DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 341, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58602, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.353, de 26 de agosto de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 440, de 28 de agosto de
2019, de FELICIANO GULART post mortem, filho de LAURINDA GULART.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 342, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17537, resolve:
Desprover o recurso interposto por JADER LUIZ BORGES CORRÊA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.779.712-XX, e ratificar a Portaria nº 206, de 4 de fevereiro de 2016,
publicada no Diário Oficial da União nº 25, Seção 1, pág. 32, de 5 de fevereiro de
2016.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 343, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64852, resolve:
Desprover o recurso interposto por ABDENAGO BRASILEIRO BEZERRA FILHO,
inscrito no CPF sob o nº XXX.074.444-XX, e ratificar a Portaria nº 1.451, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 117, Seção 1, pág. 65, de 19 de junho
de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 344, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54127, resolve:
Desprover o recurso interposto por JORGE EMYGDIO DA SILVA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.670.707-XX, e ratificar a Portaria nº 226, de 22 de fevereiro de 2017,
publicada no Diário Oficial da União nº 40, Seção 1, pág. 62, de 24 de fevereiro de
2017.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 345, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59476, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por ROMEU BOLETTI, inscrito
no CPF sob o nº XXX.956.258-XX, e retificar a Portaria nº 1.586, de 4 de maio de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 83, Seção 1, pág. 110, de 5 de maio de 2021,
para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 346, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo Judicial
nº 5000411-22.2021.4.03.6104, nos termos do Parecer de Força Executória nº
00109/2024/CORESENE/PRU3R/PGU/AGU, e
considerando o
resultado do
Parecer
proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
7 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70711, em nome de
FABIO ANTONIO BOTURÃO VENTRIGLIA, resolve:
Revisar a Portaria nº 203, de 4 de fevereiro de 2016, publicada no Diário
Oficial da União nº 25, Seção 1, pág. 32, de 5 de fevereiro de 2016, com relação a
fixação do valor da prestação mensal, permanente e continuada, determinando, nos
exatos termos da sentença, que o valor da reparação econômica seja fixado nos
mesmos moldes estabelecidos no enquadramento realizado pela Portaria nº 142, do
Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
de 22 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 16, Seção 2, pág. 25,
de 23 de janeiro de 2004, devendo eventual encontro de contas entre novos valores e
os valores já pagos, devidamente atualizados, ser feito em sede de cálculos judiciais em
juízo.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 347, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão de
Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 7 de novembro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2004.02.47057, resolve:
Ratificar a condição de anistiado político de ADROALDO ALBERTO DA SILVA
ROQUE post mortem, filho de MARINA DA SILVA ROQUE, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de
08/07/1986 a 05/04/2000, nos termos dos incisos I e III do art. 1º da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 348, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 08000.032463/2015-37, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MARIA LUZIA FERREIRA LOPES,
inscrita no CPF sob o nº XXX.509.846-XX, e retificar a Portaria nº 926, de 2 de agosto
de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 149, Seção 1, pág. 19, de 5 de agosto
de 2024, para declarar anistiado político ANTONIO LOPES REZENDE post mortem, filho
de MARIA DE LOURDES REZENDE LOPES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos
dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
com efeitos financeiros retroativos de 22/10/2010, até a data do julgamento em
25/10/2024, perfazendo um total de R$ 364.200,00 (trezentos e sessenta e quatro mil
e duzentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido de 29/04/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 349, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2003.02.24138, resolve:
Sanear os autos e retificar a Portaria nº 937, de 9 de julho de 2015,
publicada no Diário Oficial da União nº 131, Seção 1, pág. 38, de 13 de julho de 2015,
para ratificar a condição de anistiado político de JOÃO BAPTISTA RIGUEIRAS post
mortem, filho de ELISA AMELIA DE CASTRO, oficializar, em nome do Estado brasileiro,
o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos
dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.069,26 (um mil, sessenta
e nove reais e vinte e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos de 28/04/1998
até a data do julgamento em 25/10/2024, perfazendo um total de R$ 368.253,14
(trezentos e sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos),
nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 350, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69113, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ESTER DENISE RIZZA SOLARI,
inscrita no CPF sob o nº XXX.445.300-XX, e retificar a Portaria nº 2.416, de 21 de julho
de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 56, de 22 de julho
de 2021, para declarar anistiado político RAMÃO NASCIMENTO SOLARI post mortem,
filho de JOSEFA DELGADO SOARES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido
de
desculpas
pela perseguição
sofrida
no
período
ditatorial, e
conceder
aos
dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e
II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 351, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71086, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por SONIA MARIA DE SOUZA ALMEIDA,
inscrita no CPF sob o nº XXX.926.507-XX, e retificar a Portaria nº 765, de 4 de setembro
de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, pág. 53, de 6 de
setembro de 2017, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do
art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 352, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de
suas atribuições
legais,
com
fulcro no
artigo
8º
do Ato
das
Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67242, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por CEZAR DE CASTRO E SILVA, inscrito
no CPF sob o nº XXX.612.607-XX, e retificar a Portaria nº 650, de 4 de março de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 43, Seção 1, pág. 136, de 5 de março de 2021,
para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 05/05/2005 até a
data do julgamento em 25/10/2024, perfazendo um total de R$ 506.333,33 (quinhentos
e seis mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem
de tempo,
para todos os
efeitos, do
período compreendido de
31/07/1975 a
05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO

                            

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