DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Cesmac do Agreste (Cód. 17226),
instalada na Rua Professor Domingos Correia, nº 1207, Bairro Ouro Preto, no município
de Arapiraca, estado do Alagoas, mantida pela Fundação Educacional Jayme de Altavila-
Fejal (Cód. 404), com sede no município de Maceió, no estado de Alagoas, CNPJ nº
12.207.742/0001-71.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 160, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 363/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201927035.
Art. 2º Fica recredenciado o Centro Universitário Assunção (Cód. 161),
situado na Rua Afonso Celso, nº 671/711, Bairro Vila Mariana, no município de São
Paulo, estado de São Paulo, mantido pela Fundação São Paulo (Cód. 378), com sede no
mesmo município e estado, CNPJ nº 60.990.751/0001-24.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 161, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 379/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201927256.
Art. 2º Fica recredenciado o Centro Universitário - Católica de Santa Catarina
em Jaraguá do Sul (Cód. 645), instalado na Rua dos Imigrantes, nº 500, Bairro Vila Rau,
no município de Jaraguá do Sul, no estado de Santa Catarina, mantida pela Fundação
Educacional Regional Jaraguaense (Cód. 419), com sede no mesmo município e estado,
CNPJ nº 83.130.229/0001-78.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 162, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 367/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202119388.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Imesp Monitor - Imesp (Cód. 12817),
situada à Avenida Rangel Pestana, nº 1.105, Bairro Brás, no município de São Paulo, no
estado de São Paulo, mantida pelo Imesp Instituto Monitor de Ensino Superior Ltda.
(Cód. 18554), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 45.756.380/0001-27.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 163, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 479/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201926368.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Ciências da Vida (Cód. 3716), instalada
à Avenida Prefeito Alberto Moura, nº 12.632, Bairro Distrito Industrial, no município de
Sete Lagoas, no estado do Minas Gerais, mantida pelo Centro de Estudos III Millenium
Ltda. (Cód. 2351), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 03.688.792/0001-
27.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 164, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 477/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202004309.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Castro Alves - FCA (Cód. 1394), situada
à Avenida Tamburugy, nº 474, Bairro Patamares, no município de Salvador, estado da
Bahia, mantida pela Empreendimentos de Educação Castro Alves Ltda. (Cód. 17021), com
sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 23.026.082/0001-49.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 165, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 474/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201926437.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste
de Minas - Fadileste (Cód. 809), instalada à Avenida Marcionília Breder Sathler, nº 1,
Centro, no município de Reduto, no estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade
Educacional Breder Lopes (Cód. 557), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº
20.844.494/0001-06.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de três
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 166, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 516/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202002255.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Senac Blumenau (Cód. 3948), situada
à Avenida Brasil, nº 610, Bairro Ponta Aguda, no município de Blumenau, no estado de
Santa Catarina, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac (Cód.
2084), com sede no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, CNPJ nº
03.603.739/0001-86.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 167, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 521/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202004344.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Ciências de Timbaúba - Facet (Cód.
1021), situada à Avenida Antonio Xavier de Morais, nº 3, Bairro Sapucaia, no município de
Timbaúba, no estado de Pernambuco, mantida pela Associação de Ensino Superior Santa
Terezinha (Cód. 718), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 70.223.060/0001-59.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 168, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 520/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202020037.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Anhanguera Franca (Cód. 21693),
instalada na Avenida Professor Moacir Vieira Coelho, nº 3125, Bairro Residencial Nosso
Lar, no município de Franca, no estado de São Paulo, mantida pela Editora e
Distribuidora Educacional S/A (Cód. 14514), com sede no município de Belo Horizonte,
no estado de Minas Gerais, CNPJ nº 38.733.648/0001-40.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 169, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 13/2024, do Conselho Pleno do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201927964.
Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade Espírito
Santense de Ciências Jurídicas - PIO XII - DIR (Cód. 2351), para oferta de cursos de
superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Bolívar de Abreu, nº 48, Bairro
Campo Grande, no município de Cariacica, no estado do Espírito Santo, mantida pela
Associação de Ensino Integrado e Organizado Universitário (Cód. 829), com sede no
mesmo município e estado, CNPJ nº 39.780.473/0001-94.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 170, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 499/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202218577.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Viver (Cód. 27186), para oferta de
cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Rua Tubalcaim Faraco, nº
20, Centro, no município de Tubarão, no estado de Santa Catarina, mantida por Viviane
de Almeida Jeremias e Cia Ltda. (Cód. 18470), com sede no mesmo município e estado,
CNPJ nº 19.440.737/0001-53.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 171, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 557/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202113611.

                            

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