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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800040 40 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 305, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73913, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por LUZIA MARTINEZ LEME, inscrita no CPF sob o nº XXX.373.608-XX, e retificar a Portaria nº 2.226, de 17 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 181, Seção 1, pág. 142, de 21 de setembro de 2020, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 22/07/2009 até a data do julgamento em 27/11/2024, perfazendo um total de R$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 27/06/1972 a 28/08/1979, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 306, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63957, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.241, de 23 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 431, de 28 de agosto de 2019, de JAIRO PEDRO ALVES DA SILVA post mortem, filho de LUZIANA ALVES DA SILVA. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 307, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58511, resolve: Desprover o recurso interposto por BENEDITO RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº XXX.645.806-XX, e ratificar a Portaria nº 2.102, de 21 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 163, Seção 1, pág. 51, de 23 de agosto de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 308, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66301, resolve: Desprover o recurso interposto por CARLOS MOREIRA DA ROCHA, inscrito no CPF sob o nº XXX.780.047-XX, e ratificar a Portaria nº 1.045, de 13 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 105, Seção 1, pág. 65, de 3 de junho de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 309, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65852, resolve: Desprover o recurso interposto por ERLY EUZEBIO DOS ANJOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.476.177-XX, e ratificar a Portaria nº 1.286, de 5 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 111, Seção 1, pág. 57, de 11 de junho de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 310, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63512, resolve: Desprover o recurso interposto por ELOY ATALIBA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº XXX.971.119-XX, e ratificar a Portaria nº 127, de 22 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 58, Seção 1, pág. 58, de 26 de março de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 311, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62800, resolve: Desprover o recurso interposto por LUIZ CARLOS GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº XXX.593.169-XX, e ratificar a Portaria nº 710, do Ministro de Estado da Justiça, de 17 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 75, Seção 1, pág. 30, de 22 de abril de 2014. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 312, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66598, resolve: Desprover o recurso interposto por ANTONIO CARLOS BONE DORNELLES, inscrito no CPF sob o nº XXX.329.901-XX, e ratificar a Portaria nº 1.636, de 30 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 40, de 6 de agosto de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 313, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67133, resolve: Desprover o recurso interposto por ANA PAULA ANGELO GONÇALVES, inscrita no CPF sob o nº XXX.928.676-XX, e ratificar a Portaria nº 1.807, de 7 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 153, Seção 1, pág. 113, de 9 de agosto de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 314, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67135, resolve: Desprover o recurso interposto por SANDRA AURORA ANGELO GONÇALVES, inscrita no CPF sob o nº XXX.887.926-XX, e ratificar a Portaria nº 1.808, de 7 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 153, Seção 1, pág. 113, de 9 de agosto de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 315, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67195, resolve: Desprover o recurso interposto por ARISTOPHANES SANTOS JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº XXX.267.837-XX, e ratificar a Portaria nº 2.227, de 23 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 430, de 28 de agosto de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 316, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67262, resolve: Desprover o recurso interposto por LAZARO DA ROCHA, inscrito no CPF sob o nº XXX.370.807-XX, e ratificar a Portaria nº 3.052, de 11 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 164, de 12 de dezembro de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 317, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67275, resolve: Desprover o recurso interposto por FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.275.291-XX, e ratificar a Portaria nº 2.957, de 24 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 225, Seção 1, pág. 150, de 25 de novembro de 2020. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 318, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54595, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ELONI SARRIA, inscrito no CPF sob o nº XXX.565.577-XX, e retificar a Portaria nº 360, de 19 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 36, Seção 1, pág. 100, de 20 de fevereiro de 2020, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 15/09/2001 até a data do julgamento em 28/11/2024, perfazendo um total de R$ 603.200,00 (seiscentos e três mil e duzentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 21/07/1988 a 04/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. 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