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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800043 43 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 341, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58602, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.353, de 26 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 440, de 28 de agosto de 2019, de FELICIANO GULART post mortem, filho de LAURINDA GULART. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 342, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17537, resolve: Desprover o recurso interposto por JADER LUIZ BORGES CORRÊA, inscrito no CPF sob o nº XXX.779.712-XX, e ratificar a Portaria nº 206, de 4 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 25, Seção 1, pág. 32, de 5 de fevereiro de 2016. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 343, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64852, resolve: Desprover o recurso interposto por ABDENAGO BRASILEIRO BEZERRA FILHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.074.444-XX, e ratificar a Portaria nº 1.451, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 117, Seção 1, pág. 65, de 19 de junho de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 344, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54127, resolve: Desprover o recurso interposto por JORGE EMYGDIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.670.707-XX, e ratificar a Portaria nº 226, de 22 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 40, Seção 1, pág. 62, de 24 de fevereiro de 2017. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 345, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59476, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por ROMEU BOLETTI, inscrito no CPF sob o nº XXX.956.258-XX, e retificar a Portaria nº 1.586, de 4 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 83, Seção 1, pág. 110, de 5 de maio de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 346, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 5000411-22.2021.4.03.6104, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00109/2024/CORESENE/PRU3R/PGU/AGU, e considerando o resultado do Parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 7 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70711, em nome de FABIO ANTONIO BOTURÃO VENTRIGLIA, resolve: Revisar a Portaria nº 203, de 4 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 25, Seção 1, pág. 32, de 5 de fevereiro de 2016, com relação a fixação do valor da prestação mensal, permanente e continuada, determinando, nos exatos termos da sentença, que o valor da reparação econômica seja fixado nos mesmos moldes estabelecidos no enquadramento realizado pela Portaria nº 142, do Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 22 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 16, Seção 2, pág. 25, de 23 de janeiro de 2004, devendo eventual encontro de contas entre novos valores e os valores já pagos, devidamente atualizados, ser feito em sede de cálculos judiciais em juízo. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 347, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 7 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.02.47057, resolve: Ratificar a condição de anistiado político de ADROALDO ALBERTO DA SILVA ROQUE post mortem, filho de MARINA DA SILVA ROQUE, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 08/07/1986 a 05/04/2000, nos termos dos incisos I e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 348, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 08000.032463/2015-37, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por MARIA LUZIA FERREIRA LOPES, inscrita no CPF sob o nº XXX.509.846-XX, e retificar a Portaria nº 926, de 2 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 149, Seção 1, pág. 19, de 5 de agosto de 2024, para declarar anistiado político ANTONIO LOPES REZENDE post mortem, filho de MARIA DE LOURDES REZENDE LOPES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 22/10/2010, até a data do julgamento em 25/10/2024, perfazendo um total de R$ 364.200,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e duzentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/04/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 349, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.24138, resolve: Sanear os autos e retificar a Portaria nº 937, de 9 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 131, Seção 1, pág. 38, de 13 de julho de 2015, para ratificar a condição de anistiado político de JOÃO BAPTISTA RIGUEIRAS post mortem, filho de ELISA AMELIA DE CASTRO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.069,26 (um mil, sessenta e nove reais e vinte e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos de 28/04/1998 até a data do julgamento em 25/10/2024, perfazendo um total de R$ 368.253,14 (trezentos e sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 350, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69113, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ESTER DENISE RIZZA SOLARI, inscrita no CPF sob o nº XXX.445.300-XX, e retificar a Portaria nº 2.416, de 21 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 56, de 22 de julho de 2021, para declarar anistiado político RAMÃO NASCIMENTO SOLARI post mortem, filho de JOSEFA DELGADO SOARES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 351, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71086, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por SONIA MARIA DE SOUZA ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº XXX.926.507-XX, e retificar a Portaria nº 765, de 4 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, pág. 53, de 6 de setembro de 2017, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 352, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67242, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por CEZAR DE CASTRO E SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.612.607-XX, e retificar a Portaria nº 650, de 4 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 43, Seção 1, pág. 136, de 5 de março de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 05/05/2005 até a data do julgamento em 25/10/2024, perfazendo um total de R$ 506.333,33 (quinhentos e seis mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 31/07/1975 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. 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