Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800044 44 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 356, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, nos Pareceres de Requerimento nº SEI 4768663 e SEI 4768669 e na Ata da 193ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação (SEI 4742744), ocorrida no dia 31 de janeiro de 2025, resolve: INDEFERIR os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, constantes no Anexo desta Portaria. MACAÉ EVARISTO ANEXO . .R EQ U E R E N T E .REQUERIMENTO SEI/MDHC . .A .L.B. .00135.229223/2023-26 . .M . J. G . .00135.200479/2019-75 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEC Nº 137, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Portaria MEC nº 2.151, de 26 de dezembro de 2023, que instala a Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério da Educação. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 7.674, de 20 de janeiro de 2012, e na Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, e o que consta nos autos do Processo nº 23000.024879/2023-85, resolve: Art. 1º A Portaria MEC nº 2.151, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º .................................................................................. ................................................................................................ V - Subsecretaria de Gestão Administrativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação. Parágrafo único. Um dos representantes titulares da Secretaria-Executiva de que trata o inciso I será, necessariamente, o Secretário-Executivo Adjunto." (NR) "Art. 9º A MSNP-MEC será coordenada pelo Secretário-Executivo Adjunto e, na sua ausência, pelo outro representante da Secretaria-Executiva, que, nesse caso, será substituído, na sua condição de representante titular, pelo seu suplente." (NR) "Art. 14. .................................................................................. ................................................................................................. Parágrafo único. O Secretário-Executivo do Ministério da Educação editará ato aprovando o regimento interno da MSNP-MEC." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 138, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Fusão de programas de pós-graduação stricto sensu e desativações em decorrência das fusões solicitadas pelas Instituições de Ensino Superior. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES nº 640/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e Parecer nº 00135/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, proferidos nos autos do Processo nº 23001.000750/2024-52, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 640/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Art. 2º Fica autorizada a fusão dos programas de pós-graduação stricto sensu relacionados no Anexo I e a desativação dos cursos relacionados no Anexo II, ambos desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO I PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO FUSIONADOS . .FUSÃO - CALENDÁRIO 1/2024 . . .PROGRAMAS QUE DERAM ORIGEM À FUSÃO .PROGRAMA FUSIONADO . .S EQ .CÓ D I G O .NOME DO PROGRAMA .ÁREA DE AVALIAÇÃO .SIGLA DA I N S T I T U I Ç ÃO .NOME DA INSTITUIÇÃO .CÓDIGO DO PROGRAMA .NOME DO PROGRAMA .NÍVEL .N OT A .DATA DE A P R OV AÇ ÃO . 1 .33002010122P8 .Oftalmologia Medicina III USP Universidade de São Paulo 33002010122P8 Oftalmologia e Otorrinolaringologia ME/DO 6 maio de 2024 . . .33002010070P8 .Otorrinolaringologia . . . . . . . . . 2 .50008013001P2 .Ciências Odontológicas Integradas Odontologia Unic Universidade de Cuiabá 50008013001P2 Ciências Odontológicas Integradas ME/DO 4 maio de 2024 . . .50008013004P1 .Ciências Odontológicas Integradas . . . . . . . . . 3 .33002010067P7 .Saúde Pública Saúde Coletiva USP Universidade de São Paulo 33002010067P7 Saúde Pública ME/DO 6 maio de 2024 . . .33002010242P3 .Epidemiologia . . . . . . . . . 4 .31001017115P0 .Engenharia Ambiental Engenharias I UFRJ Universidade Federal do Rio de Janeiro 31001017171P7 Engenharia Ambiental ME/DO 4 maio de 2024 . . .31001017171P7 .Engenharia Ambiental . . . . . . . . . 5 .31003010080P8 .Direito Constitucional Direito UFF Universidade Federal Fluminense 31003010080P8 Direito ME/DO 4 junho de 2024 . . .31003010158P7 .Direitos, Instituições e Negócios . . . . . . . . . 6 .41006011007P2 .Ciências Contábeis Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo Furb Universidade Regional de Blumenau 41006011007P2 Contabilidade e Administração ME/DO 5 junho de 2024 . . .41006011002P0 .Administração . . . . . . . . . 7 .42002010030P5 .Administração Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo U FS M Universidade Federal de Santa Maria 42002010030P5 Administração e Ciências Contábeis ME/DO 4 junho de 2024 . . .42002010167P0 .Ciências Contábeis . . . . . . . . Legenda: ME - Mestrado Acadêmico DO - Doutorado Acadêmico ANEXO II PROGRAMAS EM DESATIVAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE FUSÕES - CALENDÁRIO 1/2024 . .PROGRAMAS EM DESATIVAÇÃO EM DECORRÊNCIA DAS FUSÕES - CALENDÁRIO 1/2024 . .S EQ .ÁREA DE AVALIAÇÃO .SIGLA DA INSTITUIÇÃO .NOME DA INSTITUIÇÃO .CÓDIGO DO PROGRAMA .NOME DO PROGRAMA .NÍVEL . .1 .Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo .Furb .Universidade Regional de Blumenau .41006011002P0 .Administração .ME . .2 .Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo .U FS M .Universidade Federal de Santa Maria .42002010167P0 .Ciências Contábeis .ME . .3 .Direito .UFF .Universidade Federal Fluminense .31003010158P7 .Direitos, Instituições e Negócios .DO . .4 .Engenharias I .UFRJ .Universidade Federal do Rio De Janeiro .31001017115P0 .Engenharia Ambiental .ME . .5 .Medicina III .USP .Universidade de São Paulo .33002010070P8 .Otorrinolaringologia .ME/DO . .6 .Odontologia .Unic .Universidade de Cuiabá .50008013004P1 .Ciências Odontológicas Integradas .DO . .7 .Saúde Coletiva .USP .Universidade de São Paulo .33002010242P3 .Epidemiologia .DO Legenda: ME - Mestrado Acadêmico DO - Doutorado AcadêmicoFechar