES PANIAGO, inscrito no CPF sob o nº XXX.009.208-XX, e retificar a Portaria nº 2.137, de 19 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 75, de 20 de julho de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 246, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65724, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por MARIA LUCIA DAS PALMEIRAS, inscrita no CPF sob o nº XXX.843.958-XX, e retificar a Portaria nº 2.692, de 28 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 142, Seção 1, pág. 77, de 29 de julho de 2021, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 247, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67733, resolve:Fechar