Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800037 37 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 271, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66452, resolve: Desprover o recurso interposto por NELSON MARTINHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.015.818-XX, e ratificar a Portaria nº 405, de 23 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, pág. 44, de 25 de abril de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 272, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67337, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por VANDA DE DEUS DANIEL, inscrita no CPF sob o nº XXX.521.038-XX, e retificar a Portaria nº 2.337, de 29 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 180, de 30 de novembro de 2018, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 21/10/2004 até a data do julgamento em 29/11/2024, perfazendo um total de R$ 522.700,00 (quinhentos e vinte e dois mil e setecentos reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 273, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68081, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ARMANDO FAGUNDES SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.752.935-XX, e retificar a Portaria nº 2.265, de 16 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 49, de 22 de novembro de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 15/10/2005 até a data do julgamento em 29/11/2024, perfazendo um total de R$ 497.100,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e cem reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 274, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68496, resolve: Desprover o recurso interposto por MOISES CUNHA, inscrito no CPF sob o nº XXX.213.117-XX, e ratificar a Portaria nº 1.301, de 5 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 111, Seção 1, pág. 59, de 11 de junho de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 275, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68210, resolve: Dar provimento ao recurso e retificar a Portaria nº 1.112, de 25 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 144, Seção 1, pág. 80, de 27 de julho de 2018, para declarar anistiado político ALFREDO JOSÉ RIBEIRO post mortem, filho de JASSUMIRA DOS SANTOS RIBEIRO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 17/11/2005 até a data do julgamento em 29/11/2024, perfazendo um total de R$ 494.800,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 13/07/1978 a 17/09/1978, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 276, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68258, resolve: Dar provimento parcial ao recurso e modificar a decisão proferida na 14ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 30 de maio de 2014, para declarar anistiado político ETHEVALDO MELLO DE SIQUEIRA post mortem, filho de MERCEDES MELLO DE SIQUEIRA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 30/11/2005 até a data do julgamento em 29/11/2024, perfazendo um total de R$ 494.000,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 277, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50648, resolve: Instaurar procedimento de revisão e retificar a Portaria nº 1.129, de 13 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 113, Seção 1, pág. 40, de 14 de junho de 2007, para ratificar a condição de anistiado político de MANOELITO RIBEIRO DO NASCIMENTO post mortem, filho de AUGUSTA RIBEIRO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 29/04/2000 até a data do julgamento em 29/11/2024, perfazendo um total de R$ 639.166,67 (seiscentos e trinta e nove mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), cabendo à Marinha Brasileira efetuar eventual desconto de valores já recebidos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 278, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52730, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ CARMO MACHADO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.341.877-XX, e retificar a Portaria nº 2.258, de 24 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 185, Seção 1, pág. 125, de 25 de setembro de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 23/11/2000 até a data do julgamento em 29/11/2024, perfazendo um total de R$ 624.400,00 (seiscentos e vinte e quatro mil e quatrocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/06/1988 a 20/11/1991, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 279, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68330, resolve: Dar provimento parcial ao recurso e retificar a Portaria nº 307, de 1º de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 65, de 3 de fevereiro de 2021, para declarar anistiado político MILTON HERMILO POHLMANN post mortem, filho de MARINA POHLMANN, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 280, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67757, resolve: Dar provimento ao recurso e retificar a Portaria nº 2.547, de 16 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 182, Seção 1, pág. 74, de 19 de setembro de 2019, para ratificar a condição de anistiado político de ORLANDO FRIZZO post mortem, filho de MARIA MALGARIN FRIZZO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 281, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53895, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por TEREZA RODRIGUES DA ROSA, inscrita no CPF sob o nº XXX.721.959-XX, e retificar a Portaria nº 2.143, de 12 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 221, Seção 1, pág. 160, de 19 de novembro de 2018, para declarar anistiado político DELY SILVEIRA DA ROSA post mortem, filho de VITALINA SILVEIRA DA ROSA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTOFechar