Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800045 45 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MEC Nº 143, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, e no art. 3º da Portaria MEC nº 83, de 7 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano-referência de 2025. § 1º Para o ano-referência de 2025, a verificação da elegibilidade e da habilitação do estudante ao Programa Pé-de-Meia deverá considerar: I - a informação do Cadastro Único - CadÚnico, até o dia 7 de fevereiro de 2025; e II - a efetivação da matrícula do estudante em uma das séries do ensino médio, registrada até dois meses após o início do ano letivo, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024. § 2º A habilitação do estudante ao Programa será válida para todo o ano letivo, ressalvadas as hipóteses de desligamento definidas no art. 23 da Portaria MEC nº 83, de 7 de fevereiro 2024. Art. 2º Os estudantes com mais de uma matrícula ativa no ensino médio regular e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, terão as parcelas de pagamento suspensas até a regularização da duplicidade cadastral. Art. 3º O calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano-referência de 2025 obedecerá ao disposto nos Anexos I e II a esta Portaria. Parágrafo único. O descumprimento dos prazos definidos no calendário para as atividades de cadastramento inicial, transmissão, correção ou atualização de informações relativas ao cumprimento de requisitos poderá ensejar a responsabilização das autoridades competentes e preservará, sempre que possível, a manutenção dos incentivos aos estudantes. Art. 4º Para fins de concessão do incentivo conclusão, de que trata o art. 5º, § 5º, da Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, consideram-se os seguintes documentos comprobatórios: I - diploma de conclusão do ensino médio, no Ensino Regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, emitido por instituições públicas reconhecidas pelo Ministério da Educação; II - certificado de conclusão do ensino médio, emitido pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja, desde que realizado a partir do segundo semestre de 2024, condicionado à matrícula na modalidade de EJA, no ano letivo de referência, e ao cumprimento da carga horária estabelecida no art. 8º da Portaria Interministerial MEC/MF nº 8, de 7 de agosto de 2024; e III - certificado de conclusão do ensino médio técnico, emitido por instituições públicas de ensino técnico, nas formas integrada ou articulada ao ensino médio, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação. § 1º Os certificados mencionados deverão conter informações que comprovem a autenticidade, incluindo assinatura de autoridades competentes, número de registro oficial, e, quando aplicável, código de validação eletrônica. § 2º As redes de ensino estaduais, distrital e municipais e os institutos federais, que aderiram ao Programa Pé-de-Meia, deverão verificar, validar e consolidar a lista dos estudantes concluintes do ensino médio em suas respectivas jurisdições. § 3º Após a validação, as redes de ensino estaduais, distrital e municipais e os institutos federais deverão encaminhar ao Ministério da Educação, por meio do Sistema Gestão Presente, a relação nominal dos concluintes, bem como a data da conclusão. Art. 5º A transmissão da informação sobre o cumprimento do requisito de matrícula, para os estudantes ingressantes na primeira série do ensino médio, é condição necessária para a verificação da elegibilidade e habilitação do estudante ao Programa. Art. 6º A transmissão da informação sobre o cumprimento do requisito de frequência é condição necessária para a manutenção dos pagamentos periódicos aos estudantes, e deverá ser feita no período indicado no cronograma operacional. § 1º As informações referentes aos incentivos matrícula e conclusão poderão ser corrigidas ou atualizadas nos períodos de envio de informações do incentivo frequência, conforme estabelecido nos Anexos I e II a esta Portaria. § 2º Os pagamentos decorrentes de correções ou atualizações das informações transmitidas, realizadas nos períodos estabelecidos nos Anexos I e II a esta Portaria, serão efetuados no ciclo de pagamento subsequente ao término do respectivo período de correção. Art. 7º As informações disponibilizadas pelos sistemas de ensino e pelas instituições federais, relacionadas no termo de compromisso de que trata o Anexo I da Portaria MEC nº 83, de 7 de fevereiro 2024, constituirão o cadastro administrativo do Programa. Parágrafo único. Para o ano de 2025, o Ministério da Educação definirá, no Sistema Gestão Presente, o conjunto mínimo de informações indispensáveis à operacionalização inicial do Programa. Art. 8º Compete à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, editar os atos necessários ao ajuste do calendário operacional estabelecido nesta Portaria, bem como definir eventuais alterações de natureza técnica e operacional, que deverão ser publicados no Portal do Ministério da Educação e em demais meios oficiais de divulgação. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO I CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO REGULAR . .INCENTIVO MATRÍCULA - ANO-REFERÊNCIA 2025 . .Valor do incentivo: R$ 200,00 (duzentos reais) em parcela única . .Requisito para o incentivo: efetivação da matrícula no início do ano letivo . .Data-limite para a transmissão da informação, pelos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio .12 de março de 2025 . .Período de pagamento do incentivo, considerando as informações consolidadas até 12 de março de 2025 .de 31 de março a 7 de abril de 2025 . .INCENTIVO FREQUÊNCIA - ANO-REFERÊNCIA 2025 . .Valor do incentivo: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) em nove parcelas periódicas . .Requisito para o incentivo: frequência mínima mensal de 80% (oitenta por cento) das horas letivas ou média de frequência de 80% (oitenta por cento) das horas letivas no ano, até o momento da coleta da informação . .Parcela .Data-Limite para a transmissão das informações no Sistema Gestão Presente .Período de pagamento .Período para eventuais correções ou atualização das informações transmitidas . .1 .4 de abril de 2025 .de 23 a 30 de abril de 2025 .até 4 de julho de 2025 . .2 .9 de maio de 2025 .de 26 de maio a 2 de junho de 2025 .até 1º de agosto de 2025 . .3 .6 de junho de 2025 .de 23 a 30 de junho de 2025 .até 5 de setembro de 2025 . .4 .4 de julho de 2025 .de 21 a 28 de julho de 2025 .até 3 de outubro de 2025 . .5 .5 de setembro de 2025 .de 22 a 29 de setembro de 2025 .até 16 de janeiro de 2026 . .6 .3 de outubro de 2025 .de 20 a 27 de outubro de 2025 .até 6 de fevereiro de 2026 . .7 .7 de novembro de 2025 .de 25 de novembro a 2 de dezembro de 2025 .até 6 de fevereiro de 2026 . .8 .5 de dezembro de 2025 .de 22 a 30 de dezembro de 2025 .até 6 de março de 2026 . .9 .16 de janeiro de 2026 .de 2 a 9 de fevereiro de 2026 .até 3 de abril de 2026 . .INCENTIVO CONCLUSÃO - ANO-REFERÊNCIA 2025 . .Valor do incentivo: R$ 1.000,00 (mil reais) em parcela única . .Requisito para o incentivo: conclusão da série em que está matriculado, com aprovação e, quando for o caso, participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb, e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio . .Data-limite para a transmissão da informação, pelos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio .6 de fevereiro de 2026 . .Depósito do incentivo na conta poupança do estudante .de 26 de fevereiro a 5 de março de 2026 . .Período para eventuais correções e atualizações, por parte dos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio .até 8 de maio de 2026 . .INCENTIVO ENEM - ANO-REFERÊNCIA 2025 . .Valor do incentivo: R$ 200,00 (duzentos reais) em parcela única . .Requisito para o incentivo: inscrição e participação nos dois dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, incluindo eventual reaplicação nas situações de excepcionalidade . .Data-limite para o recebimento da informação relativa à participação dos estudantes vinculados ao Programa no Enem .6 de fevereiro de 2026 . .Depósito do incentivo na conta poupança do estudante .de 26 de fevereiro a 5 de março de 2026 ANEXO II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - ESTUDANTES DA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ENSINO MÉDIO . .INCENTIVO MATRÍCULA - EJA - 1º SEMESTRE DO ANO-REFERÊNCIA 2025 . .Valor do incentivo: R$ 200,00 (duzentos reais) em parcela única . .Requisito para o incentivo: efetivação da matrícula no início do ano letivo . .Data-limite para a transmissão da informação, pelos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio .12 de março de 2025 . .Período de pagamento do incentivo, considerando as informações consolidadas até 12 de março de 2025 .de 31 de março a 7 de abril de 2025 . .INCENTIVO MATRÍCULA - EJA - 2º SEMESTRE DO ANO-REFERÊNCIA 2025 . .Valor do incentivo: R$ 200,00 (duzentos reais) em parcela única . .Requisito para o incentivo: efetivação da matrícula no segundo semestre do ano letivo . .Data-limite para a transmissão da informação, pelos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio .5 de setembro de 2025 . .Período de pagamento do incentivo, considerando as informações consolidadas até 5 de setembro de 2025 .de 22 a 29 de setembro de 2025 . .INCENTIVO FREQUÊNCIA - EJA - 1º SEMESTRE DO ANO-REFERÊNCIA 2025 . .Valor do incentivo: R$ 900,00 (novecentos reais) em quatro parcelas periódicas . .Requisito para o incentivo: frequência mínima mensal de 80% (oitenta por cento) das horas letivas ou média de frequência de 80% (oitenta por cento) das horas letivas no ano, até o momento da coleta da informação . .Parcela .Data-limite para a transmissão das informações no Sistema Gestão Presente .Período de pagamento .Período para eventuais correções ou atualização das informações transmitidas . .1 .4 de abril de 2025 .de 23 a 30 de abril de 2025 .até 4 de julho de 2025 . .2 .9 de maio de 2025 .de 26 de maio a 2 de junho de 2025 .até 1º de agosto de 2025 . .3 .6 de junho de 2025 .de 23 a 30 de junho de 2025 .até 5 de setembro de 2025 . .4 .4 de julho de 2025 .de 21 a 28 de julho de 2025 .até 3 de outubro de 2025Fechar