DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 282, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2010.01.66290, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOÃO RICARDO OLIVEIRA SOARES,
inscrito no CPF sob o nº XXX.800.644-XX, e retificar a Portaria nº 268, de 26 de janeiro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 18, Seção 1, pág. 58, de 27 de janeiro
de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 14/12/2004
até a data do julgamento em 29/11/2024, perfazendo um total de R$ 518.833,33
(quinhentos e dezoito mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e
conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de
07/08/1984 a 14/01/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 283, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2010.01.67957, resolve:
Desprover o recurso interposto por NOEL FRANCISCO RIBEIRO, inscrito no CPF
sob o nº XXX.710.539-XX, e ratificar a Portaria nº 3.160, de 10 de dezembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 238, Seção 1, pág. 23, de 11 de dezembro de
2012, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2010.01.67957.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 284, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2010.01.66439, resolve:
Desprover o recurso interposto por JÓRIO GONÇALVES DANTAS, inscrito no
CPF sob o nº XXX.266.297-XX, e ratificar a Portaria nº 2.341, de 26 de agosto de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 439, de 28 de agosto de
2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 285, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2009.01.64611, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por LOURIVAL SOARES GUSMÃO,
inscrito no CPF sob o nº XXX.475.245-XX, e retificar a Portaria nº 481, do Ministro de
Estado da Justiça, de 13 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 51,
Seção 1, pág. 29, de 14 de março de 2012, para declará-lo anistiado político, oficializar,
em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no
período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e
II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 286, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2010.01.67845, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por MARCIO CHAVES TANNÚS,
inscrito no CPF sob o nº XXX.861.026-XX, e retificar a Portaria nº 58, de 3 de janeiro de
2020, publicada no Diário Oficial da União nº 4, Seção 1, pág. 43, de 7 de janeiro de
2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30
(trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil,
quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art.
4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 287, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2009.01.65863, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por CARLOS ALBERTO MARCONDES
PINTO, inscrito no CPF sob o nº XXX.274.458-XX, e retificar a Portaria nº 2.980, de 3 de
dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, pág. 79, de 5 de
dezembro de 2019, para declarar anistiada política MARIA REGINA MARCONDES PINTO
post mortem, filha de IRACI IVETE MARCONDES PINTO, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder
aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e
II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 288, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2007.01.56505, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por MARIA DA CONCEIÇÃO
CASTELLO BRANCO BEZERRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.472.132-XX, e retificar a
Portaria nº 1.888, de 22 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 118,
Seção 1, pág. 49, de 23 de junho de 2020, para declarar anistiado político HUMBERTO
RIBEIRO BEZERRA post mortem, filho de GEORGINA RIBEIRO BEZERRA, oficializar, em
nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período
ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários
mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e
quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 289, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2009.01.63616, resolve:
Dar provimento ao recurso e retificar a Portaria nº 2.312, de 13 de outubro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 196, Seção 1, pág. 135, de 14 de
outubro de 2022, para declarar anistiado político FRANCISCO DE SALES GADELHA DE
OLIVEIRA post mortem, filho de FRANCISCA GADELHA DE OLIVEIRA, oficializar, em nome
do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período
ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 290, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2009.01.63566, resolve:
Desprover o recurso interposto por SEBASTIANA EDUVIRGEM VALADARES,
inscrita no CPF sob o nº XXX.428.056-XX, em nome de JOSÉ GOMES LIMA post mortem,
filho de MARIA CÂNDIDA DE JESUS, e ratificar a Portaria nº 2.738, de 26 de setembro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 189, Seção 1, pág. 88, de 30 de
setembro de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 291, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
27 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64261, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ CARLOS RODRIGUES, inscrito no CPF
sob o nº XXX.166.165-XX, e ratificar a Portaria nº 148, de 26 de janeiro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 18, Seção 1, pág. 51, de 27 de janeiro de
2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 292, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
27 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63679, resolve:
Desprover o recurso interposto por JACIR MURAT, inscrito no CPF sob o nº
XXX.868.407-XX, e ratificar a Portaria nº 1.098, de 24 de maio de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 105, Seção 1, pág. 69, de 3 de junho de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 293, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
27 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63469, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ CORRÊA DA COSTA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.120.056-XX, e ratificar a Portaria nº 663, de 6 de maio de 2019, publicada
no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 85, de 8 de maio de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 294, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
27 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59142, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.354, de 26 de agosto de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 440, de 28 de agosto de 2019,
de JOSÉ ELEUTERIO DE SOUZA post mortem, filho de JULIA MARIA DE SOUZA.
MACAÉ EVARISTO

                            

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