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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800055 55 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 94, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 4/2024/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.007396/2015-14, bem como por força de determinação judicial nos autos do Processo nº 0003283-55.2008.4.01.3502, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Centro Educacional Franciscano, inscrito no CNPJ nº 01.035.187/0001-21, nos autos do Processo nº 23000.007396/2015-14, com validade para o período de 01/01/2016 a 31/12/2018. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 8/REIT - CONSUP/IFRO, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (CONSUP/IFRO), no uso de suas atribuições regimentais estabelecidas pelo Estatuto do IFRO no art. 9 da Resolução Consup/IFRO nº 61, de 18 de dezembro de 2015; tendo em vista a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008; tendo em vista o Decreto nº 6.986, de 20 de outubro de 2009; considerando ainda o constantes nos autos do Processo SEI nº 23243.013525/2024-33 e no Processo SEI nº 23243.016480/2022- 97; considerando ainda a aprovação pelo Conselho Superior do IFRO, por unanimidade, durante a 47ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do IFRO, realizada nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Fica aprovada a alteração do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), aprovado pela Resolução nº 61/CONSUP/IFRO, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 248, de 29 de dezembro de 2015, Seção 1, págs. 20-22, conforme anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. JEAN PEIXOTO CAMPOS ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 8/REIT - CONSUP/IFRO (SEI Nº 2562960), DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 61/CONSUP/IFRO, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. Art. 1º O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), instituição criada nos termos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, art. 5º, inciso XXXII, doravante denominado IFRO, vinculado ao Ministério da Educação (MEC), possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentor de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. § 1º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada na Av. Lauro Sodré, nº 6500 (CENSIPAM) - Aeroporto, CEP: 76.803-260, Porto Velho/Rondônia. § 2º O IFRO é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular e multicampi, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com sua prática pedagógica e tem como sedes para os fins da legislação educacional as seguintes unidades: a) Reitoria, sediada no endereço indicado no § 1º desse artigo. b) Campus Ariquemes, localizado na Rodovia BR-257, km 13 - Zona Rural, CEP: 76.878-899, Ariquemes/Rondônia; c) Campus Cacoal, localizado na Rodovia BR-364, km 228, Lote 2A, Caixa Postal 11 - Zona Rural, CEP: 76.960-970, Cacoal/Rondônia; d) Campus Colorado do Oeste, localizado na Rodovia BR-435, km 63, Caixa Postal 51 - Zona Rural, CEP: 76.993-000, Colorado do Oeste/Rondônia; e) Campus Guajará-Mirim, localizado na Av. 15 de Novembro, nº 4849 - Planalto, CEP: 76.850-000, Guajará-Mirim/Rondônia; f) Campus Ji-Paraná, localizado na Rua Rio Amazonas, nº 151 - Jardim dos Migrantes, CEP: 76.900-730, Ji-Paraná/Rondônia; g) Campus Porto Velho Calama, localizado na Av. Calama, nº 4985 - Flodoaldo Pontes Pinto, CEP: 76.820-441, Porto Velho/Rondônia; h) Campus Porto Velho Zona Norte, localizado na Av. Jorge Teixeira, nº 3146 - Setor Industrial, CEP: 76.821-002, Porto Velho/Rondônia; i) Campus São Miguel do Guaporé, localizado na Rua Projetada E, s/nº - Planalto, CEP: 76.932-000, São Miguel do Guaporé/Rondônia; j) Campus Vilhena, localizado na Rodovia BR-174, km 3, nº 4334 - Zona Urbana, CEP: 76.982-270, Vilhena/Rondônia. (...) Art. 7º A organização geral do IFRO compreende: I. OS ÓRGÃOS COLEGIADOS a) Conselho Superior (CONSUP); b) Colégio de Dirigentes (CODIR); c) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX). II. A REITORIA a) Gabinete; b) Pró-reitorias: i) Pró-Reitoria de Ensino (PROEN); ii) Pró-Reitoria de Extensão (PROEX); iii) Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (PROPESP); iv) Pró-Reitoria de Administração (PROAD); v) Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODIN); c) Diretorias Sistêmicas; d) Auditoria Interna; e) Procuradoria Federal junto ao IFRO; f) Ouvidoria; g) Corregedoria. (...) Seção VII Da Corregedoria Art. 24-A A Corregedoria é o órgão auxiliar da Reitoria com a finalidade de prevenção e apuração de irregularidades praticadas por agentes públicos na esfera administrativa, assegurando a correição dos procedimentos e condutas no âmbito do Instituto Federal de Rondônia. § 1º Nos termos do art. 8º do Decreto nº 5.480/2005 e da Portaria CGU nº 1.182, de 10/6/2020, o indicado a titular de unidade correcional deve possuir nível de escolaridade superior, preferencialmente graduação em Direito, ou ser integrante da carreira de Finanças e Controle. § 2º A nomeação e a exoneração do Corregedor são atos do Reitor, submetidos à aprovação do Conselho Superior do IFRO (CONSUP) e da Controladoria-Geral da União, Órgão Central do Sistema de Correição. § 3º O Corregedor do IFRO será nomeado para mandato de 2 (dois) anos, podendo este prazo ser prorrogado, até 2 (duas) vezes, por igual período, conforme previsão do art. 7º da Portaria CGU nº 1.182, de 10/6/2020. Art. 24-B Compete à Corregedoria: I. coordenar e supervisionar as atividades correcionais internas; II. atuar na apuração de irregularidades praticadas por agentes públicos na esfera administrativa, bem como, agir de ofício quando houver indícios de autoria ou materialidade da prática de ilícitos administrativos, ou a partir do recebimento de denúncias e representações encaminhadas por cidadãos, agentes públicos ou autoridades em geral; III. centralizar as informações disciplinares, facilitando o assessoramento à direção em matéria correcional e a comunicação com os órgãos de controle; IV. instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo de sua iniciativa pela autoridade a que se refere o art. 143 da Lei nº 8.112, de 1990, bem como, acompanhar os trabalhos das comissões de processos administrativos disciplinares e de sindicância no âmbito do IFRO; V. propor ações educativas e preventivas que visem inibir, reprimir e diminuir a prática de faltas ou irregularidades cometidas por servidores no exercício da função pública; VI. expedir convocações e realizar diligências com a finalidade de instruir processos administrativos e pedidos de investigação; VII. submeter à apreciação da Procuradoria Federal junto ao IFRO os relatórios finais das comissões processantes, quando necessário, antes de direcioná-los à autoridade julgadora; VIII. convocar e designar servidores para atuarem nas comissões processantes; IX. avaliar os pedidos de suspeição e impedimento dos membros das comissões processantes; X. encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Correição dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penas respectivas; XI. prestar apoio ao Órgão Central do Sistema na instituição e manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição; XII. providenciar o cadastro dos processos disciplinares nos Sistema CGU-P A D, nos termos da legislação em vigor; XIII. exercer outras competências que, por sua natureza, lhe sejam conferidas. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS PORTARIA GABREITOR/IFMGSE Nº 162, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria GABREITOR/IFSUDMG nº 99, de 26-01-2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 20, de 27-01-2023, Seção 2, página 22, e, considerando o processo administrativo 23223.000237/2025-38, resolve: Art. 1º AUTORIZAR a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a proceder aos ajustes de Funções Gratificadas - FGs, no SIORG, conforme especificações descritas abaixo: 1. CRIAR a Seção de Patrimônio, subordinado à Diretoria de Administração e Planejamento do Campus Muriaé, código SIORG 258890; 2. ALOCAR a Função Gratificada –nível 4 (FG-04), no Setor de Patrimônio, subordinado à Diretoria de Administração e Planejamento do Campus Muriaé, código SIORG 258890; 3. ALTERAR a denominação da Coordenação de Obras e Manutenção, código SIORG 267407, para Coordenação de Projetos e Infraestrutura; 4. CRIAR a Seção de Transportes, subordinada à Coordenação de Projetos e Infraestrutura do Campus Muriaé, código SIORG 267407; 5. ALOCAR a Função Gratificada – nível 5 (FG-05), Seção de Transportes, subordinada à Coordenação de Projetos e Infraestrutura do Campus Muriaé, código SIORG 267407; 6. CRIAR a Gerência de Contabilidade, subordinado à Diretoria de Administração e Planejamento do Campus Muriaé, código SIORG 258890; 7. ALOCAR a Função Gratificada – nível 5 (FG-05), Gerência de Contabilidade, subordinado à Diretoria de Administração e Planejamento do Campus Muriaé, código SIORG 258890. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 11-03-2025. MAURÍCIO HENRIQUES LOUZADA SILVA INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 106, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o Inciso X, do Art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022 e, tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, combinado com a Portaria INEP nº 96, de 03 de Abril de 2024 e com o Edital Nº 96, de 19 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Credenciar como Posto Aplicador do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a seguinte instituição: . .Processo SEI .Instituição .Responsável .Endereço . .23036.009570/2024-58 .Centro Universitário Fundação Armando Alvares Penteado - FA A P .Luis Celso Vieira Sobral e Rogerio Massaro Suriani .Rua Alagoas 903, Higienópolis, São Paulo - SP Art. 2º O prazo de credenciamento como posto aplicador não expira, desde que o posto atue em pelo menos uma edição do Celpe-Bras a cada 03 (três) anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS PORTARIA Nº 379, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022, publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23087.008610/2023-49, resolve: Art. 1º Prorrogar pelo período de 27-03-2025 a 26-03-2026, a validade do Processo Seletivo para Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro, realizado por meio do Edital nº 185/2023 - Área: Ciências Biológicas/Biotecnologia ou Ciências Humanas/Geografia, cujo resultado foi homologado através do Edital nº 38/2024, de 26-03- 2024, publicado no DOU de 27-03-2024, Seção 3, fl(s). 47. GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKAFechar