DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 94, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
4/2024/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.007396/2015-14, bem como por força de determinação judicial nos autos do
Processo nº 0003283-55.2008.4.01.3502, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Centro
Educacional Franciscano, inscrito no CNPJ nº 01.035.187/0001-21, nos autos do Processo nº
23000.007396/2015-14, com validade para o período de 01/01/2016 a 31/12/2018.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE RONDÔNIA
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 8/REIT - CONSUP/IFRO, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (CONSUP/IFRO), no uso de suas atribuições regimentais
estabelecidas pelo Estatuto do IFRO no art. 9 da Resolução Consup/IFRO nº 61, de 18 de
dezembro de 2015; tendo em vista a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008; tendo em
vista o Decreto nº 6.986, de 20 de outubro de 2009; considerando ainda o constantes nos
autos do Processo SEI nº 23243.013525/2024-33 e no Processo SEI nº 23243.016480/2022-
97; considerando ainda a aprovação pelo Conselho Superior do IFRO, por unanimidade,
durante a 47ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do IFRO, realizada nos dias 4 e 5 de
fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Estatuto do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), aprovado pela Resolução nº 61/CONSUP/IFRO, de
18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 248, de 29 de
dezembro de 2015, Seção 1, págs. 20-22, conforme anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
JEAN PEIXOTO CAMPOS
ANEXO I
RESOLUÇÃO Nº 8/REIT - CONSUP/IFRO (SEI Nº 2562960), DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 61/CONSUP/IFRO, DE
18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Art. 1º O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
RONDÔNIA (IFRO), instituição criada nos termos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de
2008, art. 5º, inciso XXXII, doravante denominado IFRO, vinculado ao Ministério da
Educação (MEC), possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentor de autonomia
administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
§ 1º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO)
é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada na Av. Lauro Sodré, nº 6500 (CENSIPAM) -
Aeroporto, CEP: 76.803-260, Porto Velho/Rondônia.
§ 2º O IFRO é uma instituição de educação superior, básica e profissional,
pluricurricular e multicampi, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica
nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos
e tecnológicos com sua prática pedagógica e tem como sedes para os fins da legislação
educacional as seguintes unidades:
a) Reitoria, sediada no endereço indicado no § 1º desse artigo.
b) Campus Ariquemes, localizado na Rodovia BR-257, km 13 - Zona Rural, CEP:
76.878-899, Ariquemes/Rondônia;
c) Campus Cacoal, localizado na Rodovia BR-364, km 228, Lote 2A, Caixa Postal
11 - Zona Rural, CEP: 76.960-970, Cacoal/Rondônia;
d) Campus Colorado do Oeste, localizado na Rodovia BR-435, km 63, Caixa
Postal 51 - Zona Rural, CEP: 76.993-000, Colorado do Oeste/Rondônia;
e) Campus Guajará-Mirim, localizado na Av. 15 de Novembro, nº 4849 -
Planalto, CEP: 76.850-000, Guajará-Mirim/Rondônia;
f) Campus Ji-Paraná, localizado na Rua Rio Amazonas, nº 151 - Jardim dos
Migrantes, CEP: 76.900-730, Ji-Paraná/Rondônia;
g) Campus Porto Velho Calama, localizado na Av. Calama, nº 4985 - Flodoaldo
Pontes Pinto, CEP: 76.820-441, Porto Velho/Rondônia;
h) Campus Porto Velho Zona Norte, localizado na Av. Jorge Teixeira, nº 3146 -
Setor Industrial, CEP: 76.821-002, Porto Velho/Rondônia;
i) Campus São Miguel do Guaporé, localizado na Rua Projetada E, s/nº -
Planalto, CEP: 76.932-000, São Miguel do Guaporé/Rondônia;
j) Campus Vilhena, localizado na Rodovia BR-174, km 3, nº 4334 - Zona Urbana,
CEP: 76.982-270, Vilhena/Rondônia.
(...)
Art. 7º A organização geral do IFRO compreende:
I. OS ÓRGÃOS COLEGIADOS
a) Conselho Superior (CONSUP);
b) Colégio de Dirigentes (CODIR);
c) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX).
II. A REITORIA
a) Gabinete;
b) Pró-reitorias:
i) Pró-Reitoria de Ensino (PROEN);
ii) Pró-Reitoria de Extensão (PROEX);
iii) Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (PROPESP);
iv) Pró-Reitoria de Administração (PROAD);
v) Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODIN);
c) Diretorias Sistêmicas;
d) Auditoria Interna;
e) Procuradoria Federal junto ao IFRO;
f) Ouvidoria;
g) Corregedoria.
(...)
Seção VII
Da Corregedoria
Art. 24-A A Corregedoria é o órgão auxiliar da Reitoria com a finalidade de
prevenção e apuração de irregularidades praticadas por agentes públicos na esfera
administrativa, assegurando a correição dos procedimentos e condutas no âmbito do
Instituto Federal de Rondônia.
§ 1º Nos termos do art. 8º do Decreto nº 5.480/2005 e da Portaria CGU nº
1.182, de 10/6/2020, o indicado a titular de unidade correcional deve possuir nível de
escolaridade superior, preferencialmente graduação em Direito, ou ser integrante da
carreira de Finanças e Controle.
§ 2º A nomeação e a exoneração do Corregedor são atos do Reitor, submetidos
à aprovação do Conselho Superior do IFRO (CONSUP) e da Controladoria-Geral da União,
Órgão Central do Sistema de Correição.
