Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800048 48 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Cesmac do Agreste (Cód. 17226), instalada na Rua Professor Domingos Correia, nº 1207, Bairro Ouro Preto, no município de Arapiraca, estado do Alagoas, mantida pela Fundação Educacional Jayme de Altavila- Fejal (Cód. 404), com sede no município de Maceió, no estado de Alagoas, CNPJ nº 12.207.742/0001-71. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 160, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 363/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201927035. Art. 2º Fica recredenciado o Centro Universitário Assunção (Cód. 161), situado na Rua Afonso Celso, nº 671/711, Bairro Vila Mariana, no município de São Paulo, estado de São Paulo, mantido pela Fundação São Paulo (Cód. 378), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 60.990.751/0001-24. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 161, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 379/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201927256. Art. 2º Fica recredenciado o Centro Universitário - Católica de Santa Catarina em Jaraguá do Sul (Cód. 645), instalado na Rua dos Imigrantes, nº 500, Bairro Vila Rau, no município de Jaraguá do Sul, no estado de Santa Catarina, mantida pela Fundação Educacional Regional Jaraguaense (Cód. 419), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 83.130.229/0001-78. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 162, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 367/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202119388. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Imesp Monitor - Imesp (Cód. 12817), situada à Avenida Rangel Pestana, nº 1.105, Bairro Brás, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pelo Imesp Instituto Monitor de Ensino Superior Ltda. (Cód. 18554), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 45.756.380/0001-27. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 163, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 479/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926368. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Ciências da Vida (Cód. 3716), instalada à Avenida Prefeito Alberto Moura, nº 12.632, Bairro Distrito Industrial, no município de Sete Lagoas, no estado do Minas Gerais, mantida pelo Centro de Estudos III Millenium Ltda. (Cód. 2351), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 03.688.792/0001- 27. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 164, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 477/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202004309. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Castro Alves - FCA (Cód. 1394), situada à Avenida Tamburugy, nº 474, Bairro Patamares, no município de Salvador, estado da Bahia, mantida pela Empreendimentos de Educação Castro Alves Ltda. (Cód. 17021), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 23.026.082/0001-49. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 165, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 474/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926437. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas - Fadileste (Cód. 809), instalada à Avenida Marcionília Breder Sathler, nº 1, Centro, no município de Reduto, no estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Educacional Breder Lopes (Cód. 557), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 20.844.494/0001-06. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de três anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 166, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 516/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202002255. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Senac Blumenau (Cód. 3948), situada à Avenida Brasil, nº 610, Bairro Ponta Aguda, no município de Blumenau, no estado de Santa Catarina, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac (Cód. 2084), com sede no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, CNPJ nº 03.603.739/0001-86. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 167, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 521/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202004344. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Ciências de Timbaúba - Facet (Cód. 1021), situada à Avenida Antonio Xavier de Morais, nº 3, Bairro Sapucaia, no município de Timbaúba, no estado de Pernambuco, mantida pela Associação de Ensino Superior Santa Terezinha (Cód. 718), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 70.223.060/0001-59. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 168, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 520/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202020037. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Anhanguera Franca (Cód. 21693), instalada na Avenida Professor Moacir Vieira Coelho, nº 3125, Bairro Residencial Nosso Lar, no município de Franca, no estado de São Paulo, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S/A (Cód. 14514), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, CNPJ nº 38.733.648/0001-40. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 169, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 13/2024, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201927964. Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade Espírito Santense de Ciências Jurídicas - PIO XII - DIR (Cód. 2351), para oferta de cursos de superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Bolívar de Abreu, nº 48, Bairro Campo Grande, no município de Cariacica, no estado do Espírito Santo, mantida pela Associação de Ensino Integrado e Organizado Universitário (Cód. 829), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 39.780.473/0001-94. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 170, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 499/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202218577. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Viver (Cód. 27186), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Rua Tubalcaim Faraco, nº 20, Centro, no município de Tubarão, no estado de Santa Catarina, mantida por Viviane de Almeida Jeremias e Cia Ltda. (Cód. 18470), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 19.440.737/0001-53. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 171, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 557/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202113611.Fechar