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CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 172, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 549/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202121589. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Aliança Centro-Oeste - Faace (Cód. 26345), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada na Avenida Alfredo Nasser, quadra 35, Lotes 6 e 23, Bairro Parque Estrela Dalva I, no município de Luziânia, no estado de Goiás, mantida pela Educativa Cursos para Concursos Ltda. (Cód. 18228), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 37.977.361/0001-00. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 173, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 550/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202123835. Art. 2º Fica credenciado o Instituto de Educação Médica - Idomed (Cód. 26560), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalado na Avenida das Américas, nº 700, Bairro Barra da Tijuca, no estado do Rio de Janeiro, mantido pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. (Cód. 119), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 34.075.739/0001-84. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 174, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 561/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202303338. Art. 2º Fica credenciada a ATC - Faculdade de Aviação Civil - AFAC (Cód. 28893), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Rua Salvador Cabral, nº 345, Centro, no município de Mogi das Cruzes, no estado de São Paulo, mantida pela ATC - Escola de Aviação Civil Ltda. (Cód. 18553), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 23.903.893/0001-80. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 175, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 562/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202303710. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Paraibana de Patos - FAPP (Cód. 28925), a ser instalada à Rua Coronel Miguel Sátiro, nº 55, Centro, no município de Patos, no estado da Paraíba, mantida pelo Centro Educacional de Patos Ltda. (Cód. 18564), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 49.221.790/0001-24. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de três anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 176, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 558/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202304862. Art. 2º Fica credenciada a Ufape Intercursos - Ufape (Cód. 26248), a ser instalada à Avenida Nove de Julho, nº 3913 e nº 3939, Bairro Jardim Paulista, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Ufape - Cursos Especializados Ltda. (Cód. 18171), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 27.409.162/0001-34. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 177, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 626/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202218207. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade de Empreendedorismo e Ciências Humanas - Faculdade Faech (Cód. 18036), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Avenida João Naves de Ávila, nº 5.050, Bairro Pampulha, no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais, mantida pelo Unibras Centro de Capacitação Ltda. (Cód. 17857), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 26.905.252/0001-53. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 178, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 631/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202007919. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário de Mauá - Unifama (Cód. 1804), por transformação da Faculdade de Mauá - Fama, situado na Rua Vitorino Dell'Antônia, nº 349, Bairro Vila Noemia, no município de Mauá, no estado de São Paulo, mantido pela Uniesp S.A. (Cód. 16134), com sede no município de Olímpia, no estado de São Paulo, CNPJ nº 19.347.410/0001-31. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 179, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 513/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202016756. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Anhanguera de Itapeva (cód. 21554), instalada na Rua Benjamin Constant, nº 654, Bairro Jardim Ferrari, no município de Itapeva, estado de São Paulo, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S.A (cód. 14514), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, CNPJ nº 38.733.648/0001-40. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 180, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 511/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202020932. Art. 2º Fica recredenciado o Instituto Nacional de Ensino Superior e Pós- Graduação Padre Gervásio (Cód. 11860), instalado à Rua João Basílio, nº 219, Centro, no município de Pouso Alegre, no estado de Minas Gerais, mantido pela Odonto Rad Ltda. - ME (Cód. 3380), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 00.832.682/0001- 07. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 181, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 514/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202205075. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Anhanguera de Jundiaí (Cód. 1412), instalada na Rua do Retiro, nº 3.000, Bairro Vila das Hortências, no município de Jundiaí, estado do São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional Participações S.A. (Cód. 16452), com sede no município de Valinhos, no estado de São Paulo, CNPJ nº 04.310.392/0001-46. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 182, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 622/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202302534. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Soberana de Sete Lagoas - Soberana (Cód. 27024), a ser instalada à Rua Monsenhor Messias, nº 94, Centro, no município de Sete Lagoas, no estado de Minas Gerais, mantida pela Soberana Faculdade de Saúde de Petrolina Ltda. - EPP (Cód. 16148), com sede no município de Petrolina, no estado de Pernambuco, CNPJ nº 19.265.047/0001-05. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar