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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800036 36 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 258, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68228, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por PEDRO ANTONIO FERREIRA ALBUQUERQUE PEDROSO, inscrito no CPF sob o nº XXX.409.458-XX, e retificar a Portaria nº 1.347, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 100, de 7 de julho de 2022, para declarar anistiado político ANTONIO PEDROSO JUNIOR post mortem, filho de ALZIRA DOS SANTOS PEDROSO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 259, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67832, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por MARISTELA LOPES VIEIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.595.442-XX, retificar a Portaria nº 604, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 36, Seção 1, pág. 79, de 24 de fevereiro de 2021, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 260, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68106, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ARÉDIO REZENDE DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº XXX.908.861-XX, e retificar a Portaria nº 2.284, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 16 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 50, de 22 de novembro de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 261, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67855, resolve: Desprover o recurso interposto por ARIOSVALDO PURIFICAÇÃO CONCEIÇÃO, inscrito no CPF sob o nº XXX.289.445-XX, e ratificar a Portaria nº 2.327, de 26 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 438, de 28 de agosto de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 262, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67582, resolve: Desprover o recurso interposto por ADELSON APARECIDO SAMPAIO, inscrito no CPF sob o nº XXX.429.428-XX, e ratificar a Portaria nº 1.012, de 3 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 67, Seção 1, pág. 63, de 7 de abril de 2020. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 263, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67580, resolve: Desprover o recurso interposto por MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.036.678-XX, e ratificar a Portaria nº 407, de 1º de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 71, de 3 de fevereiro de 2021. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 264, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67556, resolve: Desprover o recurso interposto por SULAMITA TEREZINHA SANTOS CABRAL, inscrita no CPF sob o nº XXX.061.500-XX, e ratificar a Portaria nº 1.008, de 3 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 67, Seção 1, pág. 63, de 7 de abril de 2020. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 265, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67369, resolve: Desprover o recurso interposto por LAZARO AUGUSTO DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº XXX.940.306-XX, e ratificar a Portaria nº 738, de 1º de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 105, Seção 1, pág. 28, de 4 de junho de 2018. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 266, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68070, resolve: Desprover o recurso interposto por DENIVAL ALVES FEITOSA, inscrito no CPF sob o nº XXX.863.477-XX, e ratificar a Portaria nº 50, de 3 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 4, Seção 1, págs. 42 e 43, de 7 de janeiro de 2020. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 267, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67343, resolve: Desprover o recurso interposto por CLEONICE SILVA MACÁRIO, inscrita no CPF sob o nº XXX.906.781-XX, em nome de OROMAR THOMAZ DE SOUZA post mortem, filho de ALICE AIRES DA SILVA, e ratificar a Portaria nº 1.004, de 3 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 67, Seção 1, pág. 63, de 7 de abril de 2020. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 268, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67579, resolve: Desprover o recurso interposto por MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.036.678-XX, em nome de LAZARO DE OLIVEIRA post mortem, filho de DEOLINDA DE OLIVEIRA, e ratificar a Portaria nº 1.013, de 3 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 67, Seção 1, pág. 63, de 7 de abril de 2020. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 269, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68003, resolve: Desprover o recurso interposto por CLAUDIA MARIA RODRIGUES RABELLO, inscrita no CPF sob o nº XXX.750.507-XX, em nome de MARINO RABELLO post mortem, filho de MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA, e ratificar a Portaria nº 2.639, de 27 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 208, Seção 1, pág. 144, de 29 de outubro de 2020. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 270, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68165, resolve: Desprover o recurso interposto por ALCIDIA FRANCISCA DOS SANTOS NERES, inscrita no CPF sob o nº XXX.821.552-XX, em nome de FRANCISCO NERES SANTOS post mortem, filho de MARIA SANTOS FREITAS, e ratificar a Portaria nº 641, de 13 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 52, Seção 1, pág. 64, de 17 de março de 2020. MACAÉ EVARISTOFechar