§ 3º O Corregedor do IFRO será nomeado para mandato de 2 (dois) anos,
podendo este prazo ser prorrogado, até 2 (duas) vezes, por igual período, conforme
previsão do art. 7º da Portaria CGU nº 1.182, de 10/6/2020.
Art. 24-B Compete à Corregedoria:
I. coordenar e supervisionar as atividades correcionais internas;
II. atuar na apuração de irregularidades praticadas por agentes públicos na
esfera administrativa, bem como, agir de ofício quando houver indícios de autoria ou
materialidade da prática de ilícitos administrativos, ou a partir do recebimento de
denúncias e representações encaminhadas por cidadãos, agentes públicos ou autoridades
em geral;
III. centralizar as informações disciplinares, facilitando o assessoramento à
direção em matéria correcional e a comunicação com os órgãos de controle;
IV. instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos
disciplinares, sem prejuízo de sua iniciativa pela autoridade a que se refere o art. 143 da
Lei nº 8.112, de 1990, bem como, acompanhar os trabalhos das comissões de processos
administrativos disciplinares e de sindicância no âmbito do IFRO;
V. propor ações educativas e preventivas que visem inibir, reprimir e diminuir
a prática de faltas ou irregularidades cometidas por servidores no exercício da função
pública;
VI. expedir convocações e realizar diligências com a finalidade de instruir
processos administrativos e pedidos de investigação;
VII. submeter à apreciação da Procuradoria Federal junto ao IFRO os relatórios
finais das comissões processantes, quando necessário, antes de direcioná-los à autoridade
julgadora;
VIII. 
convocar 
e
designar 
servidores 
para 
atuarem
nas 
comissões
processantes;
IX. avaliar os pedidos de suspeição e impedimento dos membros das comissões
processantes;
X. encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Correição dados consolidados e
sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e processos administrativos
disciplinares, bem como à aplicação das penas respectivas;
XI. prestar apoio ao Órgão Central do Sistema na instituição e manutenção de
informações, para o exercício das atividades de correição;
XII. providenciar o cadastro dos processos disciplinares nos Sistema CGU-P A D,
nos termos da legislação em vigor;
XIII. exercer outras competências que,
por sua natureza, lhe sejam
conferidas.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
PORTARIA GABREITOR/IFMGSE Nº 162, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
GABREITOR/IFSUDMG nº 99, de 26-01-2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº
20, de 27-01-2023, Seção 2, página 22, e, considerando o processo administrativo
23223.000237/2025-38, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a
proceder aos ajustes de Funções Gratificadas - FGs, no SIORG, conforme especificações
descritas abaixo: 1. CRIAR a Seção
de Patrimônio, subordinado à Diretoria de
Administração e Planejamento do Campus Muriaé, código SIORG 258890; 2. ALOCAR a
Função Gratificada –nível 4 (FG-04), no Setor de Patrimônio, subordinado à Diretoria de
Administração e Planejamento do Campus Muriaé, código SIORG 258890; 3. ALTERAR a
denominação da Coordenação de Obras e Manutenção, código SIORG 267407, para
Coordenação de Projetos e Infraestrutura; 4. CRIAR a Seção de Transportes, subordinada à
Coordenação de Projetos e Infraestrutura do Campus Muriaé, código SIORG 267407; 5.
ALOCAR a Função Gratificada – nível 5 (FG-05), Seção de Transportes, subordinada à
Coordenação de Projetos e Infraestrutura do Campus Muriaé, código SIORG 267407; 6.
CRIAR a Gerência de Contabilidade, subordinado à Diretoria de Administração e
Planejamento do Campus Muriaé, código SIORG 258890; 7. ALOCAR a Função Gratificada –
nível 5 (FG-05), Gerência de Contabilidade, subordinado à Diretoria de Administração e
Planejamento do Campus Muriaé, código SIORG 258890.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 11-03-2025.
MAURÍCIO HENRIQUES LOUZADA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 106, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme
estabelece o Inciso X, do Art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de
2022 e, tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010,
combinado com a Portaria INEP nº 96, de 03 de Abril de 2024 e com o Edital Nº 96, de 19
de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Credenciar como Posto Aplicador do exame para obtenção do
Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a seguinte
instituição:
.
.Processo SEI
.Instituição
.Responsável
.Endereço
. .23036.009570/2024-58 .Centro 
Universitário 
Fundação
Armando 
Alvares
Penteado 
-
FA A P
.Luis Celso Vieira Sobral
e 
Rogerio 
Massaro
Suriani
.Rua
Alagoas
903,
Higienópolis,
São Paulo -
SP
Art. 2º O prazo de credenciamento como posto aplicador não expira, desde que
o posto atue em pelo menos uma edição do Celpe-Bras a cada 03 (três) anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
PORTARIA Nº 379, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de
suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022,
publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23087.008610/2023-49, resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo período de 27-03-2025 a 26-03-2026, a validade do
Processo Seletivo para Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro, realizado por
meio do Edital nº 185/2023 - Área: Ciências Biológicas/Biotecnologia ou Ciências
Humanas/Geografia, cujo resultado foi homologado através do Edital nº 38/2024, de 26-03-
2024, publicado no DOU de 27-03-2024, Seção 3, fl(s). 47.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA

                            

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