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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800042 42 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 329, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66633, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por EGIDIA MARIA BARBOSA MOTA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.760.258-XX, e retificar a Portaria nº 2.257, de 24 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 185, Seção 1, pág. 125, de 25 de setembro de 2020, para declarar anistiado político EDELTRUDES DA GUIA E SILVA post mortem, filho de RAIMUNDA MARIA DA SILVA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 27/08/2004 até a data do julgamento em 28/11/2024, perfazendo um total de R$ 526.566,67 (quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/04/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 330, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65763, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por JULIO PAUPITZ, inscrito no CPF sob o nº XXX.989.099-XX, e retificar a Portaria nº 1.071, de 23 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 57, Seção 1, pág. 143, de 25 de março de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 331, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63767, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ DIOGO PRATES, inscrito no CPF sob o nº XXX.570.320-XX, e retificar a Portaria nº 1.226, de 29 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 82, Seção 1, pág. 89, de 30 de abril de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 332, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67158, resolve: Desprover o recurso interposto por CLERIO ALVES DE PAULA, inscrito no CPF sob o nº XXX.263.867-XX, e ratificar a Portaria nº 21, de 3 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 4, Seção 1, pág. 41, de 7 de janeiro de 2020. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 333, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67286, resolve: Desprover o recurso interposto por LAÉRCIO GODOI, inscrito no CPF sob o nº XXX.075.401-XX, e ratificar a Portaria nº 3.053, de 11 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 165, de 12 de dezembro de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 334, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68047, resolve: Desprover o recurso interposto por ARMANDO BARBOSA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.399.575-XX, e ratificar a Portaria nº 79, de 3 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 4, Seção 1, pág. 44, de 7 de janeiro de 2020. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 335, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68152, resolve: Desprover o recurso interposto por ADALBERTO LOUREIRO AFFONSO, inscrito no CPF sob o nº XXX.328.027-XX, e ratificar a Portaria nº 51, de 3 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 4, Seção 1, pág. 43, de 7 de janeiro de 2020. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 336, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64866, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.719, de 26 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 189, Seção 1, pág. 86, de 30 de setembro de 2019, de NILDE RIBEIRO DOS SANTOS post mortem, filho de LAVINIA RIBEIRO DOS SANTOS. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 337, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64970, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.729, de 26 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 189, Seção 1, pág. 87, de 30 de setembro de 2019, de LUIZ CARLOS PINHEIRO MACHADO post mortem, filho de MARIA PACHECO PINHEIRO MACHADO. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 338, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63963, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por NEUZA FERREIRA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº XXX.668.218-XX, e retificar a Portaria nº 1.768, de 19 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 117, Seção 1, pág. 84, de 22 de junho de 2020, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 22/05/2004 até a data do julgamento em 27/11/2024, perfazendo um total de R$ 533.333,33 (quinhentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 12/10/1968 a 05/08/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 339, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64210, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ENOQUE ALVES CAVALCANTE, inscrito no CPF sob o nº XXX.372.428-XX, e retificar a Portaria nº 6, de 3 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 4, Seção 1, pág. 40, de 7 de janeiro de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 15/07/2004 até a data do julgamento em 27/11/2024, perfazendo um total de R$ 529.466,67 (quinhentos e vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 17/05/1979 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 340, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64947, resolve: Desprover o recurso interposto por SILVANA APARECIDA DE SOUSA REIS, inscrita no CPF sob o nº XXX.764.666-XX, e ratificar a Portaria nº 1.784, de 7 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 153, Seção 1, pág. 111, de 9 de agosto de 2019. MACAÉ EVARISTOFechar