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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800039 39 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 295, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63536, resolve: Desprover o recurso interposto por ANITA LEOCADIA DA COSTA MENDES, inscrita no CPF sob o nº XXX.017.319-XX, em nome de JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DA COSTA post mortem, filho de AMBROSINA PEREIRA DA COSTA, e ratificar a Portaria nº 1.097, de 24 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 105, Seção 1, pág. 69, de 3 de junho de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 296, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17755, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por VALDIR BRAGA COUTINHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.695.537-XX, e retificar a Portaria nº 2.085, do Ministro de Estado da Justiça, de 13 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 220, Seção 1, pág. 74, de 16 de novembro de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 21/01/1998 até a data do julgamento em 28/11/2024, perfazendo um total de R$ 698.133,33 (seiscentos e noventa e oito mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 21/07/1988 a 04/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 297, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59803, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por ANTONIO CEZAR DE QUEIROZ TAVARES, inscrito no CPF sob o nº XXX.497.675-XX, e retificar a Portaria nº 270, de 26 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 18, Seção 1, pág. 58, de 27 de janeiro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/11/2002 até a data do julgamento em 27/11/2024, perfazendo um total de R$ 573.366,67 (quinhentos e setenta e três mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 16/04/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 298, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64904, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por MARIA LUIZA MELO MARINHO DE ALBUQUERQUE, inscrita no CPF sob o nº XXX.835.417-XX, e retificar a Portaria nº 2.703, de 28 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 142, Seção 1, pág. 78, de 29 de julho de 2021, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 27/09/2004 até a data do julgamento em 27/11/2024, perfazendo um total de R$ 524.333,33 (quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 15/04/1977 a 01/04/1978, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 299, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65063, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOSÉ DRUMMOND, inscrito no CPF sob o nº XXX.337.708-XX, e retificar a Portaria nº 612, de 10 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 51, de 11 de março de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 28/09/2004 até a data do julgamento em 27/11/2024, perfazendo um total de R$ 524.333,33 (quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 28/02/1970 a 15/07/1971, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 300, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66699, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por OSNI GERALDO GOMES, inscrito no CPF sob o nº XXX.462.665-XX, e retificar a Portaria nº 851, de 30 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, pág. 69, de 31 de março de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 22/03/2005 até a data do julgamento em 27/11/2024, perfazendo um total de R$ 511.666,67 (quinhentos e onze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 16/07/1968 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 301, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63496, resolve: Dar provimento ao recurso e retificar a Portaria nº 486, de 17 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 36, Seção 1, pág. 73, de 21 de fevereiro de 2022, para declarar anistiado político JOSÉ GABRIEL LESSA post mortem, filho de GENY LESSA DE MIRANDA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 302, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63956, resolve: Dar provimento ao recurso e retificar a Portaria nº 2.732, de 26 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 189, Seção 1, pág. 87, de 30 de setembro de 2019, para declarar anistiado político ANTONIO FRANCISCO post mortem, filho de ELIZA DA CONCEIÇÃO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 21/05/2004 até a data do julgamento em 27/11/2024, perfazendo um total de R$ 533.400,00 (quinhentos e trinta e três mil e quatrocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/10/1965 a 01/11/1989, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 303, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41910, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por EDEVAL BULL, inscrito no CPF sob o nº XXX.775.998-XX, e retificar a Portaria nº 2.003, de 30 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 148, Seção 1, pág. 40, de 4 de agosto de 2010, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 07/04/1999 até a data do julgamento em 27/11/2024, perfazendo um total de R$ 666.666,67 (seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 20/07/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 304, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73943, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por MARIA DE SOUZA SENA VENANCIO, inscrita no CPF sob o nº XXX.855.867-XX, e retificar a Portaria nº 2.286, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 16 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 50, de 22 de novembro de 2018, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 22/07/2009 até a data do julgamento em 27/11/2024, perfazendo um total de R$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. 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