DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º Para a consecução de seus objetivos, a Subsiga/MEC poderá criar
grupos de trabalho, mediante resoluções a serem editadas pelo Presidente, desde que
observados:
I - o limite máximo de vinte membros por grupo;
II - prazo não superior a um ano; e
III
- 
o
número 
máximo
de
seis 
subgrupos,
que 
poderão
operar
simultaneamente.
Art. 5º A Subsiga/MEC se reunirá em caráter ordinário semestralmente, e em
caráter extraordinário sempre que convocada pelo Presidente ou por solicitação de 2/3
(dois terços) dos membros.
§ 1º O quórum de reunião da Subcomissão é de 1/3 (um terço) de seus
membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente da Subsiga/MEC terá o voto de
qualidade, em caso de empate.
Art. 6º A Subsiga/MEC deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de
cento e vinte dias após sua instituição.
Parágrafo único. O Regimento Interno da Subsiga/MEC será publicado no
Boletim de Serviço do Ministério da Educação, por portaria da Subsecretaria de Gestão
Administrativa.
Art. 7º A Subsecretaria de Gestão Administrativa ficará encarregada por
prestar apoio administrativo à Subsiga/MEC.
Art. 8º As reuniões da Subsiga/MEC serão realizadas, preferencialmente, por
meio de videoconferência.
Art. 9º As participações na Subsiga/MEC serão consideradas prestação de
serviço público relevante e não remunerada.
Art. 10. Ficam revogadas:
I - a Portaria MEC nº 656, de 31 de agosto de 2022; e
II - a Portaria MEC nº 966, de 12 de dezembro de 2022.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 149, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 5/2024, do Conselho Pleno do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202122464.
Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade Batista
Logos - FBL (Cód. 26400), para oferta de cursos de superiores na modalidade a distância,
com sede à Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, nº 2.747, Bairro Jabaquara,
no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pelo Seminário Batista
Regular de São Paulo (Cód. 18262), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº
43.019.942/0001-24.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 150, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 333/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201614090.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Senac Pernambuco (Cód. 3996),
situada na Rua Marquês do Pombal, nº 57, Bairro Santo Amaro, no município de Recife,
no estado de Pernambuco, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Senac (Cód. 2517), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 03.485.324/0001-
55.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 151, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 409/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201925836.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade de Tecnologia IPPEO - IPPEO (cód.
10349), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada na
Rua José Loureiro, nº 347, Centro, no município de Curitiba, no estado do Paraná,
mantida por IPPEO Instituto Paranaense de Pesquisa e Ensino de Odontologia Ltda. - EPP
(cód. 12852), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 05.794.280/0001-70.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de três
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 152, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 368/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201814963.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Católica da Paraíba (Cód. 1076),
instalada na Rua Padre Ibiapina, s/nº, Centro, no município de Cajazeiras, no estado da
Paraíba, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Cajazeiras (Cód. 751), com sede
no mesmo município e estado, CNPJ nº 08.798.779/0001-44.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 153, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 356/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201904944.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Itabirito
(cód. 14243), instalada na Rua Cecília Almeida da Rocha, nº 291, Bairro Novo Itabirito,
no município de Itabirito, no estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Presidente
Antônio Carlos (cód. 221), com sede no município de Belo Horizonte, estado de Minas
Gerais, CNPJ nº 17.080.078/0001-66.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 154, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 357/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201905661.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Anhanguera Unidade Guarapari (cód.
2576), situada à Rodovia Jones dos Santos Neves, nº 1.000, Bairro Lagoa Funda, no
município de Guarapari, estado do Espírito Santo, mantida pela Editora e Distribuidora
Educacional S.A. (Cód. 14514), com sede no município de Belo Horizonte, estado de
Minas Gerais, CNPJ nº 38.733.648/0001-40.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 155, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 350/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201927252.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Inspirar (Cód. 11818), instalada à Rua
João Tschannerl, nº 880, Bairro Vista Alegre, no município de Curitiba, estado do Paraná,
mantida pelo AX - Centro de Estudos da Saúde Ltda. - EPP (cód. 3359), com sede no
mesmo município e estado, CNPJ nº 07.109.722/0001-28.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 156, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 370/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201927872.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdades Integradas de Aracruz - FAACZ, (Cód.
798), instalada à Rua Professor Berilo Basílio dos Santos, nº 180, Bairro Centro, no
município de Aracruz, no estado do Espírito Santo, mantida pela Fundação São João
Batista (Cód. 550), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 27.450.709/0001-
45.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 157, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 364/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202003460.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Estácio de Castanhal (Cód. 4915),
instalada na Rodovia BR 316, Km 60, s/n, Bairro Apeú, no município de Castanhal, no
estado do Pará, mantida pela Faculdades Integradas de Castanhal Ltda - EPP (Cód. 3135),
com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 07.931.326/0001-81.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 158, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 373/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201904594.
Art. 2º Fica recredenciado o Centro Universitário Facvest (Cód. 3840),
instalado na Avenida Marechal Floriano, nº 947, Centro, no município de Lages, no
estado do Santa Catarina, mantido pela Sociedade de Educação N.S. Auxiliadora Ltda.
(Cód. 2417), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 04.608.241/0001-79.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 159, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 374/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201926616.

                            

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