DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 319, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2007.01.56728, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por FERNANDO ALEXANDRE NUNES,
inscrito no CPF sob o nº XXX.427.604-XX, e retificar a Portaria nº 799, de 27 de março
de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 61, Seção 1, pág. 66, de 30 de março
de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 31/01/2002
até a data do julgamento em 28/11/2024, perfazendo um total de R$ 593.533,33
(quinhentos e noventa e três mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos), e
conceder contagem
de tempo,
para todos
os efeitos,
do período
compreendido de 01/10/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 320, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2008.01.60987, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JONES DA SILVA CARIATI, inscrito no
CPF sob o nº XXX.738.390-XX, e retificar a Portaria nº 1.181, de 29 de abril de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 82, Seção 1, pág. 86, de 30 de abril de 2020, para
declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 14/04/2003 até a data do
julgamento em 28/11/2024, perfazendo um total de R$ 562.100,00 (quinhentos e
sessenta e dois mil e cem reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos,
do período compreendido de 14/04/1986 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III
do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 321, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2009.01.64934, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por EDSON RICARDO SANT'ANA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.658.837-XX, e retificar a Portaria nº 2.332, do Ministro de
Estado da Justiça, Substituto, de 29 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da
União nº 230, Seção 1, pág. 180, de 30 de novembro de 2018, para declará-lo anistiado
político,
oficializar,
em nome
do
Estado
brasileiro,
o
pedido de
desculpas
pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 01/09/2004 até a data do
julgamento em 28/11/2024, perfazendo um total de R$ 526.300,00 (quinhentos e vinte
e seis mil e trezentos reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 322, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2010.01.66673, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por IAPONIRA BARBOSA LEWAND,
inscrita no CPF sob o nº XXX.382.077-XX, e retificar a Portaria nº 844, de 25 de abril de
2022, publicada no Diário Oficial da União nº 77, Seção 1, pág. 72, de 26 de abril de
2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 12/03/2005
até a data do julgamento em 28/11/2024, perfazendo um total de R$ 512.566,67
(quinhentos e doze mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos),
e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de
01/07/1972 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 323, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2010.01.67646, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ARNALDO ALVES, inscrito no CPF
sob o nº XXX.047.208-XX, e retificar a Portaria nº 276, de 1º de fevereiro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 63, de 3 de fevereiro de 2021,
para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 28/07/2005 até a data do
julgamento em 28/11/2024, perfazendo um total de R$ 502.666,67 (quinhentos e dois
mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem
de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 31/07/1981 a 10/12/1984,
nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 324, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2006.01.54051, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por NOBUE ISHII MITANI DARRAS,
inscrita no CPF sob o nº XXX.021.378-XX, e retificar a Portaria nº 1.096, do Ministro de
Estado da Justiça, Interino, de 2 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União
nº 104, Seção 1, pág. 45, de 3 de junho de 2008, para ratificar a condição de anistiada
política,
oficializar, em
nome do
Estado brasileiro,
o pedido
de desculpas
pela
perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 21/06/2001 até a data do
julgamento em 28/11/2024, perfazendo um total de R$ 609.300,00 (seiscentos e nove mil
e trezentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido de 30/09/1968 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 325, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2008.01.62760, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por SERGIO PINTO CHAVES, inscrito no
CPF sob o nº XXX.770.007-XX, e retificar a Portaria nº 1.298, de 5 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 111, Seção 1, pág. 58, de 11 de junho de 2019,
para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 30/09/2003 até a data do
julgamento em 28/11/2024, perfazendo um total de R$ 550.266,67 (quinhentos e
cinquenta mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder
contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 12/08/1978 a
05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 326, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2010.01.67317, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ANA MARIA RAMALHO ORTIGÃO
FARIAS, inscrita no CPF sob o nº XXX.303.137-XX, e retificar a Portaria nº 2.327, de 19
de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 200, Seção 1, pág. 70, de
20 de outubro de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos
de 27/05/2005 até a data do julgamento em 28/11/2024, perfazendo um total de R$
507.066,67 (quinhentos e sete mil, sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e
conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de
27/12/1971 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 327, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2008.01.63249, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ENOIR DE OLIVEIRA LUZ, inscrito no
CPF sob o nº XXX.323.550-XX, e retificar a Portaria nº 2.207, de 15 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 784, de 16 de setembro de
2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 10/12/2003
até a data do julgamento em 28/11/2024, perfazendo um total de R$ 545.200,00
(quinhentos e quarenta e cinco mil e duzentos reais), e conceder contagem de tempo,
para todos os efeitos, do período compreendido de 31/08/1972 a 05/10/1988, nos
termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 328, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63519, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por HÉRCULES DA SILVA TAVARES,
inscrito no CPF sob o nº XXX.374.107-XX, e retificar a Portaria nº 2.698, de 28 de julho
de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 142, Seção 1, pág. 78, de 29 de julho
de 2021, para declarar anistiado político FELICIANO TAVARES DA SILVA post mortem,
filho de LUCIA TAVARES DOS SANTOS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos
dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
com efeitos financeiros retroativos de 05/03/2004 até a data do julgamento em
28/11/2024, perfazendo um total de R$ 539.033,33 (quinhentos e trinta e nove mil,
trinta e três reais e trinta e três centavos), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO

                            

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