DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MEC Nº 143, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.818,
de 16 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, e no art. 3º da Portaria MEC nº 83, de 7 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano-referência de 2025.
§ 1º Para o ano-referência de 2025, a verificação da elegibilidade e da habilitação do estudante ao Programa Pé-de-Meia deverá considerar:
I - a informação do Cadastro Único - CadÚnico, até o dia 7 de fevereiro de 2025; e
II - a efetivação da matrícula do estudante em uma das séries do ensino médio, registrada até dois meses após o início do ano letivo, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei nº
14.818, de 16 de janeiro de 2024.
§ 2º A habilitação do estudante ao Programa será válida para todo o ano letivo, ressalvadas as hipóteses de desligamento definidas no art. 23 da Portaria MEC nº 83, de 7 de
fevereiro 2024.
Art. 2º Os estudantes com mais de uma matrícula ativa no ensino médio regular e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, terão as parcelas de pagamento
suspensas até a regularização da duplicidade cadastral.
Art. 3º O calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano-referência de 2025 obedecerá ao disposto nos Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. O descumprimento dos prazos definidos no calendário para as atividades de cadastramento inicial, transmissão, correção ou atualização de informações relativas
ao cumprimento de requisitos poderá ensejar a responsabilização das autoridades competentes e preservará, sempre que possível, a manutenção dos incentivos aos estudantes.
Art. 4º Para fins de concessão do incentivo conclusão, de que trata o art. 5º, § 5º, da Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, consideram-se os seguintes documentos
comprobatórios:
I - diploma de conclusão do ensino médio, no Ensino Regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, emitido por instituições públicas reconhecidas pelo
Ministério da Educação;
II - certificado de conclusão do ensino médio, emitido pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja, desde que realizado a partir do
segundo semestre de 2024, condicionado à matrícula na modalidade de EJA, no ano letivo de referência, e ao cumprimento da carga horária estabelecida no art. 8º da Portaria
Interministerial MEC/MF nº 8, de 7 de agosto de 2024; e
III - certificado de conclusão do ensino médio técnico, emitido por instituições públicas de ensino técnico, nas formas integrada ou articulada ao ensino médio, devidamente
reconhecidas pelo Ministério da Educação.
§ 1º Os certificados mencionados deverão conter informações que comprovem a autenticidade, incluindo assinatura de autoridades competentes, número de registro oficial, e,
quando aplicável, código de validação eletrônica.
§ 2º As redes de ensino estaduais, distrital e municipais e os institutos federais, que aderiram ao Programa Pé-de-Meia, deverão verificar, validar e consolidar a lista dos
estudantes concluintes do ensino médio em suas respectivas jurisdições.
§ 3º Após a validação, as redes de ensino estaduais, distrital e municipais e os institutos federais deverão encaminhar ao Ministério da Educação, por meio do Sistema Gestão
Presente, a relação nominal dos concluintes, bem como a data da conclusão.
Art. 5º A transmissão da informação sobre o cumprimento do requisito de matrícula, para os estudantes ingressantes na primeira série do ensino médio, é condição necessária
para a verificação da elegibilidade e habilitação do estudante ao Programa.
Art. 6º A transmissão da informação sobre o cumprimento do requisito de frequência é condição necessária para a manutenção dos pagamentos periódicos aos estudantes, e
deverá ser feita no período indicado no cronograma operacional.
§ 1º As informações referentes aos incentivos matrícula e conclusão poderão ser corrigidas ou atualizadas nos períodos de envio de informações do incentivo frequência,
conforme estabelecido nos Anexos I e II a esta Portaria.
§ 2º Os pagamentos decorrentes de correções ou atualizações das informações transmitidas, realizadas nos períodos estabelecidos nos Anexos I e II a esta Portaria, serão
efetuados no ciclo de pagamento subsequente ao término do respectivo período de correção.
Art. 7º As informações disponibilizadas pelos sistemas de ensino e pelas instituições federais, relacionadas no termo de compromisso de que trata o Anexo I da Portaria MEC
nº 83, de 7 de fevereiro 2024, constituirão o cadastro administrativo do Programa.
Parágrafo único. Para o ano de 2025, o Ministério da Educação definirá, no Sistema Gestão Presente, o conjunto mínimo de informações indispensáveis à operacionalização inicial
do Programa.
Art. 8º Compete à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, editar os atos necessários ao ajuste do calendário operacional estabelecido nesta Portaria, bem como
definir eventuais alterações de natureza técnica e operacional, que deverão ser publicados no Portal do Ministério da Educação e em demais meios oficiais de divulgação.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO I
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO REGULAR
.
.INCENTIVO MATRÍCULA - ANO-REFERÊNCIA 2025
.
.Valor do incentivo: R$ 200,00 (duzentos reais) em parcela única
.
.Requisito para o incentivo: efetivação da matrícula no início do ano letivo
.
.Data-limite para a transmissão da informação, pelos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio
.12 de março de 2025
.
.Período de pagamento do incentivo, considerando as informações consolidadas até 12 de março de 2025
.de 31 de março a 7 de abril de 2025
. .INCENTIVO FREQUÊNCIA - ANO-REFERÊNCIA 2025
. .Valor do incentivo: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) em nove parcelas periódicas
. .Requisito para o incentivo: frequência mínima mensal de 80% (oitenta por cento) das horas letivas ou média de frequência de 80% (oitenta por cento) das horas letivas no ano, até o momento da coleta da informação
. .Parcela
.Data-Limite para a transmissão das informações no Sistema Gestão Presente
.Período de pagamento
.Período para eventuais correções ou atualização das informações transmitidas
. .1
.4 de abril de 2025
.de 23 a 30 de abril de 2025
.até 4 de julho de 2025
. .2
.9 de maio de 2025
.de 26 de maio a 2 de junho de 2025
.até 1º de agosto de 2025
. .3
.6 de junho de 2025
.de 23 a 30 de junho de 2025
.até 5 de setembro de 2025
. .4
.4 de julho de 2025
.de 21 a 28 de julho de 2025
.até 3 de outubro de 2025
. .5
.5 de setembro de 2025
.de 22 a 29 de setembro de 2025
.até 16 de janeiro de 2026
. .6
.3 de outubro de 2025
.de 20 a 27 de outubro de 2025
.até 6 de fevereiro de 2026
. .7
.7 de novembro de 2025
.de 25 de novembro a 2 de dezembro de 2025
.até 6 de fevereiro de 2026
. .8
.5 de dezembro de 2025
.de 22 a 30 de dezembro de 2025
.até 6 de março de 2026
. .9
.16 de janeiro de 2026
.de 2 a 9 de fevereiro de 2026
.até 3 de abril de 2026
.
.INCENTIVO CONCLUSÃO - ANO-REFERÊNCIA 2025
.
.Valor do incentivo: R$ 1.000,00 (mil reais) em parcela única
. .Requisito para o incentivo: conclusão da série em que está matriculado, com aprovação e, quando for o caso, participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb, e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para
o ensino médio
.
.Data-limite para a transmissão da informação, pelos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio
.6 de fevereiro de 2026
.
.Depósito do incentivo na conta poupança do estudante
.de 26 de fevereiro a 5 de março de 2026
.
.Período para eventuais correções e atualizações, por parte dos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio
.até 8 de maio de 2026
.
.INCENTIVO ENEM - ANO-REFERÊNCIA 2025
.
.Valor do incentivo: R$ 200,00 (duzentos reais) em parcela única
.
.Requisito para o incentivo: inscrição e participação nos dois dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, incluindo eventual reaplicação nas situações de excepcionalidade
.
.Data-limite para o recebimento da informação relativa à participação dos estudantes vinculados ao Programa no Enem
.6 de fevereiro de 2026
.
.Depósito do incentivo na conta poupança do estudante
.de 26 de fevereiro a 5 de março de 2026
ANEXO II
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - ESTUDANTES DA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ENSINO MÉDIO
.
.INCENTIVO MATRÍCULA - EJA - 1º SEMESTRE DO ANO-REFERÊNCIA 2025
.
.Valor do incentivo: R$ 200,00 (duzentos reais) em parcela única
.
.Requisito para o incentivo: efetivação da matrícula no início do ano letivo
.
.Data-limite para a transmissão da informação, pelos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio
.12 de março de 2025
.
.Período de pagamento do incentivo, considerando as informações consolidadas até 12 de março de 2025
.de 31 de março a 7 de abril de 2025
.
.INCENTIVO MATRÍCULA - EJA - 2º SEMESTRE DO ANO-REFERÊNCIA 2025
.
.Valor do incentivo: R$ 200,00 (duzentos reais) em parcela única
.
.Requisito para o incentivo: efetivação da matrícula no segundo semestre do ano letivo
.
.Data-limite para a transmissão da informação, pelos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio
.5 de setembro de 2025
.
.Período de pagamento do incentivo, considerando as informações consolidadas até 5 de setembro de 2025
.de 22 a 29 de setembro de 2025
.
.INCENTIVO FREQUÊNCIA - EJA - 1º SEMESTRE DO ANO-REFERÊNCIA 2025
.
.Valor do incentivo: R$ 900,00 (novecentos reais) em quatro parcelas periódicas
.
.Requisito para o incentivo: frequência mínima mensal de 80% (oitenta por cento) das horas letivas ou média de frequência de 80% (oitenta por cento) das horas letivas no ano, até o momento da coleta da informação
. .Parcela
.Data-limite para a transmissão das informações no Sistema Gestão Presente
.Período de pagamento
.Período para eventuais correções ou atualização das informações transmitidas
.
.1
.4 de abril de 2025
.de 23 a 30 de abril de 2025
.até 4 de julho de 2025
.
.2
.9 de maio de 2025
.de 26 de maio a 2 de junho de 2025
.até 1º de agosto de 2025
.
.3
.6 de junho de 2025
.de 23 a 30 de junho de 2025
.até 5 de setembro de 2025
.
.4
.4 de julho de 2025
.de 21 a 28 de julho de 2025
.até 3 de outubro de 2025

                            

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